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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria prova falsa

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  • acao rescisoria prova falsa

Doc. 141.6512.5001.1600

91 - STJ. Família. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Rurícola. Erro de fato. Declarações de particulares. Certidões emitidas pelo Incra. Documento novo. Certidão de casamento. Solução pro misero. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Pedido procedente.

«1. O erro de fato a autorizar a procedência da ação, com fundamento no CPC/1973, art. 485, inciso IX e orientando-se pela solução pro misero, consiste no reconhecimento da desconsideração de prova constante dos autos. Precedentes. 2. As declarações assinadas por particulares, na condição de empregador do trabalho rural, equiparam-se a depoimentos reduzidos a termo, não servindo, portanto, de prova documental. 3. Não havendo nenhuma irregularidade aparente ou tampouco alegaç... ()

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Doc. 127.6180.4000.2200

92 - STJ. Tutela antecipatória. Dano processual. Ação de interdição de estabelecimento comercial localizado em shopping center. Antecipação de tutela concedida. Sentença de improcedência. Responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução da tutela antecipada. Indagação acerca da má-fé do autor ou da complexidade da causa. Irrelevância. Responsabilidade que independe de pedido, ação autônoma ou reconvenção. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 273, § 3º, 315, 475-O, I e II e 811, parágrafo único.

«... 3. Quanto ao recurso especial interposto por Mozariém Gomes do Nascimento, o ponto controvertido é a possibilidade de o autor, em razão da revogação de tutela antecipada, responder pelos danos causados ao réu, independentemente de pedido nesse sentido. O restaurante de propriedade do autor permaneceu interditado por aproximadamente 1 (um) ano, em razão da antecipação de tutela concedida com suporte em laudo apresentado pelo Condomínio do Shopping e que foi, posteriormente, inf... ()

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Doc. 551.3160.4640.0216

93 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. FALSIDADE DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM A DISPENSA. PONTO CONTROVERTIDO NA AÇÃO MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-II DO TST E DO § 1º DO CPC/2015, art. 966. I - O, VIII do CPC, art. 966 dispõe textualmente que a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando « for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos «. Todavia, para a configuração do erro de fato, é « indispensável [...] que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «, (§ 1º do CPC/2015, art. 966) . II - No caso concreto, a reclamante ajuizou ação trabalhista buscando a declaração de nulidade de sua dispensa. A reclamada, sociedade de economia mista, alegou que a dispensa foi justificada em razão da necessidade de corte de gastos e redução de despesas com pessoal. III - O acórdão rescindendo entendeu estar comprovada a dificuldade financeira da reclamada e, por conseguinte, justificada a dispensa. Contra esse acórdão a reclamante ajuíza ação rescisória calcada apenas em «erro de fato» (art. 966, VIII, CPC/2015). IV - A parte sustentou, em suma que os motivos de dificuldade financeira eram falsos, de modo que o Tribunal Regional acolheu como ocorridos, fatos evidentemente inexistentes. Alegou que, não havendo justificativa válida para a dispensa, faz-se necessário o corte rescisório. V - Todavia, extrai-se dos autos subjacentes que a dificuldade financeira que justificou a dispensa da reclamante foi ponto absolutamente controvertido, tendo sido suscitado em fase de contestação e recurso ordinário da reclamada. Aliás, constou do próprio acórdão rescindendo que « ficou demonstrado nos autos que, de fato, a reclamada passa, há alguns anos, por situação financeira bastante delicada, de modo a justificar a despedida não arbitrária e motivada da reclamante «. VI - Dessa forma, não há que se falar em «erro de fato". Se houve má apreciação da prova pela Corte Regional, isso configuraria, no máximo, «erro de julgamento», o que não autoriza a rescisão almejada. Isto porque não se trataria de uma « premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo «, mas a própria conclusão alcançada após análise do conjunto de provas . Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. 303.4985.8310.4806

94 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FALSIDADE DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA NOVA. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA RESCINDENDA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Fundou-se a sentença em documento emitido pelo INSS que comprovou que a corré Maria Aparecida da Silva Rodrigues era a única dependente do de cujus e, portanto, a única credora dos valores consignados na demanda subjacente, nos termos da Lei 6.858/80, art. 1º. 2. A prova em que se arrimou a decisão, a toda evidência, não é falsa. Ao revés, demonstra que, de fato, a corré era a única dependente do de cujus . 3. A medida protetiva adunada ao feito pelas autoras, por sua vez, conquanto demonstre que a corré e o de cujus estavam separados de fato por ocasião do falecimento deste, não pode ser considerada prova nova, já que é datada de 2014, ao passo que a ação de consignação em pagamento foi ajuizada em 2020. 4. Nesse sentido, estabelece a Súmula 402/TST, « in verbis» : Sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 5. Ora, o pedido de desarquivamento dos autos criminais, protocolado apenas em 9.12.2020, não dá característica de nova à prova juntada aos autos, posto que aqueles sempre estiveram disponíveis às autoras, já que não protegidos por sigilo. 6. A falta de diligência das autoras em produzir oportunamente a prova, portanto, não é causa de ignorância quanto à sua existência, nem tampouco de impossibilidade de utilização. 7. Dessarte, à míngua da comprovação de qualquer das causas de rescindibilidade da sentença, não se cogita o pretenso corte rescisório. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. 195.1805.1005.3000

95 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Produção de prova. Indeferimento. Faculdade do juiz. Incidência da Súmula 7/STJ. Sentença trabalhista não desconstituída. Validade do depoimento. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada.

«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Quanto à apontada afronta ao CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 332, CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 469, II e CPC/1973, art. 485, VI, nota-se que o Tribunal de origem, a quem incumbe a análise de matéria fático-probatória, concluiu pela irrele... ()

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Doc. 497.7364.1402.1194

96 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. NULIDADE DA CITAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. 1. O CLT, art. 841, § 1º autoriza que a notificação inicial do reclamado seja efetivada inclusive por meio postal, razão pela qual se presume válida a citação recebida no endereço do reclamado, ainda que assinado o aviso de recebimento por terceiro. 2. No caso concreto, a notificação inicial foi realizada por Oficial de Justiça, de cuja certidão extrai-se que a citação da reclamada, naqueles autos, foi realizada no estabelecimento situado na Rua Alagoas, 396, sala 1.408, Campo Grande/MS, justamente o endereço que consta do instrumento de contrato social apresentado pela própria autora nesta ação. 3. Ademais, o Oficial de Justiça possui fé pública, de modo que as informações por ele prestadas ostentam presunção relativa de veracidade, ainda que o mandado não traga assinatura do representante da empresa. 4. Sobreleva destacar, nesse ponto, que nenhum elemento concreto foi trazido, nestes autos, como fundamento para invalidar os fatos certificados pelo serventuário. 5. Portanto, encaminhada a notificação inicial nos autos originários ao endereço correto da autora, conclui-se atingida a finalidade da citação, de modo que não há falar em violação direta dos dispositivos legais e constitucionais elencados em razões recursais . Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. VALORES PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. PROVA NOVA E DOLO PROCESSUAL. 1. A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 966, VII). 2. Com efeito, considera-se « prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 3. No caso, os documentos inerentes ao pacto laboral (cartões de ponto, recibos de pagamento, etc.), embora cronologicamente antigos, desservem à finalidade de rescindir a decisão judicial, porquanto inexistiu impedimento à sua apresentação oportuna. 4. Com efeito, reconhecida a validade da citação, conclui-se que a falta de contestação na ação subjacente decorreu de mera omissão da parte, não constituindo motivo relevante a justificar a utilização desses documentos pela via rescisória. 5. Em relação ao dolo da parte vencedora como fundamento rescisório, a hipótese circunscreve-se à utilização de meios ardilosos com o objetivo de impedir ou dificultar a atuação da parte contrária no processo e, em especial, na instrução probatória. A mera declaração da parte, contudo, nada influencia na atuação processual da reclamada, a quem incumbia o encargo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante. 6. A prestação de declarações falsas pelas partes pode, quando muito, ensejar sua condenação em multa por litigância de má-fé, mas não autoriza, por si só, a desconstituição do julgado, porquanto possibilitada à reclamada a devida instrução processual, o que somente não ocorreu por decorrência de seu próprio desinteresse em comparecer em Juízo no momento oportuno. 7. Diante do exposto, não há subsunção às hipóteses previstas nos, III e VII do CPC/2015, art. 966, não sendo possível operar-se o corte rescisório pretendido . Recurso ordinário conhecido e desprovido. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1. Discute-se a ocorrência de afronta ao teor da OJ 394 da SBDI-1 do TST e, por consequência, ao teor do CCB, art. 884, o qual veda o enriquecimento ilícito. A hipótese dos autos traduz hipótese especial de controvérsia acerca da aplicação do direito, e que justifica o «distinguishing» em relação à diretriz da Súmula 83/TST, II. 2. Com efeito, a questão dos reflexos das horas extras e da inclusão, ou não, do DSR em sua base de cálculo contou com interpretação amplamente controvertida no âmbito dos Tribunais, mesmo após a edição, em 2005, da OJ 394, da SBDI-1, do TST, que havia tentado pacificar a divergência de entendimentos. 3. Disso decorreu que inúmeros juízes e Tribunais, convictos do equívoco matemático contido no verbete de jurisprudência em questão, optaram por não seguir a diretriz nele contida, fazendo subsistir a celeuma jurídica. Tal cenário permaneceu por mais de quinze anos, quando, em março de 2023, no julgamento do incidente de recursos repetitivos, o Tribunal Pleno conferiu nova redação à orientação jurisprudencial, diametralmente oposta à anterior, no sentido de que « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS «. 4. Por consequência, considerando que a decisão rescindenda, nos termos em que proferida, coaduna-se com entendimento mais recente desta Corte Superior, e que a controvérsia interpretativa perdurava ainda por ocasião de sua prolação, resulta inviável o corte rescisório postulado, ainda que, àquela época, tenha havido contrariedade ao teor da antiga redação da OJ 394 da SBDI-1. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 146.8743.5009.4800

97 - TJSP. Ação rescisória. Fundamento. Documento novo e prova falsa. Compra e venda de posto de gasolina. Responsabilidade solidária dos vendedores por 50% dos débitos existentes até a data de assinatura do contrato. Adulteração do contrato com indevida inserção da cláusula. Falsidade documental reconhecida, com a improcedência da ação de cobrança confirmada pelo acórdão rescindendo. Falsidade da prova afastada. Documento novo. Reconhecimento. Cópia do contrato pertencente aos réus, encontrada depois do trânsito em julgado do acórdão. Impossibilidade de utilização do documento no momento adequado o qual, por si só, tem o potencial de assegurar pronunciamento favorável aos autores. Exame pericial exauriente com real possibilidade de confrontação das duas vias do contrato. Conclusão pericial pela autenticidade das vias do contrato e sua higidez, afastando a alegada adulteração da cláusula. Código de Processo Civil, artigos 485, incisos VI e VII. Pedido de desconstituição do julgado procedente.

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Doc. 166.5434.7000.0000

98 - STJ. Processual civil. Constitucional. Administrativo. Ação rescisória. Limitação administrativa. Indenização. Erros de fato e falsidade do laudo pericial. Retorno à origem. Embargos de declaração. Acolhimento. Fins de esclarecimento. Realização da perícia pela primeira instância. Precedente. Reconstrução do quadro fático. Prerrogativa das instâncias ordinárias. Ausência de violação do art. 515, § 4º, do antigo CPC ou da Súmula 515/STF.

«1. Embargos de declaração foram interpostos por ambas as partes contra acórdão que rescindiu em parte julgado e determinou o retorno dos autos à primeira instância para realização de novas perícias; a lide original versa sobre pleito de desapropriação indireta e indenização de terreno, o qual foi declarado como non aedificandi por município. 2. O acórdão embargado bem indicou que foi acolhida a existência de erro de fato no julgado original, uma vez que o STJ reconheceu que... ()

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Doc. 318.9478.2128.7629

99 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VIII. REENQUADRAMENTO NO PCCS 2010. ERRO DE FATO. FALSA PERCEPÇÃO OU FALTA DE PERCEPÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. O fundamento de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º. 3. Com efeito, a ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta, mas à pesquisa dos vícios descritos pela norma processual, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato «, o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato «. 4. No caso concreto, a questão referente ao reenquadramento do reclamante, a partir das regras inseridas no plano de cargos e salários de 2010 - PCCS/2010, consistiu justamente a questão controvertida levada à análise do julgador. 5. Nesse sentir, inexiste qualquer indício de que o Tribunal Regional, nos autos da reclamação trabalhista matriz, tenha incorrido em erro de percepção, mas, quando muito, em erro de julgamento, o que inviabiliza a pretensão de corte rescisório com apoio no CPC, art. 966, VIII. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 142.8222.7000.0600

100 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Adoção. Ação rescisória. Ausência do necessário prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371.

«1. O prequestionamento da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. 2. As Súmula 282/STF e Súmula 356/STF dispõem, respectivamente, verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada» e «o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não podem ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionam... ()

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