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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria erro de fato

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Doc. 193.7134.1005.5000

51 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Concurso público. Exame psicotécnico. Carreira militar. Erro de fato. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

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Doc. 240.4161.1586.6266

52 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal a dispositivo da Constituição da República. Revisão do acórdão recorrido. Competência do STF. CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova não reconhecida pela corte de origem. Acórdão amparado no exame de elementos fáticos. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 966, VIII. Erro de fato. Controvérsia instaurada no acórdão rescindendo. Ação rescisória como suscedâneo recursal. Impossibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. I... ()

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Doc. 210.6091.0259.2201

53 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória com fundamento no art. 966, VIII (erro de fato), do CPC/2015. Servidor. Ação de anulação de ato de demissão. Matéria não decidida pela decisão rescindenda. Súmula 515/STF. Ação rescisória inadmissível.

1 - Caso em que o autor, com fundamento no, VIII (erro de fato) do CPC/2015, art. 966, busca desconstituir decisão proferida pela ilustre Relatora, Ministra Assusete Magalhães, que, nos autos do Agravo em Recurso Especial 156.081/DF, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, com fundamento na alínea a do § 4º, II do CPC/1973, art. 544, pelo teor da Súmula 83/STJ, mantendo o acórdão recorrido proferido em sede de apelação que confirmou sentença, na qual extinguiu Ação Anulatóri... ()

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Doc. 200.5192.8002.1800

54 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Produtor rural. Pessoa física com empregados. Contribuição. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, CPC/2015, art. 468, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, Lei 8.212/1991, art. 1.022, art. 25, com redação dada pela Lei 10.256/2001, e da Lei complementar 95/1998, art. 12. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ofensa a Súmula. Apreciação inviável. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, II e XXXV, CF/88, art. 150, I, e CF/88, art. 195, § 4º) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 468, Código de Processo Civil/1973, ao CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, art. 1.022, a Lei 8.212/1991, art. 25, com redação dada pela Lei 10.256/2001, e a ... ()

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Doc. 211.2101.1374.7933

55 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Cumulação de auxílio- acidente com aposentadoria. Lei 9.528/1997. Rescisória como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ. Erro de fato e violação a literal dispositivo de Lei não configurados. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada por Joaquim Gomes visando à desconstituição de acórdão da 16ª Câmara de Direito Público, «cujo teor não conheceu do apelo da autarquia e reformou a r. sentença para julgar o autor carecedor da ação, extinguindo o processo nos moldes do CPC/1973, art. 267, VI, com o reconhecimento da impossibilidade de acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria» (fls. 172-173, e/STJ). 2 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a Açã... ()

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Doc. 153.7325.0970.8374

56 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ERRO DE ALVO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. ACÓRDÃO DO TRT SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DO TST QUE, NÃO CONHECENDO DE RECURSO, EXAMINA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. ACÓRDÃO DO TST PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA 192/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A recorrente, à partida, sustenta que o TRT seria incompetente para julgar a presente Ação Rescisória, na medida em que o último pronunciamento de mérito na reclamação trabalhista originária teria sido emitido por Turma deste Tribunal Superior e não o TRT, de modo a atrair, sobre a espécie, o entendimento sedimentado no item II da Súmula 192/STJ. 2. O objeto da Reclamação Trabalhista consistiu na pretensão à aplicação do reajuste de 61,23% sobre a complementação de aposentadoria percebida pela ré; a sentença de primeiro grau, com amparo na Súmula 327/STJ, afastou a prescrição bienal e condenou o autor ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação, aplicando a prescrição quinquenal, sendo mantida pelo TRT no acórdão que constitui o objeto do pedido de corte deduzido nesta ação. O referido acórdão foi impugnado inicialmente por Recurso de Revista, trancado pelo TRT em decisão atacada por Agravo de Instrumento, ao qual a 8ª Turma desta Corte negou provimento. Assim, para a ré, à luz do efeito substitutivo previsto no CPC/2015, art. 1008, teria havido erro de alvo na espécie, visto que o acórdão passível de rescisão seria justamente aquele proferido pela 8ª Turma deste Tribunal, circunstância que caracterizaria a incompetência funcional do TRT para julgar o pedido rescisório, à luz da diretriz fornecida pelo item II da Súmula 192/STJ. 3. Tal circunstância, contudo, não se verifica caracterizada no caso vertente. De acordo com a compreensão reunida em torno do item II da Súmula 192, só há o deslocamento da competência funcional para o TST, para efeito de Ação Rescisória, diante de acórdão que, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material, não conheça de Embargos para a SDI-1 ou de Recurso de Revista, porque nessa hipótese há exame de mérito da causa, o que classifica esse acórdão como última decisão meritória do tema, passível, pois, de corte rescisório, na forma do caput do CPC/2015, art. 966. No caso em tela, porém, o acórdão proferido pela 8ª Turma deste Tribunal se deu em julgamento de Agravo de Instrumento, hipótese não contemplada pela compreensão consignada no item II da Súmula 192. 4. Portanto, não há erro de alvo na espécie, pois o aludido acórdão não constitui, para efeito de Ação Rescisória, a última decisão de mérito sobre a causa - que permanece sendo o acórdão prolatado pelo TRT no julgamento do Recurso Ordinário - e, por conseguinte, não cabe falar de incompetência funcional da Corte Regional na espécie. 5. Recurso Ordinário conhecido e desprovido na matéria. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/1973, art. 966, V. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESPÉCIE DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 409/TST. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que julgou procedente o pedido de corte rescisório de decisão que deferiu diferenças de complementação de aposentadoria à ré, por compreender violado o CF/88, art. 7º, XXIX. 2. Ocorre que o Tribunal Regional, ao apreciar o Recurso Ordinário interposto no processo matriz, julgou o caso em consonância com a diretriz fornecida pela Súmula 327/STJ, visto se tratar, na espécie, de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, reconhecidas como parcelas de trato sucessivo. Vê-se, pois, que a questão foi resolvida a partir da espécie da prescrição incidente sobre a parcela pleiteada no feito primitivo, não havendo tese emitida pelo TRT capaz de colidir com o CF/88, art. 7º, XXIX, até porque o referido dispositivo constitucional não disciplina a espécie de prazo prescricional aplicável. Aplica-se, na hipótese, a compreensão depositada em torno da Súmula 409 deste Tribunal. 3. É forçoso concluir, assim, pela inexistência de violação da CF/88, art. 7º, XXIX na espécie, impondo-se a reforma do acórdão regional. 4. De outro lado, não cabe falar em violação da norma jurídica extraída das Súmulas 294, 326 e 327 desta Corte Superior, pois, a par do fato de esta Subseção ainda não ter consolidado seu entendimento acerca da possibilidade de se admitir ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, constata-se que o acórdão rescindendo não indica se o reajuste de 61,23% teria sido ou não recebido pela recorrente na vigência de seu contrato de trabalho, isto é, não há possibilidade de inferir, a partir da moldura fática traçada pelo acórdão rescindendo, se as diferenças postuladas na ação trabalhista originária correspondem a diferenças nunca recebidas, de modo que tal investigação, para efeito de verificação de eventual ofensa aos verbetes sumulares em comento, demandaria revisitar os fatos e provas do feito primitivo, providência que esbarra no óbice da Súmula 410 deste Tribunal. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 831 DA CLT, 320 DO CC E 17 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. O banco autor sustenta, também, que, ao deferir as diferenças da complementação de aposentadoria à ré, o acórdão rescindendo teria incidido em violação dos arts. 831 da CLT e 320 do Código Civil, por ter desconsiderado que as referidas diferenças teriam sido objeto de acordo individual celebrado com o recorrido, cuja quitação foi devidamente comprovada no processo matriz, e ao CPC/2015, art. 17, uma vez que, tendo sido comprovado o pagamento das diferenças alusivas à complementação de aposentadoria por meio de acordo individual, a ré careceria de interesse de agir na reclamação trabalhista originária. 2. A pretensão de corte, sob esse enfoque, é manifestamente improcedente, uma vez que o acórdão rescindendo não contém pronunciamento explícito sobre os referidos dispositivos legais nem emitiu tese jurídica acerca do acordo mencionado e da quitação alegada pelo banco ou sobre o interesse de agir do réu, circunstância que atrai sobre o pedido o óbice contido na Súmula 298, I e II, deste Tribunal. PEDIDO DESCONSTITUTIVO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO AO NÃO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS POSTULADAS NO PROCESSO MATRIZ E AO ALCANCE DA SUCESSÃO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, o autor sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à quitação dada pela ré sobre as parcelas pleiteadas na reclamação trabalhista originária, em decorrência da celebração de acordo individual. 3. Não se configura, entretanto, o erro de fato na espécie, pois a questão alusiva ao pagamento das diferenças da complementação de aposentadoria - que se pretendia ver reconhecido com o reconhecimento da alegada quitação supostamente efetuada em âmbito de acordo individual - compôs a parte central da controvérsia instalada no feito primitivo, sobre a qual o TRT emitiu pronunciamento judicial expresso. 4. Nessa senda, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre os fatos alegados pelo autor como passíveis de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da OJ SBDI-2 136 do TST. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido e Ação Rescisória julgada improcedente.

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Doc. 195.7255.6000.1000

57 - STJ. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Alegação de violação literal de dispositivo de Lei e de erro de fato. Inocorrência. Acórdão rescindendo consigna expressamente a atuação da parte autora em confronto com o procedimento licitatório e que há elemento subjetivo na ausência de recolhimento das contribuições ao fundo de previdência municipal. Inocorrência de transgressão à Lei ou de decisão teratológica.

«1 - A ação rescisória se consubstancia em meio excepcional de desconstituição da coisa julgada, sendo admitida apenas nas situações taxativamente previstas no CPC/1973, art. 485 que autorizam a rescisão de decisão judicial transitada em julgado. 2 - No caso concreto, o pedido rescindendo foi formulado com base nos incisos V e IX do CPC/1973, art. 485, especificamente violação literal de dispositivo de lei e erro de fato. A propósito, sustenta o autor que houve violação a liter... ()

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Doc. 230.2240.4233.2432

58 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Concurso público. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação rescisória, objetivando rescindir acórdão. A presente ação rescisória foi indeferida liminarmente. II - Segundo o entendimento desta Corte, a ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá- las. III - Na hipótese apresentada, a parte autora alega que, diferentemente do consignado pela Corte de origem, haveria comprovação nos autos ... ()

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Doc. 195.0324.3000.5300

59 - STJ. Processo civil. Administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Gratificações da atividade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 485. Ocorrência. Violação da Lei 10.376/1995. Exame. Ausência. Incidência por analogia do Súmula 343/STF. Ação rescisória. Descabida. Controvérsia. Fundamentos. Ausência de impugnação. Erro de fato. Incidência por analogia do Súmula 283 da Súmula do STF.

«I - Trata-se na origem de ação rescisória que objetiva o deferimento da antecipação de tutela para fins de obstar o pagamento de RPV referente às diferenças apuradas, mormente pelas dificuldades em reverter a situação no caso de procedência da ação rescisória. Postula, por fim, a procedência do pedido, para rescindir a decisão atacada, afastando a condenação do Estado ao pagamento retroativo dos valores vencidos a título de gratificação por unidocência, bem como cancelando... ()

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Doc. 210.5140.7579.3285

60 - STJ. Ação rescisória. Previdência complementar. Ação rescindenda. Cobrança. Correção monetária. Reservas de poupança. Expurgos inflacionários. Transação, migração entre planos ou resgate. Alegação. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Legislação aplicável. Vigência. Trânsito em julgado. Acórdão impugnado. Matéria controvertida. Manifestação judicial. Causalidade. Não demonstração. Pedido rescindente. Improcedência.

1 - Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no, VIII CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), visando à rescisão do acórdão proferido por esta Corte nos autos de ação de cobrança do percentual de 15% incidente sobre o saldo integral somada às diferenças de correção monetária (expurgos inflacionários) incidentes sobre as reservas de poupança realizadas pelo autor como participante do plano de previdência complementar. 2 - Trânsito em julgado em: 09/02... ()

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