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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao direta de inconstitucionalidade

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Doc. 148.0275.8000.1500

31 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Normas gerais de direito tributário. ICMS. Constituição do estado do Ceará. Impugnação aos arts. 192, §§ 1º e 2º; 193 e seu parágrafo único; 201 e seu parágrafo único; 273, parágrafo único; e 283, III, da CF/88 estadual. Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e isenção de tributos estaduais às pequenas e microempresas; pequenos e microprodutores rurais; bem como para as empresas que absorvam contingentes de deficientes no seu quadro funcional ou confeccione e comercialize aparelhos de fabricação alternativa para portadores de deficiência. Disposições previstas na constituição estadual. Violação ao disposto no CF/88, art. 146, III, alínea «c». Competência concorrente da união, estados e distrito federal para legislar sobre direito tributário. CF/88, art. 24, I. Ausência de inconstitucionalidade. Demais dispositivos objurgados. Concessão unilateral de benefícios e incentivos fiscais. ICMS. Ausência de convênio interestadual. Afronta ao disposto no CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g». «caput» do art. 193 da constituição estadual. Interpretação conforme à constituição sem declaração de nulidade. Exclusão do ICMS do seu campo de incidência.

«1. O Federalismo brasileiro exterioriza-se, dentre outros campos, no segmento tributário pela previsão de competências legislativo-fiscais privativas dos entes políticos, reservada à Lei Complementar estabelecer normas gerais. 2. A concessão de benefícios fiscais não é matéria relativa à inciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do estabelecido no CF/88, art. 61, § 11, II, alínea b. 3. O poder de exonerar corresponde a uma derivação do poder d... ()

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Doc. 148.2424.1000.1800

32 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Instrução Normativa 11/97, aprovada pela Resolução 67, de 10/04/1997, do Órgão Especial do TST, que uniformiza procedimentos para a expedição de precatórios e ofícios requisitórios referentes às condenações decorrentes de decisões transitadas em julgado.

«1. Prejudicialidade da ação em face da superveniência da Emenda Constitucional 30, de 13 de setembro de 2000. Alegação improcedente. A referida Emenda não introduziu nova modalidade de seqüestro de verbas públicas para a satisfação de precatórios concernentes a débitos alimentares, permanecendo inalterada a regra imposta pelo artigo 100, § 2º, da Carta Federal, que o autoriza somente para o caso de preterição do direito de precedência do credor. Preliminar rejeitada. 2. Inc... ()

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Doc. 153.9805.0010.6900

33 - TJRS. Direito público. Lei. Inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Iniciativa privativa do chefe do poder executivo. Funcionário público municipal. Licença-maternidade. Prazo. Prorrogação. Ação direta de inconstitucionalidade. Norma municipal de iniciativa do poder legislativo que autoriza a concessão por mais 60 dias da licença-maternidade prevista nos Lei 2239/2003, art. 74 e Lei 2239/2003, art. 75, e dá outras providências. Matéria de competência exclusiva do poder executivo em relação a seus servidores. Geração de despesas sem prévia previsão orçamentária, inconstitucionalidade formal e materia que alcança toda a norma.

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Doc. 146.2783.1000.0200

34 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 109, de 23 de junho de 2005, do estado do Paraná. Ato de iniciativa parlamentar. Determinação de prazo para a propositura de ação regressiva, pela procuradoria geral do estado, contra o agente público que deu causa à condenação do estado, segundo decisão judicial definitiva e irreformável. Imposição de obrigações aos servidores da procuradoria geral do estado. Regime jurídico. Iniciativa privativa do chefe do poder executivo. Violação ao CF/88, art. 61, § 1º, II, «c». Processo legislativo. Princípio da simetria. Observância compulsória pelos entes federados. Criação de atribuições para órgão público integrante do poder executivo estadual. Art. 61, § 1º, II, «e» c/c art. 84, III e VI, da constituição. Inconstitucionalidade formal. Vício reconhecido.

«1. O Estado Democrático brasileiro tem como cláusula pétrea constitucional a separação e a harmonia entre os poderes, consubstanciada em princípio explícito e instrumentalizada em regras constitucionais de competência. 2. Compete ao Poder Executivo estadual a iniciativa de lei referente aos direitos e deveres dos servidores públicos (CF/88, art. 61, § 1º, II, «c»,). 3. O texto normativo da Lei complementar estadual de 109/05, do Estado do Paraná, impõe obrigação funciona... ()

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Doc. 146.4273.5000.0200

35 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 109, de 23 de junho de 2005, do estado do Paraná. Ato de iniciativa parlamentar. Determinação de prazo para a propositura de ação regressiva, pela procuradoria geral do estado, contra o agente público que deu causa à condenação do estado, segundo decisão judicial definitiva e irreformável. Imposição de obrigações aos servidores da procuradoria geral do estado. Regime jurídico. Iniciativa privativa do chefe do poder executivo. Violação ao CF/88, art. 61, § 1º, II, «c». Processo legislativo. Princípio da simetria. Observância compulsória pelos entes federados. Criação de atribuições para órgão público integrante do poder executivo estadual. Art. 61, § 1º, II, «e» c.c CF/88, art. 84, III e VI. Inconstitucionalidade formal. Vício reconhecido.

«1. O Estado Democrático brasileiro tem como cláusula pétrea constitucional a separação e a harmonia entre os poderes, consubstanciada em princípio explícito e instrumentalizada em regras constitucionais de competência. 2. Compete ao Poder Executivo estadual a iniciativa de lei referente aos direitos e deveres dos servidores públicos (CF/88, art. 61, § 1º, II, «c»,). 3. O texto normativo da Lei complementar estadual de 109/05, do Estado do Paraná, impõe obrigação funciona... ()

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Doc. 925.5011.3281.3865

36 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBSERVADO PELA PARTE, QUANTO AO TEMA «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRABALHADOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA". Por meio de decisão monocrática agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, em face da não indicação, no recurso de revista, do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, pressuposto intrínseco exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Entretanto, verifica-se que a Parte, realmente, atendeu tal requisito, transcrevendo parte do acórdão regional em que se identifica o prequestionamento do tema «honorários advocatícios - beneficiário da justiça gratuita», o que autoriza o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA» . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LXXIV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA» . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa» . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 145.1751.4000.9200

37 - TJMG. Adin. Contratação temporária. Ação direta de inconstitucionalidade. Possibilidade jurídica da pretensão presente. Legitimidade passiva também presente. Celebração de contratos temporários. Necessidade temporária de excepcional interesse público. Hipóteses não especificadas. Interpretação conforme a constituição do estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade. Pretensão parcialmente acolhida

«- A possibilidade jurídica da pretensão consiste em existir, na ordem jurídica, previsão abstrata para a tutela jurisdicional pretendida. - A legitimidade ad causam decorre do envolvimento do sujeito do direito no conflito de interesses. Na ação direta de inconstitucionalidade, estão legitimados o representante do Poder Legislativo que elaborou as normas legais questionadas e o chefe do Poder Executivo que sancionou o projeto de lei. - O inciso IX do CF/88, art. 37 e o art. 22, ca... ()

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Doc. 156.8552.8000.0800

38 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 15.010/2008-GO, de 18/11/2004. Decreto Estadual 6.042, de 03/12/2004. Instrução Normativa 01/04 - GSF/GPTJ, de 14/12/2004. Sistema de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais. Projeto de lei deflagrado pelo chefe do poder executivo estadual. Violação ao disposto no CF/88, art. 61, § 1º. Inconstitucionalidade formal. Matéria que demandaria iniciativa do poder judiciário. Tesouro estadual definido como administrador da conta de depósitos judiciais. Inconstitucionalidade material. Violação do disposto no CF/88, art. 2º. Independência e harmonia entre os poderes.

«1. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida no tocante ao decreto estadual 6.042 e à Instrução Normativa 01/04, ambos do Estado de Goiás. Não cabimento de ação direta para impugnar atos regulamentares. Precedentes. 2. A iniciativa legislativa, no que respeita à criação de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais, cabe ao Poder Judiciário. A deflagração do processo legislativo pelo Chefe do Poder Executivo consubstancia afronta ao texto da Constituiçã... ()

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Doc. 195.8520.6004.6700

39 - STJ. Constitucional e processual civil. Ação direta de inconstitucionalidade. Inépcia da petição inicial reconhecida pelo tribunal de origem. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela recorrente para que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 9.502/2009, que alterou a Lei Complementar 62/2009 - Plano Diretor do Município de Fortaleza - , para criar a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), no Bairro do Cocó, em Fortaleza/CE. 2 - O Tribunal de origem não conheceu da ADIn por entender que «a verificação da existência de conflito entre leis infraconstitucionais ... ()

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Doc. 140.1180.4000.2700

40 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Resoluções 2, de 2/62008, e 4, de 17/09/2008, do conselho superior da magistratura do estado de Goiás. Reorganização administrativa de cartórios extrajudiciais, previamente criados por Lei estadual, mediante acumulação e desacumulação de seus serviços. Estabelecimento de regras gerais e bem definidas, até então inexistentes, para a realização, no estado de Goiás, de concursos unificados de provimento e remoção na atividade notarial e de registro. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 236, «caput» e § 1º, e aos princípios da conformidade funcional, da reserva legal, da legalidade e da segurança jurídica. Procedência parcial do pedido formulado na inicial.

«1. É constitucional o ato normativo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que estabelece regras gerais e bem definidas para a promoção de concursos públicos unificados de provimento e remoção de serventias vagas naquela unidade da Federação. Também não há vício de inconstitucionalidade na decisão de realizar concurso público, quando reconhecida a vacância de centenas de serventias extrajudiciais, muitas delas ocupadas, já há muitos anos, por respondentes interinos, em di... ()

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