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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao direta de inconstitucionalidade

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  • acao direta de inconstitucionalidade

Doc. 148.7485.4001.2400

21 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Arguição de inconstitucionalidade do art. 41, XVI, da Constituição do Estado da Bahia, bem assim dos arts. 1º, 12, 14, 19 e 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição, e, ainda, no art. 3. De seu ADCT, das expressões: «a cujos procuradores autárquicos e fundacionais e servidores estaduais, bacharéis em direito, que ali exerçam atribuições de natureza jurídica na data da promulgação desta constituição, e garantida, sempre, isonomia de vencimentos e vantagens com os procuradores do estado»; bem como, no art. 8º, do referido ADCT, das expressões: «relativo as carreiras disciplinadas no capítulo IV do Título IV desta Constituição». 2. Inconstitucionalidade do inciso XVI do art. 41 da Constituição Baiana. Não é possível, no âmbito da legislação estadual, assegurar aos funcionários públicos «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho», por se tratar de direito reservado aos trabalhadores privados que a Constituição Federal, não quis, de expresso, incluir no rol dos direitos dos trabalhadores constantes de seu art. 7º, Aplicáveis aos funcionários públicos civis da União, estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do § 2º do CF/88, art. 39. Constituição Federal, arts. 37; 61, § 1º, II, «a» e «c», e art. 169, paragrafo único, I e II. 3. Inconstitucionalidade do art. 1º, do ADCT da Carta Baiana, ao dispor sobre estabilidade de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. Ofensa aos arts. 22, I, e 37, II, da CF/88. O art. 19 do ADCT da Constituição de 1988 tem abrangência limitada aos servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre eles não se compreendendo os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. CF/88, art. 39 e CF/88, art. 173, § 01. 4. Inconstitucionalidade do art. 12 do ADCT da Constituição da Bahia, ao assegurar aos servidores estaduais estáveis, em desvio de função, enquadramento no cargo correspondente a atividade que de fato venham desempenhando, há mais de dois anos, desde que tenham qualificação, inclusive diploma, quando necessário, para o exercício. Ofensa ao CF/88, art. 37, II. Distinção entre estabilidade e efetividade. O só fato de o funcionário público, detentor de um cargo, ser estável não e suficiente para o provimento em outro cargo, sem concurso público. 5. Inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT da Constituição da Bahia. A matéria relativa ao provimento de servidores, Bacharéis em direito, no exercício de funções de defensor público, em cargo da carreira dessa denominação, prevista no paragrafo único do CF/88, art. 134, esta regulada, quanto a excepcionalidade que o constituinte entendeu de conferir-lhe, no art. 22 do ADCT, da CF/88. Não é possível a Constituição Estadual dar-lhe compreensão mais ampla. CF/88, art. 37, II. Não caberia, também, a mera equiparação dos servidores previstos na norma impugnada aos defensores públicos, para efeito de remuneração, diante da norma do CF/88, art. 37, XIII. 6. Invalidade do art. 19 do ADCT da Constituição da Bahia. Ofensa ao CF/88, art. 37, II, e 236 e § 3º. Provimento de cargos de titular de escrivanias judiciais e extrajudiciais. Inviabilidade de equiparação de vencimentos, a teor do CF/88, art. 37, XIII, salvo nas hipóteses nela previstas. 7. Inconstitucionalidade do art. 22 do ADCT da Constituição da Bahia. Não cabe a legislação estadual dispor sobre a extensão da isonomia das carreiras a que se refere o CF/88, art. 135. Exegese dessa norma constitucional adotada pelo STF, a partir do julgamento da ADIN 171-MG. CF/88, art. 37, XIII. 8. Inconstitucionalidade das expressões destacadas do art. 3º, do ADCT da Constituição da Bahia. Ofensa a CF/88, arts. 37, XIII, e 61, § 1º, II, «c». Equiparação vedada de vencimentos. Não cabe, também, a constituição estadual estabelecer norma que, se fosse materialmente válida, seria de iniciativa privativa do chefe do poder executivo. 9. Invalidade das expressões destacadas constantes do art. 8º, do ADCT da Constituição da Bahia. Isonomia vedada de cargos de peritos criminalísticos e médicos-legais com as carreiras jurídicas do Ministério Público, Procuradores do Estado, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. Ofensa a CF/88, art. 37, XIII. 10. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.

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Doc. 162.7934.3000.0400

22 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento conjunto 03/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Audiência de custódia.

«1. A Convenção Americana sobre Direitos do Homem, que dispõe, em seu artigo 7º, item 5, que «toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz», posto ostentar o status jurídico supralegal que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm no ordenamento jurídico brasileiro, legitima a denominada «audiência de custódia», cuja denominação sugere-se «audiência de apresentação». 2. O direito convencional de apresentação do ... ()

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Doc. 162.4911.6000.0300

23 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento conjunto 03/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Audiência de custódia.

«1. A Convenção Americana sobre Direitos do Homem, que dispõe, em seu artigo 7º, item 5, que «toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz», posto ostentar o status jurídico supralegal que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm no ordenamento jurídico brasileiro, legitima a denominada «audiência de custódia», cuja denominação sugere-se «audiência de apresentação». 2. O direito convencional de apresentação do ... ()

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Doc. 195.2235.8000.1300

24 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de legitimidade ativa de Central Sindical - CUT. Impugnação a medida provisória que fixa o novo valor do salário mínimo. Alegação de inconstitucionalidade em face da insuficiência desse valor salarial. Realização incompleta da determinação constante da CF/88, art. 7º, IV. Hipótese de inconstitucionalidade por omissão parcial. Impossibilidade de conversão da ADIN em ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de que não se conhece, no ponto. Medida Provisória que se converteu em lei. Lei de conversão posteriormente revogada por outro diploma legislativo. Prejudicialidade da ação direta. Falta de legitimidade ativa das centrais sindicais para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade.

«- No plano da organização sindical brasileira, somente as confederações sindicais dispõem de legitimidade ativa ad causam para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade (CF/88, art. 103, IX), falecendo às centrais sindicais, em consequência, o poder para fazer instaurar, perante o Supremo Tribunal Federal, o concernente processo de fiscalização normativa abstrata. Precedentes.»

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Doc. 210.6070.2432.6486

25 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional, trabalhista e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Participação em lucros e resultados. Lei 10.101/2000. Empresa estatal. Negociação coletiva. Ação direta de inconstitucionalidade em parte não conhecida e, na outra parte, julgada improcedente. Lei 11.101/2005, art. 5º, parágrafo único (Constitucionalidade declarada).

1. Atos normativos infraconstitucionais de natureza regulamentar não se submetem a controle concentrado de constitucionalidade por caracterizar-se ofensa reflexa à Constituição da República. Precedentes. Ação direta não conhecida nesta parte. 2. Pela CF/88, se objetiva estimular a integração do trabalhador ao desenvolvimento da empresa pela participação negociada nos ganhos econômicos (CF/88, art. 7º, XI e CF/88, art. 218, § 4º). 3. Não de demonstra inconstitucionalidade de n... ()

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Doc. 142.1495.8000.0000

26 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Internacional. Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Participação de empresa controladora ou coligada nacional nos lucros auferidos por pessoa jurídica controlada ou coligada sediada no exterior. Legislação que considera disponibilizados os lucros na data do balanço em que tiverem sido apurados («31 de dezembro de cada ano»,). Alegada violação do conceito constitucional de renda (CF/88, art. 143, III). Aplicação da nova metodologia de apuração do tributo para a participação nos lucros apurada em 2001. Violação das regras da irretroatividade e da anterioridade. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74. CTN, art. 43, § 2º (Lei Complementar 104/2001) .

«1. Ao examinar a constitucionalidade do CTN, art. 43, § 2º e da Medida Provisória 2.158/2001, art. 74, o Plenário desta Suprema Corte se dividiu em quatro resultados: 1.1. Inconstitucionalidade incondicional, já que o dia 31 de dezembro de cada ano está dissociado de qualquer ato jurídico ou econômico necessário ao pagamento de participação nos lucros; 1.2. Constitucionalidade incondicional, seja em razão do caráter antielisivo (impedir «planejamento tributário»,) ou anti... ()

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Doc. 208.6563.6001.0700

27 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei DF 2.176/1998, art. 1º, Lei DF 2.990/2002, Lei DF 2.990/2002, art. 2º, XVIII, 4º, § 4º, e Lei DF 2.990/2002, art. 11 e da Lei DF 3.190/2003, art. 5º. Atribuição de porte de arma e de exercício de atividades de segurança pública a agentes de trânsito, com a correlata obrigação de fornecimento de armas de fogo pelo departamento de trânsito a seus agentes. Inconstitucionalidade formal. Competência da união para definir os requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e os possíveis titulares de tal direito (CF/88, art. 21, VI; e CF/88, art. 22, I,). Inconstitucionalidade material. Taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos na CF/88, art. 144. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.

«1 - O porte de arma de fogo não constitui ilícito penal nas hipóteses previstas em Lei, porquanto compete à União legislar privativamente sobre Direito Penal, bem como autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, o que alcança a disciplina do porte de armas de fogo (CF/88, art. 21, VI, e CF/88, art. 22, I). Precedentes: ADI 4.962, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe de 25/4/2018; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, julgado em 01/8/20... ()

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Doc. 153.6104.7001.0300

28 - TJMG. Adin. Fixação de prazo para prefeito prestar informações. Ação direta de inconstitucionalidade. Fixação de prazo para prefeito prestar informações à câmara municipal. Violação ao princípio da separação dos poderes. Inconstitucionalidade presente. Pretensão acolhida

«- Afronta o princípio da separação dos Poderes a fixação do prazo para Prefeito Municipal prestar as informações solicitadas pela Câmara Municipal. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade o inciso XIV do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Dom Silvério. Votos vencidos. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 70, INCISO XIV, DA LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O PREFEI... ()

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Doc. 210.6183.4000.3400

29 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Vícios de inconstitucionalidade formal e material: da Lei ES 4.997/1994, art. 2º da Lei Complementar ES 56/1994, art. 2º e da Lei ES 4.888/1994, art. 2º com a alteração da Lei ES 7.419/2002, do espírito santo. Afronta à al. C do inc. II do § 1º da CF/88, art. 61 e ao inc. II da CF/88, art. 37.

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Doc. 157.1184.8000.1500

30 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Servidor público. Administrativo. Gratificação de representação mensal. Sua instituição por norma administrativa do Superior Tribunal de Justiça para os seus servidores, inativos e pensionistas, fundado em que vantagem correspondente fora atribuída aos seus por resoluções do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União: densa plausibilidade da arguição de sua inconstitucionalidade a impor sua suspensão cautelar, malgrado a justiça da sua inspiração. CF/88, arts. 37, XIII e 39, § 1º.

«I. Inconstitucionalidade direta e inconstitucionalidade mediata, reflexa ou indireta: diferenciação: 1. Não basta a desqualificar uma questão de inconstitucionalidade e inviabilizar a ação direta que a fundamentação do ato questionado invoque um vínculo qualquer com normas de hierarquia infraconstitucional: o que degrada o problema ao nível da inconstitucionalidade mediata, reflexa ou indireta - assimilável ao de mera ilegalidade - , é que efetivamente a conclusão sobre a compatib... ()

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