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DOC. 148.0275.8000.1500

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Normas gerais de direito tributário. ICMS. Constituição do estado do Ceará. Impugnação aos arts. 192, §§ 1º e 2º; 193 e seu parágrafo único; 201 e seu parágrafo único; 273, parágrafo único; e 283, III, da CF/88 estadual. Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e isenção de tributos estaduais às pequenas e microempresas; pequenos e microprodutores rurais; bem como para as empresas que absorvam contingentes de deficientes no seu quadro funcional ou confeccione e comercialize aparelhos de fabricação alternativa para portadores de deficiência. Disposições previstas na constituição estadual. Violação ao disposto no CF/88, art. 146, III, alínea «c». Competência concorrente da união, estados e distrito federal para legislar sobre direito tributário. CF/88, art. 24, I. Ausência de inconstitucionalidade. Demais dispositivos objurgados. Concessão unilateral de benefícios e incentivos fiscais. ICMS. Ausência de convênio interestadual. Afronta ao disposto no CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g». «caput» do art. 193 da constituição estadual. Interpretação conforme à constituição sem declaração de nulidade. Exclusão do ICMS do seu campo de incidência.

«1. O Federalismo brasileiro exterioriza-se, dentre outros campos, no segmento tributário pela previsão de competências legislativo-fiscais privativas dos entes políticos, reservada à Lei Complementar estabelecer normas gerais.

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