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Lei nº 13.105/2015 art. 733

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Doc. 230.2240.4158.5511

1 - STJ. Civil. Processual civil. Administrativo. Divórcio consensual extrajudicial. Pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge varão à ex-cônjuge virago, conforme registrado em escritura pública. Superveniência do falecimento do alimentante, servidor público federal. Pensão por morte (Lei 8.112/1990, art. 215 e ss). Divisão em cotas iguais entre a ex-cônjuge e a companheira do falecido. Reconhecimento da pensão alimentícia registrada em escritura pública (Lei 11.441/2007, art. 3º e CPC/2015, art. 733, caput) para fins de interpretação da Lei 8.112/1990, art. 217, II.

1 - A controvérsia está em saber se pensão por morte de servidor público federal pode ser rateada em cotas iguais entre a companheira e a ex- cônjuge, sendo essa última também dependente econômica que, desde o divórcio consensual em cartório, realizado sob o pálio da Lei 11.441/2007, recebia pensão alimentícia registrada na escritura pública respectiva. 2 - Embora a Lei 8.112/1990, art. 217, II, estabeleça que, entre os beneficiários das pensões, estão «o cônjuge divorciado... ()

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Doc. 201.5974.9004.3400

2 - TJRS. (Monocrática) Ação de divórcio consensual. Homologação de acordo. Escritura pública. Possibilidade. Mera faculdade do casal. CPC/2015, art. 733.

«De acordo com o [CPC/2015, art. 733], o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública. Contudo, trata-se de mera faculdade do casal optar pela via extrajudicial, e não uma imposição legal». Porto Alegre, 17/04/2019 DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS - Relator»

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Doc. 191.5523.2002.1600

3 - STJ. Família. Recurso especial. Direito civil. Dissolução de união estável. Animal de estimação. Aquisição na constância do relacionamento. Intenso afeto dos companheiros pelo animal. Direito de visitas. Possibilidade, a depender do caso concreto. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (lindb). Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (lindb). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/2002, art. 82. CCB/2002, art. 445, § 2º. CPC/2015, art. 140. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 669. CPC/2015, art. 733. CPC/1973, art. 1.124-A.

«1 - Inicialmente, deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo da pós-modernidade e envolve questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (CF/88, art. 225, § 1º, VII ... ()

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Doc. 184.3520.1002.1900

4 - STJ. Família. Casamento. Civil. Processual civil. Divórcio consensual. Acordo sobre partilha dos bens. Homologação por sentença. Posterior ajuste consensual acerca da destinação dos bens. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Partes maiores e capazes que podem convencionar sobre a partilha de seus bens privados e disponíveis. Existência, ademais, de dificuldade em cumprir a avença inicial. Aplicação do princípio da autonomia da vontade. Ação anulatória. Descabimento quando ausente litígio, erro ou vício de consentimento. Judicialização. Desjudicialização dos conflitos. Estímulo às soluções consensuais dos litígios. Necessidade. Possibilidade de celebração de acordo, com disposição diversa dos bens, após o trânsito em julgado da sentença homologatória da primeira avença. Alegada violação ao CCB/2002, art. 104, ao CCB/2002, art. 840, ao CCB/2002, art. 841 e ao CCB/2002, art. 842. CPC, art. 1.124-A, caput e § 1º (redação da Lei 11.441/2007) . CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 733.

«1 - Ação distribuída em 14/09/2012. Recurso especial interposto em 20/10/2015 e atribuído à Relatora em 15/09/2016. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir se houve negativa de prestação jurisdicional e se é possível a homologação de acordo celebrado pelas partes, maiores e capazes, que envolve uma forma de partilha de bens diversa daquela que havia sido inicialmente acordada e que fora objeto de sentença homologatória transitada em julgado. 3 - Ausentes os... ()

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Doc. 184.5714.0000.0100

5 - STJ. Família. Casamento. Civil. Processual civil. Divórcio consensual. Acordo sobre partilha dos bens. Homologação por sentença. Posterior ajuste consensual acerca da destinação dos bens. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Partes maiores e capazes que podem convencionar sobre a partilha de seus bens privados e disponíveis. Existência, ademais, de dificuldade em cumprir a avença inicial. Aplicação do princípio da autonomia da vontade. Ação anulatória. Descabimento quando ausente litígio, erro ou vício de consentimento. Desjudicialização dos conflitos. Estímulo às soluções consensuais dos litígios. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de celebração de acordo, com disposição diversa dos bens, após o trânsito em julgado da sentença homologatória da primeira avença. Alegada violação ao CCB/2002, art. 104, ao CCB/2002, art. 840, ao CCB/2002, art. 841 e ao CCB/2002, art. 842. CPC, art. 1.124-A, caput e § 1º (redação da Lei 11.441/2007) . CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 733.

«[...] 2) Possibilidade de celebração de acordo, com disposição diversa dos bens, após o trânsito em julgado da sentença homologatória da primeira avença. Alegada violação ao CCB/2002, art. 104,CCB/2002, art. 840, CCB/2002, art. 841 e CCB/2002, art. 842. Para melhor contextualizar a controvérsia, destaque-se que o recorrente e a recorrida celebraram, em 18/06/2013, acordo em ação de divórcio, em que ficou estabelecido que os bens imóveis do casal seriam vendidos e... ()

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Doc. 201.5974.9004.3300

6 - TJRS. Apelação. Direito civil. Família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Acordo. Via judicial. Possibilidade. CPC/2015, art. 733.

«Mesmo que as partes tenham firmado acordo de dissolução de união estável, o CPC/2015, art. 733 prevê que a postulação extrajudicial não impede o reconhecimento do direito dos demandantes na via judicial. RECURSO PROVIDO.»

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