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Lei nº 13.105/2015 art. 647

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Doc. 221.2020.9568.4688

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Violação ao CPC/2015, art. 647, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 em relação à matéria. Agravo desprovido.

1 - O STJ, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, ... ()

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Doc. 210.5030.5514.3554

2 - STJ. Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).

«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. Analisando a demanda, na m... ()

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Doc. 210.5041.2168.2650

3 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Celebração de negócio jurídico processual atípico. Cláusula geral do CPC/2015, art. 190. Aumento do protagonismo das partes, equilibrando-se as vertentes do contratualismo e do publicismo processual, sem despir o juiz de poderes essenciais à obtenção da tutela jurisdicional efetiva, célere e justa. Controle dos negócios jurídicos processuais quanto ao objeto e abrangência. Possibilidade. Dever de extirpar as questões não convencionadas e que não podem ser subtraídas do poder judiciário. Negócio jurídico entre herdeiros que pactuaram sobre retirada mensal para custeio de despesas, a ser antecipada com os frutos e rendimentos dos bens. Ausência de consenso sobre o valor exato a ser recebido por um herdeiro. Arbitramento judicial. Superveniência de pedido de majoração do valor pelo herdeiro. Possibilidade de exame pelo poder judiciário. Questão não abrangida pela convenção que versa também sobre o direito material controvertido. Inexistência de vinculação do juiz ao decidido, especialmente quando houver alegação de superveniente modificação do substrato fático. Negócio jurídico processual atípico que apenas pode ser bilateral, limitados aos sujeitos processuais parciais. Juiz que não pode ser sujeito de negócio jurídico processual. Hermenêutica. Interpretação restritiva do objeto e da abrangência do negócio. Não substração do exame do poder judiciário de questões que desbordem o objeto convencionado. Violação ao princípio do acesso à justiça. Revisão do valor que pode ser também decidida à luz do microssistema de tutelas provisórias. CPC/2015, art. 647, parágrafo único. Suposta novidade. Tutela provisória em inventário admitida, na modalidade urgência e evidência, desde a reforma processual de 1994, complementada pela reforma de 2002. Concretude aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da razoável duração do processo. Hipótese específica de tutela provisória da evidência que obviamente não exclui da apreciação do poder judiciário pedido de tutela de urgência. Requisitos processuais distintos. Exame, pelo acórdão recorrido, apenas da tutela da evidência. Acordo realizado entre os herdeiros com feições particulares que o assemelham a pensão alimentícia convencional e provisória. Alegada modificação do substrato fático. Questão não examinada pelo acórdão recorrido. Rejulgamento do recurso à luz dos pressupostos da tutela de urgência. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 311. CPC/2015, art. 647, parágrafo único. CF/88, art. 5º, XXXV.

1 - Recurso especial interposto em 19/12/2016 e atribuído à Relatora em 25/01/2018. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se a fixação de determinado valor a ser recebido mensalmente pelo herdeiro a título de adiantamento de herança configura negócio jurídico processual atípico na forma do CPC/2015, art. 190, caput; (ii) se a antecipação de uso e de fruição da herança prevista no CPC/2015, art. 647, parágrafo único, é hipótese de tutela da evidência distinta ... ()

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Doc. 200.4002.1001.1600

4 - TJMG. Agravo de instrumento. Inventário. Pedido de antecipação do exercício dos direitos de uso e fruição dos bens do espólio. CPC/2015, art. 647, parágrafo único. CPC/2015, art. 642, § 3º. Interpretação sistemática. Ausência de reserva de bens/quitação dos credores do espólio. Impossibilidade. Alto grau de litigiosidade entre herdeiros. CPC/2015, art. 648, I. Não recomendável. CPC/2015, art. 647.

«O pedido de antecipação do exercício dos direitos de uso e fruição de bens do espólio, previsto no CPC/2015, art. 647, parágrafo único deve ser apreciado à luz do disposto no CPC/2015, art. 642, § 3º, não podendo ser deferido quando ausente a demonstração da realização de reserva de bens suficientes ou do pagamento de todas as dívidas do espólio.»

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Doc. 197.7163.1000.1700

5 - TJMG. Agravo de instrumento. Incidente de remoção de inventariante. Pedido de fruição antecipada de bens. CPC/2015, art. 647. Impossibilidade.

«- Incabível a fruição antecipada de bens do espólio, por meio de pedido formulado em incidente de remoção de inventariante (CPC/2015, art. 647), mormente diante das dúvidas quanto à condição de herdeira da Requerente, bem como ausência de demonstração cabal da realização do pagamento de todas as dívidas do espólio e dos respectivos tributos.»

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Doc. 197.7163.1000.2000

6 - TJMG. Agravo de instrumento. Inventário. Direito de usar e de fruir antecipadamente dos bens deixados pelo autor da herança. Possibilidade de litígio. Vedação. Esboço de partilha elaborado com base em testamento público. Ausência de registro, arquivamento e cumprimento do testamento. Controvérsia quanto a meação da companheira supérstite. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 647, parágrafo único. Impossibilidade no caso concreto. Recurso provido. CPC/2015, art. 648, II.

«1. Em vista do elevado grau de litígio, mostra-se prudente que a aplicação dos direitos previstos no CPC/2015, art. 647, parágrafo único, ocorra após a determinação do registro, arquivamento e cumprimento do testamento público deixado pelo autor da herança, de modo a prevenir a acentuação do litígio no presente feito, conforme preceitua o CPC/2015, art. 648, II. 2. Antes de se deferir aos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir dos bens objetos da herança, neces... ()

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