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Lei nº 13.105/2015 art. 603

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Doc. 220.2181.1363.0233

1 - STJ. Ação de dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Decisão que homologa transação. Natureza jurídica de sentença. Recurso cabível. Apelação. Erro grosseiro. Não autorizada a aplicação do princípio da fungibilidade. Recurso especial não provido. CPC/2015, art. 203, § 1º. CPC/2015, art. 356, § 5º. CPC/2015, art. 487, III, «b». CPC/2015, art. 599, I, II e III. CPC/2015, art. 603. CPC/2015, art. 604. CPC/2015, art. 605. CPC/2015, art. 606. CPC/2015, art. 607. CPC/2015, art. 608. CPC/2015, art. 609. CPC/2015, art. 1.009. CCB/2002, art. 1.009.

1 - Ação ajuizada em 22/2/2012. Recurso especial interposto em 30/6/2020. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 28/7/2021. 2 - O propósito recursal consiste em definir o recurso cabível contra decisão que, em ação de exclusão de sócio, homologa transação quanto à saída da sociedade e fixa critérios para apuração dos haveres. 3 - Estando cumulados pedidos de dissolução parcial de sociedade e de apuração de haveres, a ação engloba duas fases distintas: na primeira,... ()

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Doc. 211.0280.9958.6480

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução parcial e apuração de haveres. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do autor.

1 - Na espécie, a Corte de origem, analisando o acervo fático probatório dos autos, concluiu pela utilização do balanço especial de determinação para a apuração de haveres, bem como considerou inadequada a utilização do método de fluxo de caixa descontado, visto que contemplaria «lucros futuros que a sociedade pode auferir». 1 -1. Com efeito, verifica-se que o entendimento firmado pelo Colegiado local está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, porquanto «o legislador,... ()

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Doc. 201.9823.8002.3600

3 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Dissolução de sociedade. CPC/2015, art. 603, § 1º. Concordância não verificada. Litigiosidade instaurada. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85. Agravo não provido.

«1 - É cediço que o CPC/2015, art. 603, § 1º preleciona que havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação, ao passo que nessa hipótese, não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social. 2 - Todavia, no caso dos autos, foi apresentada contestação, apelação, embargos, recur... ()

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Doc. 196.4041.4002.0700

4 - STJ. Recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Fase de liquidação. Honorários periciais. Antecipação. Ônus que incumbe a quem requereu a perícia. Circunstâncias fáticas que não autorizam a aplicação do CPC/2015, art. 603.

«1 - Ação ajuizada em 29/10/2014. Recurso especial interposto em 12/9/2018. Conclusão ao Gabinete em 8/2/2019. 2 - O propósito recursal consiste em definir a quem incumbe, em processo de dissolução parcial de sociedade limitada, o adiantamento dos honorários devidos ao perito designado para apurar os haveres do sócio excluído. 3 - De acordo com o CPC/2015, art. 95, caput, a despesa concernente à antecipação dos honorários periciais incumbe a quem requereu a prova técnica (no... ()

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Doc. 198.2502.4000.9400

5 - TJMG. Apelação. Ação de dissolução de sociedade empresária. Conhecimento do apelo. Cumulação com reparação por danos materiais e morais. CPC/2015, art. 602. Possibilidade de cumulação. CPC/2015, art. 603. Inaplicabilidade. Rito ordinário. Sentença cassada. Se a sentença julgou impossível a cumulação dos pedidos de dissolução parcial da sociedade com indenização por danos morais e materiais com fulcro no CPC/1973, art. 1.218, ela deve ser reformada porque hoje tal cumulação é expressamente prevista na lei processual, como se infere do disposto no CPC/2015, art. 602.

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Doc. 201.4332.0010.3500

6 - TJRS. Sociedade. Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres. Concordância expressa das partes quanto à dissolução. Análise das demais questões postas na petição inicial. Descabimento. Questões relativas ao desvio de dinheiro e retirada de valores da conta bancária da sociedade que deverão ser apuradas na fase de liquidação. CPC/2015, art. 603.

«I - O Código de Processo Civil de 2015 deve ser aplicado imediatamente aos processos em curso, na forma do CPC/2015, art. 14 e CPC/2015, art. 1.046. II - De acordo com o CPC/2015, art. 603, havendo concordância expressa das partes quando à dissolução da sociedade, deve o Magistrado decretá-la desde logo, passando imediatamente à fase de liquidação. III - No caso dos autos, embora tenha contestado a demanda, especialmente no que tange à alegação de falta grave, o réu concordo... ()

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