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Lei nº 13.105/2015 art. 532

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Doc. 196.6163.2004.8300

1 - STJ. Recurso especial. Agravo interno. Processual civil. Decisão que não admite embargos infringentes. Recurso cabível. Agravo, nos termos do CPC/1973, art. 532.

«1 - «Contra decisão monocrática que inadmite embargos infringentes, o recurso cabível é o agravo, nos termos do CPC/2015, art. 532 » (REsp. 730.274, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2005, DJ 01/08/2005, p. 424). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 197.5513.3000.2800

2 - TJDF. Penal. CP, art. 244. Abandono material. Pensão alimentícia. Não pagamento. Desemprego. Ausência elemento subjetivo. Mero inadimplemento civil. Recurso provido. CPC/2015, art. 532.

«1. Para a configuração do crime de abandono material, impõe-se a prova de que o agente tenha deixado de prover, sem justa causa, a subsistência do sujeito passivo. 2. Inexistente nos autos a prova quanto ao dolo específico de abandono, revelando a conduta mero inadimplemento de pensão alimentícia judicialmente arbitrada, tem-se que a situação deve ser resolvida no âmbito civil. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante.»

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Doc. 186.6341.6000.0400

3 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da decisão em questão. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«… 6. No caso dos autos, a decisão que resolveu a impugnação, acolhendo-a e homologando os cálculos apresentados pelo executado, a meu ver, extinguiu o cumprimento de sentença, uma vez que declarou a inexistência de crédito em favor do exequente (havendo, em verdade, saldo devedor em seu desfavor). Nota-se, nessa esteira, voltando ao Código de 2015, que não há regulamentação específica acerca das formas de extinção do cumprimento de sentença, circunstância que orienta o in... ()

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Doc. 190.1063.6006.3500

4 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Multa de 10% pelo não cumprimento espontâneo da decisão. CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Ao lado do sistema de regras e princípios inscritos na CLT e em legislação própria, o processo de execução trabalhista dispõe, sucessivamente, como fontes supletivas, das normas que regem o processo executivo fiscal das dívidas ativas da Fazenda Pública e das normas do direito processual comum. Para que se verifique o concurso dessas fontes formais supletivas, contudo, faz-se necessária a presença de omissão no sistema normativo laboral e, ainda, que haja compatibilidade entre as n... ()

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