Carregando...
Carregando...
CPC - Código de Processo Civil

Art. 532º


Art. 532

- Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo. Vigência em 12/02/1995).

Redação anterior: [Art. 532 - Se não for caso de embargos, o relator os indeferirá de plano. Deste despacho caberá recurso para o órgão competente para o julgamento dos embargos.
§ 1º - O recurso poderá ser interposto dentro em quarenta e oito (48) horas, contados da publicação do despacho no órgão oficial.
§ 2º - O relator porá o recurso em mesa para julgamento, na primeira sessão seguinte, não participando da votação.]

Decisões Relacionadas
TSTTST (2ª Turma) - RRAg 11262-14.2015.5.01.0342 - Rel.: Min. Delaide Alves Miranda Arantes - J. em 17/06/2026 - DJ 23/06/2026
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DURAÇÃO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRSTJRS (Vigésima Quarta Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 5376359-46.2025.8.21.7000 - Rs - Rel.: Des. Jorge Alberto Vescia Corssac - J. em 30/04/2026 - DJ 30/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DA SEDE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (2ª Câmara de Direito Comercial) - 5034598-75.2025.8.24.0000 - SC - Rel.: Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos - J. em 02/09/2025 - DJ 03/09/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO, ORA AGRAVANTE E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. (I) TESE DE QUE DEVE SER FEITA COMPENSAÇÃO ENTRE DÉBITO E CRÉDITO, NOS TERMOS DO CPC, art. 368. PONTO NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ARGUMENTO NÃO APRESENTADO QUANDO DA MANIFESTAÇÃO AO CÁLCULO APRESENTADO PELO CONTADOR JUDICIAL. (II) ALEGADA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR DEVIDO QUE PODE SER APURADO MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS, CONFORME DIRETRIZES FIXADAS NO TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE A JUSTIFICAR A NOMEAÇÃO DE PERITO. ARGUMENTAÇÃO MERAMENTE GENÉRICA DO AGRAVANTE. PRECEDENTES. (III) ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA PENALIDADE DO CPC, art. 532. TESE AFASTADA. AGRAVANTE QUE NÃO PROMOVEU O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO NO PRAZO DE 15 DIAS. (IV) ALEGADA AUSÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA. TESE AFASTADA. VALOR EXECUTADO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SOFRER INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DA DATA DA FIXAÇÃO DA VERBA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 0016712-17.2022.8.26.0577 - São José dos Campos - Rel.: Des. Valentino Aparecido de Andrade - J. em 28/08/2025 - DJ 28/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADO QUE, COMPARECENDO ESPONTANEAMENTE NOS AUTOS, QUITOU O DÉBITO NO VALOR INDICADO PELO EXEQUENTE (APÓS ESTE RETIFICAR SEUS CÁLCULOS) DENTRO DO PRAZO LEGAL. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, DECLAROU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO EXEQUENTE BUSCANDO SEJA RECONHECIDA A INSUFICIÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO PELO EXECUTADO. APELO INSUBSISTENTE. EXECUTADO QUE DEPOSITOU A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA (PRECISAMENTE NO VALOR CALCULADO PELO EXEQUENTE ÀS FLS. 26/27), FAZENDO-O, ALIÁS, DENTRO DO PRAZO PARA TANTO. ACRÉSCIMO DA MULTA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO CPC, art. 532 QUE NÃO SE JUSTIFICA NO CASO. INCIDÊNCIA DESSAS VERBAS QUE IMPLICARIA EM PENALIZAR A PARTE, QUE RECONHECIDAMENTE ESTAVA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. SEM FIXAÇÃO DE ENCARGOS SUCUMBENCIAIS
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº Nº 2.009.649 - RO - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 12/08/2024 - DJ 15/08/2024
Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Preclusão e questões decididas na segunda instância com base fático probatória. Súmula 7/STJ. Relevantes premissas do acórdão não atacadas especificamente no recurso especial. Óbice da Súmula 283/STF. Cabimento da aplicação do CPC, art. 523, § 1º e comparecimento espontâneo. Enunciado sumular 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A premissa da ocorrência de preclusão sobre o conhecimento da apelação, de fato, foi extraída da análise fático probatória da causa (Súmula 7/STJ. Verbete que se aplica a ambas as alíneas do permissivo constitucional). Além disso, os recorrentes não atacaram efetivamente esse ponto do acórdão no recurso especial, embora seja suficiente para sua manutenção. Óbice da Súmula 283/STF. 2. O tribunal de origem concluiu que houve o comparecimento espontâneo dos executados nos autos, logo ocorreu o suprimento da ausência de intimação. Também estabeleceu o julgamento que os recorrentes não cumpriram a totalidade do acordo homologado, razão por que viável a aplicação da penalidade estampada no CPC, art. 532, tendo como base toda a dívida; bem como a viabilidade de fixação de honorários advocatícios. Tais assertivas igualmente foram ancoradas na análise de fatos e provas, ocasionando o óbice da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. A viabilidade de aplicação da previsão contida no CPC, art. 523 e de fixação de honorários advocatícios está em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Precedentes. 4. Consoante «entendimento reiterado do STJ, o comparecimento espontâneo do réu no processo supre a ausência de sua intimação quando é atingida a finalidade do ato, qual seja, cientificar a parte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada contra ela» (agint no AResp. 1.938.650/MT, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 12/12/2022, DJE de 16/12/2022). Enunciado da Súmula 83/STJ. 5. Os recorrentes não questionaram relevante tese do acórdão, qual seja, a de que eles não teriam atacado devidamente a motivação da decisão recorrida, tendo tão somente reapresentado os argumentos indicados na impugnação ao cumprimento de sentença, que foram suficientemente analisados em primeiro grau com o correspondente suporte e respaldo documento eletrônico vda42744417 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 14/08/2024 09:18:07publicação no dje/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de controle do documento. Ce93a9f5-cb5e-4bf2-9ca0-70a07adcf3c6 legal. Dessa forma, constata-se a hipótese de aplicação do óbice sumular 283/STF. 6. O entendimento no sentido da ausência de prova da necessidade do deferimento da gratuidade de justiça igualmente decorreu da análise fático probatória da demanda. Óbice sumular 7 desta corte superior. 7. Agravo interno desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.504.809 - SP - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 12/08/2024 - DJ 14/08/2024
Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Seguro-garantia. Pagamento voluntário. Não equiparação. Incidência. Multa. Honorários. CPC, art. 532. Aplicação. Súmula 83/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.842.972 - RJ - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 23/10/2023 - DJ 25/10/2023
Agravo interno no agravo em recurso espcial. Violação do CPC, art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Intimação efetuada. Inobservância do prazo previsto no CPC, art. 532, § 1º. Multa e honorários devidos. Súmula 7/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (14ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos 2013136-30.2023.8.26.0000 - Rio Claro - Rel.: Des(ª). Carlos Abrão - J. em 23/02/2023 - DJ 23/02/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO tirado contra r. decisão que determinou o pagamento do saldo remanescente, nos termos do CPC, art. 532 - ACP 94.00.08514-1 - NECESSÁRIA PERÍCIA, CONFORME DELIBERADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2195596-87.2020.8.26.0000, COM ADIANTAMENTO DA VERBA HONORÁRIA PELO BANCO - EXPERTO QUE DEVERÁ OBSERVAR A APLICAÇÃO DA LEI 8.088/90, INDENIZAÇÃO PELO PROAGRO/PESA E DEMAIS ABATIMENTOS - ENTRETANTO, UMA VEZ DETERMINADO O SOBRESTAMENTO, O PROCESSO PERMANECERÁ SUSPENSO, NO JUÍZO DE ORIGEM, ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 1.169 PELO STJ, OU ULTERIOR DETERMINAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES - RECURSO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no Rec. Esp. 1.346.935 - SC - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 27/08/2019 - DJ 02/09/2019
Recurso especial. Agravo interno. Processual civil. Decisão que não admite embargos infringentes. Recurso cabível. Agravo, nos termos do CPC/1973, art. 532.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - EDcl no Rec. Esp. 1.378.225 - PB - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/10/2013 - DJ 15/10/2013
Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.