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Lei nº 13.105/2015 art. 273

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Doc. 200.9950.3000.6500

1 - TJPB. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de busca e apreensão. Abandono da causa. Extinção do processo. Ausência de intimação do advogado. Nulidade. Provimento do recurso adesivo. Apelo prejudicado. CPC/2015, art. 271.

«É nula a decisão que extingue o processo por abandono da causa, ainda que tenha havido intimação pessoal da parte (CPC/2015, art. 485, § 1º), sem a prévia intimação por meio do patrono (CPC/2015, art. 273) para lhe dar andamento.»

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Doc. 195.2165.1002.4900

2 - STJ. Agravo interno em agravo interno em recurso especial. Intimação da defensoria pública do estado requerida pela defensoria pública da União. Ausência de sede em brasília/df. Intimação efetuada por meio de ofício com aviso de recebimento. Regularidade. Ação de usucapião extraordinária. Clube esportivo. Posse alegadamente reconhecida em anteriores ações possessórias e petitórias. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. CPC/1973, art. 469, I e II. Ausência de demonstração de posse ad usucapionem com animus domini até o ano que antecede a propositura da ação. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Alegação de reformatio in pejus. Não caracterização. Cômputo do período do curso da ação. CPC/1973, art. 462. Lapso temporal prescricional aquisitivo não atingido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior considera válida a intimação dos procuradores federais - igualmente detentores da prerrogativa da intimação pessoal - efetivada por meio de carta com aviso de recebimento, à luz do disposto no CPC/1973, art. 237, II do (correspondente ao CPC/2015, art. 273, II), e na Lei 9.028/1995, art. 6º, § 2º. Mutatis mutandis, esse mesmo entendimento deve ser aplicado, quanto às decisões desta Corte Superior, no que se refere às intimações dirigidas... ()

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Doc. 193.8274.4003.1400

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Promoção discricionária de servidores estaduais militares. Possibilidade desde que autorizada e fundamentada por lei. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1 - É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos, da CF/88, função afeta exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do seu CF/88, art. 102, III «a». 2 - Quanto à suposta ofensa aos CPC/1973, art. 333 e CPC/2015, art. 273, não se pode conhecer da irresignação, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. 3 - Ressalte-se que não houve sequer interposição de Embargos de Declaração, o que seria indispensáv... ()

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Doc. 201.5974.9004.4600

4 - TJSP. Agravo de instrumento. Declaração de herança jacente. Administração de herança. Invasão do imóvel lacrado, objeto da ação, por terceiros. Decisão que indeferiu a desocupação imediata e forçada, sob fundamento de inadequação da via eleita. Inconformismo. Reforma. Procedimento de jurisdição voluntária que não exige rigor excessivo. Despicienda a observância da legalidade estrita. Não verificada a incompatibilidade de medidas e procedimentos. Observância aos princípios da celeridade e razoável duração do processo. Exegese do CPC/2015, art. 273, parágrafo único e CPC/2015, arts. 738 a 742. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. 203.8314.4000.5300

5 - TJMG. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de dar coisa certa. Tutela antecipada. Pleito de entrega imediata de imóvel objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. Requisitos do CPC/1973, art. 273. Controvérsia sobre o valor de saldo remanescente do preço estipulado no vínculo. Consignação em pagamento, pelo adquirente, da quantia que entende devida, mediante depósito em instituição Bancária. Possibilidade. Ausência de recusa pelo alienante no prazo legal de 10 (dez) dias, após cientificado por carta com aviso de recebimento. Negativa de entrega do bem, fundada na exceptio non adimpleti contractus. Impossibilidade. CPC/1973, art. 890, § 1º. CPC/2015, art. 593, § 1º. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 539.

«- Na vigência do CPC/1973, fazia-se necessária, para a concessão de tutela antecipada, a presença, de forma cumulativa, dos requisitos, previstos no CPC/2015, art. 273 daquele Diploma legal, da prova inequívoca - capaz de conduzir à verossimilhança da alegação - dos fatos invocados pela parte requerente, e da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em caso de concessão da tutela jurisdicional demandada somente em decisão final. - Pendendo li... ()

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