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Lei nº 13.105/2015 art. 26

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Doc. 201.2853.1000.0000

1 - STJ. Agravo interno na carta rogatória. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Documentos solicitados. Especificação devida. Cooperação jurídica internacional. Ressalva do art. 23 da convenção de haia (Decreto 9.039/2017) . Compartilhamento e produção de provas. Confidencialidade, reciprocidade e necessidade de provas. CPC/2015, art. 26, § 1º.

«1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade quando o presidente do Superior Tribunal de Justiça concede exequatur a carta rogatória, pois a determinação de distribuição dos autos para julgamento pela Corte Especial, caso o pedido verse sobre ato decisório e haja impugnação do interessado, é discricionária (arts. 216-O e 216-T do RISTJ). 2 - A indicação individualizada de documentos cuja produção é objeto de diligência rogada e a demonstração de sua pertinência par... ()

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Doc. 196.1160.0000.0100

2 - STJ. Carta rogatória. Agravo interno. Cooperação jurídica internacional. Ressalva do Decreto 9.039/2017, art. 23. Convenção de Haia (Decreto 9.039/2017) . Compartilhamento e produção de provas. Confidencialidade, reciprocidade e necessidade das provas. Agravo interno desprovido. CPC/2015, art. 26.

«1. A ressalva feita pelo Brasil em relação ao pre-trial discovery of documents, nos termos do art. 23 da Convenção de Haia - Decreto 9.039/2017 sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, não impede a busca de provas no estrangeiro, mas evita a coleta abusiva de provas quando dirigidas contra particulares. 2. Observando-se o acordo de confidencialidade firmado e a promessa de reciprocidade entre os Estados, não há óbice à realização de diligência ... ()

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Doc. 196.1160.0000.0200

3 - TRF3. Apelação. Direito internacional. Convenção de Haia – Decreto 3.413/2000. Repatriação de criança. Prova pericial. Integração no novo meio social. Recurso provido. Pedido improcedente. CPC/2015, art. 26.

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Doc. 183.2495.7000.0100

4 - STJ. Assistência judiciária gratuita. Justiça gratuita. Estrangeiro. Homologação de sentença estrangeira. Gratuidade concedida na origem. Condenação em vultosa quantia. Gratuidade não concedida. Processo civil. Benefício de gratuidade de justiça formulado por estrangeiro não residente no país sob a égide da Lei 1.060/1950. Convenção interamericana sobre eficácia extraterritorial da sentença e dos laudos arbitrais estrangeiros. Não aplicação no caso concreto. Decreto 2.411/1997. Há considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a assistência judiciária e a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros no CPC/2015. Lei 1.060/1950, art. 2º. CPC/2015, CPC/2015, art. 26, II. art. 98.

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Doc. 182.0714.3000.0201

Leading Case

5 - STF. Recurso extraordinário. Estrangeiro. Assistência social. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 173/STF. Seguridade social. Estrangeiros residentes no país. CF/88, art. 203, V. Alcance. CF/88, art. 5º, caput. Decreto 66.497/1970 (Convenção sobre igualdade de tratamento de nacionais e não nacionais em matéria de previdência social). Lei 8.742/1993, art. 10, § 3º. Lei 8.038/1990, CPC/2015, art. 26. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 173/STF - Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista na CF/88, art. 203, V, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.Tese jurídica fixada: - Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista n CF/88, 203, V, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 2... ()

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Doc. 196.1160.0000.0000

6 - STJ. Direito processual civil e internacional. Ação indenizatória ajuizada contra estado estrangeiro. Autoridade judiciária Brasileira. Competência. Limites. Resposta do estado estrangeiro. Procedimento. CPC/1973, art. 213. CPC/2015, art. 26.

«1. A imunidade de jurisdição não representa uma regra que automaticamente deva ser aplicada aos processos judiciais movidos contra um Estado estrangeiro. Trata-se de um direito que pode, ou não, ser exercido por esse Estado, que deve ser comunicado para, querendo, alegar sua intenção de não se submeter à jurisdição Brasileira, suscitando a existência, na espécie, de atos de império a justificar a invocação do referido princípio. Precedentes. 2. Tendo o Estado estrangeiro, no... ()

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