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Lei nº 10.931/2004 art. 42

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Doc. 211.2171.2303.0784

1 - STJ. Recuperação judicial. Cessão fiduciária de direito de crédito. Registro em cartório de títulos e documentos. Desnecessidade de registro para a constituição da garantia. Credor não sujeito à recuperação judicial. Impossibilidade. Direito civil e direito comercial. Lei 4.728/1995. CCB/2002, art. 1.361, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Alegada violação do CCB/2002, art. 83, III, e CCB/2002, CCB, art. 1.367, Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º, e Lei 10.931/2004, art. 26, Lei 10.931/2004, art. 27, Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, V, e Lei 10.931/2004, art. 42, Lei 6.015/1973, art. 129, § 9º, Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, Lei 11.101/2005, art. 47 e Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, Decreto-

1. A cessão fiduciária de título de crédito, nos termos da disciplina específica da Lei 4.728/1995, com a redação dada pela Lei 10.931/2004, não depende de registro em cartório de títulos e documentos para ser constituída, não se lhe aplicando a regra do § 1º do CCB/2002, CCB, art. 1.361, regente da cessão fiduciária de coisa móvel infungível. 2. O registro da cessão fiduciária do título de crédito pode ser necessário para salvaguardar eventual direito de terceiro a que... ()

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Doc. 202.4914.8010.5600

2 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Registro do contrato de cessão fiduciária em garantia. Registro. Ausência de necessidade. Súmula 83/STJ. Aplicação da Lei 10.931/2004. Falta de prequestionamento.

«1 - O Tribunal de origem julgou ser desnecessário o registro do contrato de crédito garantido por cessão fiduciária, estando em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incide, portanto, a Súmula 83/STJ. 2 - Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmula 282/S. Súmula 356/Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à alegação de aplicabilidade da Lei 10.931/2004, art. 42. 3 - Se... ()

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Doc. 164.7910.7000.3500

3 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. 1. Alegação de omissão. Inexistência. 2. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. 3. Primeiros embargos rejeitados e segundos não conhecidos.

«1 Diversamente do alegado, a questão suscitada (suspensão da exigência do crédito por 180 dias) foi pontualmente decidida, segundo o entendimento firmado nas Turmas de Direito Privado do STJ, cuja motivação foi devidamente exposta na decisão ora embargada. 1.1 De igual modo, as embargantes, a pretexto de alegação de omissão acerca do conteúdo normativo dos Lei 10.931/2004, art. 30 e Lei 10.931/2004, art. 42, pretendem infirmar as conclusões do aresto embargado, notadamente quant... ()

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