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Lei nº 10.406/2002 art. 1339

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Doc. 210.5310.1281.5357

1 - STF. Usucapião urbano. Apartamento. Pressupostos. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XXIII. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183, §§ 1º, 2º e 3º. Emenda Constitucional 26/2000. Lei 4.591/1964, art. 3º. Lei 4.591/1964, art. 7º. Lei 6.015/1973, art. 168, III, «f» e «g». Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 11. Lei 6.015/1973, art. art . 227. Lei 10.257/2001, art. 9º, §§ 1º, 2º, 3º. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.339, § 1º. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. Lei 13.465/2017. Decreto 591/1992, art. 11. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.

Conforme disposto na CF/88, art. 183, o usucapião urbano pressupõe solo e construção, imóvel destinado à moradia. Tratando-se de unidade condominial – apartamento –, cumpre perquirir se a fração ideal correspondente e a metragem de área real privativa não suplantam, cada qual individualmente, os 250m² previstos como limite.

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Doc. 202.6602.5005.5600

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Penhora. Vagas de garagem e quarto de despejo. Matrículas individualizadas. Possibilidade. Súmula 449/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 833, II, CCB/2002, art. 1.228 e CCB/2002, art. 1.339, § 2º, do Código Civil. Súmula 83/STJ e Súmula 283/STF.

«1 - Consoante a jurisprudência consolidada na Súmula 449/STJ, «a vaga de garagem que possui matrícula própria de registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora». 2 - A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF. 3 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 137.7930.4755.3138

3 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.

«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. A decisão de primeira instância anotou: @OUT = As regras de convenção de condomínio são as normas que disciplinam as relações entre condom... ()

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Doc. 103.1674.7415.0400

4 - TRT2. Penhora. Execução. Bem de família. Garagem. Impenhorabilidade reconhecida, mesmo existindo registro distinto. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.339.

«Imóvel de uso familiar é impenhorável, por expressa disposição da Lei 8.009/90, não havendo o legislador instituído qualquer limitação de garantia apenas à parte da área edificada. O Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único define o alcance da impenhorabilidade, compreendendo o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis quitados que guarnecem a casa. I... ()

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