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Lei nº 10.406/2002 art. 999

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Doc. 210.6880.0003.4800

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Irregularidade. Representação processual. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Aplicação da Súmula 283/STF. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 166, CCB/2002, art. 168, CCB/2002, art. 169, CCB/2002, art. 997, CCB/2002, art. 999, CCB/2002, art. 1.003, CCB/2002, art. 1.786, CCB/2002, art. 1.789, CCB/2002, art. 1.829, CCB/2002, art. 1.845 e CCB/2002, art. 1.857. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Nulidade. Disposição testamentária. Preclusão. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

«1 - A necessidade de impugnação específica - prevista no CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ - não se aplica ao fundamento relativo à violação de norma constitucional, pois se trata de matéria a ser apreciada no recurso extraordinário. Com isso, reconsidera-se a decisão agravada, passando-se a novo exame do recurso. 2 - Alegação de ofensa a dispositivo constitucional é matéria própria de recurso extraordinário, sendo incabível sua apreciação em recurso especial, sob... ()

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Doc. 196.6103.7003.3500

2 - STJ. Família. Recurso especial. Direito de família, processual civil e civil. Divórcio. Separação convencional de bens. Pacto antenupcial. Regime adotado. Sociedade de fato. Prova escrita. Necessidade. Inexistência. Vida em comum. Apoio mútuo. Justa expectativa. CCB/2002, art. 981 e CCB/2002, art. 987. Violação. CCB/2002, art. 990. CCB/2002, art. 999.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O regime jurídico da separação convencional de bens voluntariamente estabelecido pelo ex-casal é imutável, ressalvada manifestação expressa de ambos os cônjuges em sentido contrário ao pacto antenupcial. 3 - A prova escrita constitui requisito indispensável para a configuração da sociedade de fato perante os sócios entre ... ()

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Doc. 180.4884.1002.4300

3 - STJ. Sociedade. Dissolução parcial. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio majoritário. Prática de falta grave. Exclusão. Iniciativa dos sócios minoritários. Possibilidade. Affectio societatis. CCB/2002, art. 999. CCB/2002, art. 1.004, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.030. CCB/2002, art. 1.074, § 2º. CCB/2002, art. 1.085.

«1. Controvérsia limitada a definir se é possível a exclusão judicial de sócio majoritário de sociedade limitada por falta grave no cumprimento de suas obrigações, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios. 2. Nos termos do Enunciado 216/CJF, aprovado na III Jornada de Direito Civil, o quórum de deliberação previsto no CCB/2002, art. 1.030 é de maioria absoluta do capital representado pelas quotas dos demais sócios. 3. Na apuração da maioria absoluta do capital soci... ()

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Doc. 180.9281.0010.0000

4 - STJ. Sociedade. Dissolução parcial. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio majoritário. Prática de falta grave. Exclusão. Iniciativa dos sócios minoritários. Possibilidade. Affectio societatis. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CCB/2002, art. 999. CCB/2002, art. 1.004, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.030. CCB/2002, art. 1.074, § 2º. CCB/2002, art. 1.085.

«5) Da exclusão judicial de sócio majoritário por iniciativa da maioria dos demais sócios minoritários Antes de mais nada, é preciso esclarecer que A affectio societatis constitui elemento subjetivo característico e impulsionador da sociedade, representando a convergência de interesses dos sócios para alcançar o objeto definido no contrato social. A respeito do tema, colhe-se a lição de Waldo Fazzio Júnior: Rubens Requião também ressalta a importância desse el... ()

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Doc. 103.1674.7457.1900

5 - TRT2. Relação de emprego. Sociedade de advogados. Sócio minoritário que se retira. Estatuto e alterações sociais registrados na OAB. Lei 8.906/94, art. 15, e ss. CCB/2002, art. 997 e CCB/2002, art. 999. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.

«Sócio minoritário que se retira. Relação de emprego inexistente. Os elementos formadores do contrato de trabalho - pessoalidade, continuidade, subordinação jurídica e onerosidade - são também comuns a certos contratos civis, sobretudo à sociedade de advogados, quando profissionais se juntam com finalidade lucrativa. A única distinção importante é quanto à subordinação jurídica, que no Direito do Trabalho relaciona o empregado à figura do empregador, ao passo que nas sociedad... ()

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