Art. 1085º
Seção VII - DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A SÓCIOS MINORITÁRIOS(Ir para)
Art. 1.085- Ressalvado o disposto no CCB/2002, art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
Parágrafo único - Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
Lei 13.792, de 03/01/2019, art. 2º (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.]
Decisões Relacionadas
Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Sociedade de advogados. Exclusão de sócio. Alegada não observância de formalidade. Não ocorrência. Segurança concedida. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. CCB/2002, art. 1.085. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Alegação de ausência de direito líquido e certo. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Controvérsia que exige análise de provimento. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Agravo interno improvido.
Agravo interno no recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado Administrativo 2/STJ. Dissolução parcial de sociedade cumulada com pedido de exclusão judicial de sócio minoritário. Alegação de quebra da affectio societatis. Insuficiência. Precedentes. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Não demonstração. Agravo improvido.
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Sociedade. Dissolução parcial. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio majoritário. Prática de falta grave. Exclusão. Iniciativa dos sócios minoritários. Possibilidade. Affectio societatis. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CCB/2002, art. 999. CCB/2002, art. 1.004, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.030. CCB/2002, art. 1.074, § 2º. CCB/2002, art. 1.085.
Sociedade. Dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Quebra da affectio societatis. Insuficiência. Prova da justa causa. Necessidade. CCom, art. 336. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.085.
Sociedade. Dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Quebra da affectio societatis. Insuficiência. Prova da justa causa. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCom, art. 336. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.085.
Sociedade. Limitada. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. Exclusão extrajudicial de sócio minoritário. Ausência de cláusula autorizadora. Deliberação deficientemente fundamentada. CCB/2002, art. 1.085, «caput» e parágrafo único.
Recurso Exclusivo
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