CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1074º
Art. 1.074
- A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.
§ 1º - O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.
§ 2º - Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.
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Empresa. Direito societário. Destituição do sócio administrador. Quórum de deliberação. Cota do sócio administrador. Inclusão. Impossibilidade. Direito civil e direito administrativo. Demanda objetivando a anulação de registro de ata de assembleia geral ordinária e extraordinária (agoe) na junta comercial do estado do Rio de Janeiro. Destituição de sócio administrador. Cumprimento de formalidade legalmente exigida à época dos fatos. Ilegalidade do ato de indeferimento do arquivamento da ata da AGOE. Desconsideração dos atos posteriores da sociedade incompatíveis com o decidido na agoe em questão, inclusive do ato atacado na inicial. Manutenção do acórdão recorrido, que proveu a apelação para julgar procedente o pedido de anulação. Agravos conhecidos para negar provimento aos recursos especiais. CCB/2002, art. 1.063. CCB/2002, art. 1.074, § 2º. Lei 8.934/1994, art. 35, I, Lei 8.934/1994, art. 40, §§ 2º e 3º.
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Recurso especial. Sociedade limitada. nomeação. Administrador não sócio. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Capital. Integralização. Interesses. Conflito. Impedimento. CCB/2002, art. 1.074, § 2º, do Código Civil. Deliberação. Nulidade. Afastamento.
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Sociedade. Dissolução parcial. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio majoritário. Prática de falta grave. Exclusão. Iniciativa dos sócios minoritários. Possibilidade. Affectio societatis. CCB/2002, art. 999. CCB/2002, art. 1.004, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.030. CCB/2002, art. 1.074, § 2º. CCB/2002, art. 1.085.
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Sociedade. Dissolução parcial. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio majoritário. Prática de falta grave. Exclusão. Iniciativa dos sócios minoritários. Possibilidade. Affectio societatis. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CCB/2002, art. 999. CCB/2002, art. 1.004, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.030. CCB/2002, art. 1.074, § 2º. CCB/2002, art. 1.085.
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Recurso Exclusivo
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