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Lei nº 8.069/1990 art. 148

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Doc. 147.0482.6002.1400

31 - STJ. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Competência. Juizado da infância e da juventude versus Vara criminal. ECA, art. 148. Ampliação por Lei estadual. Possibilidade. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Consoante o disposto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 145, os estados e o Distrito Federal podem criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude. 2. A Lei 12.913/2008, do Estado do Rio Grande do Sul, conferiu ao Conselho da Magistratura de, excepcionalmente, atribuir aos Juizados da Infância e da Juventude, entre outras competências, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais em que figurem como vítimas crianças ou adolescentes, ressalvada a c... ()

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Doc. 146.2560.1000.4300

Leading Case

32 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 717/STJ. Alimentos. Recurso especial representativo da controvérsia. Família. Menor. Direito da criança e do adolescente. Ação de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público. Direito individual indisponível. Súmula 594/STJ. ECA, art. 98, II. ECA, art. 100, parágrafo único, VI. ECA, art. 141, § 1º. ECA, art. 148-G. ECA, art. 201, III. Decreto 99.710/1990 (art. 27 da Convenção sobre direitos da criança). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 717/STJ - Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese do ECA, art. 201, III, e ECA, art. 98, II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.Tese jurídica fixada: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público in... ()

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Doc. 146.2560.1000.4500

Leading Case

33 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 717/STJ. Alimentos. Recurso especial representativo da controvérsia. Família. Menor. Direito da criança e do adolescente. Ação de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público. Direito individual indisponível. Súmula 594/STJ. ECA, art. 98, II. ECA, art. 100, parágrafo único, VI. ECA, art. 141, § 1º. ECA, art. 148-G. ECA, art. 201, III. Decreto 99.710/1990 (art. 27 da Convenção sobre direitos da criança). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 717/STJ - Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese do ECA, art. 201, III, e ECA, art. 98, II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.Tese jurídica fixada: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público in... ()

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Doc. 143.9832.1003.2700

34 - STJ. Penal e processo penal. Agravo em recurso especial. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Possibilidade. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Interposição do recurso especial pelas alíneas «a» e «c' do permissivo constitucional. Ofensa ao Lei 8.069/1990, art. 148. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Embargos declaratórios recebido como agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental. 2. «É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário» (Súmula 126/STJ). 3. Embargos... ()

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Doc. 142.9413.3005.7600

35 - STJ. Atentado violento ao pudor (CP, art. 214, combinado com os arts. 224, alínea «a», e 226, II, na forma do art. 71, todos). Crime cometido contra menor. Competência. Vara da infância e juventude. Possibilidade de ampliação do rol do ECA, art. 148 pelos tribunais de justiça. Ressalva do ponto de vista do relator. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. De acordo com entendimento sufragado por uma das Turmas do Pretório Excelso, e acolhido pela maioria dos integrantes desta Quinta Turma, é facultado aos Tribunais pátrios estabelecer competência às varas da infância e da juventude para processar e julgar delitos praticados contra crianças e adolescente, de acordo com o disposto no artigo 96, inciso I, alíneas «a» e «d» e inciso II, alínea «d», da CF/88. 2. Ressalva do entendimento do Relator. 3. Habeas corpus não conhe... ()

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Doc. 141.5975.0004.2900

36 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. Lei 8.069/1990, art. 145 e Lei 8.069/1990, art. 148. Lei estadual 12.913/2008 e edital 058/2008. Comag. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas da infância e da adolescência, previsto no Lei 8.069/1990, art. 148. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso em habeas corpus provido.

«I. O Estatuto da Criança e do Adolescente permitiu que os Estados e o Distrito Federal pudessem criar, na estrutura do Poder Judiciário, Varas Especializadas e exclusivas para processar e julgar demandas envolvendo crianças e adolescentes (art. 145). Todavia, restringiu, no seu art. 148, quais matérias poderiam ser abrangidas por estas Varas. II. O Lei 8.048/1990, art. 148 não prevê, em quaisquer dos seus incisos e alíneas, no âmbito das Varas da Infância e da Juventude, a competê... ()

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Doc. 140.9070.0004.8400

37 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. ECA, art. 145 e ECA, art. 148. Lei estadual 12.913/2008 e edital 058/2008. Comag. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas da infância e da adolescência, previsto na Lei 8.069/90. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (D... ()

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Doc. 140.4045.7001.9200

38 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. Lei 8.069/1990, art. 145 e Lei 8.069/1990, art. 148. Lei estadual 12.913/2008 e edital 058/2008. Comag. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas, da infância e da adolescência, previsto no Lei 8.069/1990, art. 148. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso em habeas corpus provido.

«I. O Estatuto da Criança e do Adolescente permitiu que os Estados e o Distrito Federal pudessem criar, na estrutura do Poder Judiciário, Varas Especializadas e exclusivas para processar e julgar demandas envolvendo crianças e adolescentes (art. 145). Todavia, restringiu, no seu art. 148, quais matérias poderiam ser abrangidas por estas Varas. II. O Lei 8.048/1990, art. 148 não prevê, em quaisquer dos seus incisos e alíneas, no âmbito das Varas da Infância e da Juventude, a competê... ()

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Doc. 140.4040.1004.9900

39 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Recurso ordinário que impugna decisão monocrática de relator. Não conhecimento. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. Lei 8.069/1990, art. 145 e Lei 8.069/1990, art. 148. Lei estadual 12.913/2008 e edital 058/2008. Comag. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas, da infância e da adolescência, previsto no Lei 8.069/1990, art. 148. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso em habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. O CF/88, art. 105, II, a, prevê o cabimento do recurso ordinário para impugnar decisão denegatória de habeas corpus, quando prolatada em última ou única instância, por órgão colegiado de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. II. Não há de ser conhecido Recurso Ordinário constitucional, interposto contra decisão monocrática de Relator que denegou a ordem, decisão que deveria ter sido anteriormente impugnada por agravo (regimental ou interno), a ser interposto p... ()

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Doc. 138.5820.9005.0600

40 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A).competência. Vara da infância e juventude e Vara criminal. Crime cometido contra menor. Edital 058/2008-comag e Lei estadual 12.913/2008. Impossibilidade de ampliação do rol do ECA, art. 148 por Lei estadual. Recurso provido.

«1. A faculdade concedida aos Estados e ao Distrito Federal de criar Varas da Infância e da Juventude, estabelecido no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 145, não se confunde com a possibilidade de ampliar a competência estabelecida no artigo 148 do mesmo diploma legal, sob pena de afronta à Constituição Federal e à legislação federal. 2. No rol inserido no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 148 não se encontra inserido qualquer permissivo para julgamento de feitos ... ()

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