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Lei nº 8.069/1990 art. 148

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Doc. 137.9404.2002.8700

41 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Habeas corpus concedido de ofício. Crime sexual. Incompetência do juizado da infância e da juventude. Inobservância à Súmula vinculante 10/STF. Não ocorrência. Competência estabelecida por edital do conselho da magistratura. Contrariedade ao ECA, art. 148. Exame infraconstitucional. 2. Instauração de incidente de inconstitucionalidade. Ausência de utilidade. Resolução estadual especializando a 6ª Vara criminal. Redistribuição dos processos. 3. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Não há se falar em inobservância à Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal pois, ao contrário do que afirmado pelo embargante, não foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.913/2008. Apenas registrou-se que «a competência estabelecida no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 148 não pode ser elastecida», no termos do que fixou o edital 58/2008 do Conselho da Magistratura. Patente, portanto, que a análise do tema foi realizada no espectro infraconstit... ()

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Doc. 136.8045.7004.5700

42 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A).competência. Vara da infância e juventude e Vara criminal. Crime cometido contra menor. Edital 058/2008-comag e Lei estadual 12.913/2008. Impossibilidade de ampliação do rol do ECA, art. 148 por Lei estadual. Recurso provido.

«1. A faculdade concedida aos Estados e ao Distrito Federal de criar Varas da Infância e da Juventude, estabelecido no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 145, não se confunde com a possibilidade de ampliar a competência estabelecida no artigo 148 do mesmo diploma legal, sob pena de afronta à Constituição Federal e à legislação federal. 2. No rol inserido no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 148 não se encontra inserido qualquer permissivo para julgamento de feitos ... ()

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Doc. 136.7593.6003.4800

43 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A).competência. Vara da infância e juventude e Vara criminal. Crime cometido contra menor. Edital 058/2008-comag e Lei estadual 12.913/2008. Impossibilidade de ampliação do rol do ECA, art. 148 por Lei estadual. Recurso provido.

«1. A faculdade concedida aos Estados e ao Distrito Federal de criar Varas da Infância e da Juventude, estabelecido no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 145, não se confunde com a possibilidade de ampliar a competência estabelecida no artigo 148 do mesmo diploma legal, sob pena de afronta à Constituição Federal e à legislação federal. 2. No rol inserido no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 148 não se encontra inserido qualquer permissivo para julgamento de feitos ... ()

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Doc. 157.2142.4003.4400

44 - TJSC. Direito à saúde. Fornecimento de implante de marca-passo diafragmático. Preliminares. Legitimidade passiva. Dever do estado de garantir direito fundamental de assistência à saúde. Exegese dos CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196. Competência da Vara da infância e juventude para processar e julgar o feito. Interesse de menor. Inteligência do ECA, art. 148, IV. ECA. Teses afastadas. Autor portador da síndrome de ondine. Comprovação de que o implante do marca-passo preservará a saúde do paciente e diminuirá o risco de morte. Demonstração de que a medida já foi realizada em crianças com menos de 24 meses. Equipe médica indicada que é a única habilitada no Brasil para implantar o aparelho. Obrigação não ilidida pelo argumento de ausência de dotação orçamentária ou de risco de lesão aos cofres públicos.

«Tese - As alegações de que o medicamento é de alto custo, a ausência de previsão orçamentária para o fim pretendido, bem como a inexistência de norma que obrigue o seu fornecimento, conquanto argumentos ponderáveis, não têm o condão de sobrepujar o direito hierático à vida. «As alegações de que o medicamento é de alto custo, de que inexiste previsão orçamentária no órgão estatal para o fim pretendido, bem como de que inexiste norma que obrigue o seu fornecimento, conq... ()

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Doc. 135.3913.1003.0300

45 - STJ. Habeas corpus. Crime sexual contra vulnerável. Edital 58/2008-comag e Lei estadual 12.913/2008. Incompetência do juízo da infância e da juventude. ECA, art. 148. Rol taxativo. Manifesto constrangimento ilegal. Anulação dos atos decisórios. Remessa do feito ao juízo natural da causa.

«1. O ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 148 dispõe de forma taxativa a competência da Justiça da Infância e da Juventude. 2. O art. 145 do mesmo diploma legal conquanto diga ser possível aos Estados e ao Distrito Federal criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, em nenhum momento lhes autoriza a lei a ampliação da competência dessas varas. 3. Disciplinar a organização judiciária é uma situação, outra muito diferente é revogar, ampliar e m... ()

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Doc. 157.2142.4000.0100

46 - TJSC. Registro público. Ação de retificação de registro civil. Preliminar de incompetência do juízo cível. Ação deflagrada por menor representado por sua mãe. Pretensão de exclusão do patronímico paterno. Ausência de situação de risco. ECA, art. 148. Inexistência de competência exclusiva da Vara da infância e juventude. Mérito. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57. Impossibilidade de exercício da pretensão pela mãe. Ademais, argumentação que inviabiliza o pedido no âmbito da jurisdição voluntária, sob pena de cerceio de defesa ao genitor do menor. Sentença de extinção do feito, nos termos, do CPC/1973, art. 267, VIadequada. Recurso desprovido.

«Tese - A competência da Vara da Infância e Juventude é absoluta apenas quando a criança esteja em alguma forma de situação de risco.»

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Doc. 138.2413.0000.7900

47 - STJ. Habeas corpus. Crime de violência sexual praticado por adultos contra crianças. Anulação da ação penal. Competência de juízo da infância e juventude. Amparo legal e constitucional. Inexistência. Ordem concedida.

«I. Hipótese que a lei estadual ampliou o rol de competência do Juizado da Infância e da Juventude, previsto, numerus clausus, no ECA, art. 148, para incluir o processamento e julgamento de feitos criminais praticados por réu maior de idade contra vítimas crianças ou adolescentes. II. Ainda que o Tribunal possa criar Vara da Infância e da Juventude, como prevê o ECA, art. 145, não pode lhe atribuir competência fora das hipóteses definidas na referida legislação. III. Ordem co... ()

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Doc. 131.2114.3000.0300

48 - STJ. Família. Competência. Adoção unilateral cumulada com pedido de destituição de poder familiar. Julgamento pela Justiça da Infância e da Juventude. Primazia do interesse do menor. Perda do poder familiar. Consentimento no processo de adoção. Dispensabilidade. Precedentes do STJ. ECA, arts. 41, 98, 146 e 148. CPC/1973, art. 91. CCB/2002, arts. 1.621, § 1º e 1.638.

«1. Consoante ECA, art. 148, III, «a Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer dos pedidos de adoção e seus incidentes». 3. Caso concreto em que não houve alegação de vício a inquinar o depoimento do menor, bem como o consentimento deste ao pedido de adoção foi atestado nos relatórios dos estudos sociais realizados.»

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Doc. 115.4103.7000.3900

49 - STJ. Família. Adoção. Maior de dezoito anos. Mediante escritura pública. Impossibilidade depois do CCB/2002. Necessidade de processo judicial e sentença constitutiva. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.619.

«... 2. Cuida a presente controvérsia em saber se, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é permitida a adoção de maior de 18 (dezoito) anos por meio de pedido de alvará para outorga de escritura de adoção. 3. A nova redação do original artigo 1623/ CC 2002 restou assim redigida: Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regr... ()

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Doc. 103.1674.7440.9700

50 - TJMG. Família. Alimentos. Menor que não se encontra em situação de abandono. Propositura pelo Ministério Público. Inadmissibilidade. Inexistência de substituição processual ou legitimidade extraordinária. Considerações do Des. Fernando Bráulio sobre o tema. Extinção do processo. ECA, arts. 98, II, 148, parágrafo único, «g» e 201, III. CF/88, art. 129, IX. CPC/1973, arts. 6º e 267, VI.

«... Com razão o recorrente quando alega, em preliminar, a ilegitimidade ativa do órgão do Ministério Público em propor ação de alimentos, como substituto processual, pois está invadindo funções privativas de advogados e da Defensoria Pública. Não se trata, na espécie, de direitos indisponíveis, mas de direitos em que o Ministério Público atua apenas como fiscal da lei. No caso presente, verifica-se estar a menor sob a guarda da genitora, afastando-se as situações de irregu... ()

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