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Lei nº 8.069/1990 art. 148

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Doc. 203.4521.9004.5000

21 - STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de família monoparental. Competência. Vara da família. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que compete à Vara da Família decidir a lide, pois ausente não só a certidão de nascimento da menor, como também as hipóteses legais que atraem a competência para a Vara da Infância e Juventude, previstas no ECA, ECA, art. 148, demandaria a apreciação do con... ()

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Doc. 195.8520.6003.6400

22 - STJ. Processual civil. Responsabilidade do estado. Menor em situação de risco. Reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de demanda indenizatória em decorrência da omissão do ente público no falecimento da menor Priscila Cristina de Souza, irmã do recorrente, no período em que estava sob acolhimento institucional na Unidade Municipal de Reinserção Social Ayrton Senna. 2 - O Tribunal fluminense acolheu a preliminar de incompetência absoluta da Vara de Fazenda Pública, uma vez que o recorrente se encontra em situação de risco, visto que o poder familiar da genitora está sus... ()

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Doc. 176.7875.9003.8000

23 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Alegada nulidade por incompetência da Vara da infância e da juventude. CF/88, art. 96, I. Garantia constitucional de auto-organização dos tribunais. Estabelecimento de competência e funcionamento por Lei de organização judiciária. CPP, art. 74. Rol do ECA, art. 148. Exemplificativo. Constrangimento não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. O CF/88, art. 96, I, a confere aos Tribunais competência privativa de auto-organização, prerrogativa própria de iniciativa para dis... ()

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Doc. 162.7973.0002.6500

24 - STJ. Família. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Fornecimento de fraldas alimentos. Menor. Juízo da infância e da juventude. Competência absoluta. Recurso manifestamente inadmissível. Possibilidade de julgamento monocrático pelo Ministro relator. CPC/1973, art. 557, caput. Alegação de violação a dispositivo constitucional ou de legislação local. Impossibilidade em sede recurso especial.

«1. O caput do CPC/1973, art. 557 - Código de Processo Civil possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos especiais manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa ao CF/... ()

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Doc. 160.2083.1002.3900

25 - STJ. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 217-A. Crime sexual contra vulnerável. Lei estadual 12.913/2008. Competência do juízo da infância e da juventude. Lei 8.069/1990, art. 148. Competência. Reconhecimento. Pedido de absolvição. Súmula 7/STJ. Ressalva do entendimento do relator.

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Doc. 156.1821.7006.7500

26 - STJ. Recurso especial. Estupro contra adolescente. Competência. Juizado da infância e da juventude versus Vara criminal. ECA, art. 148. Ampliação por Lei estadual. Possibilidade. Recurso provido.

«1. Consoante o disposto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 145, os estados e o Distrito Federal podem criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude. 2. A Lei 12.913/2008, do Estado do Rio Grande do Sul, conferiu ao Conselho da Magistratura de, excepcionalmente, atribuir aos Juizados da Infância e da Juventude, entre outras competências, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais em que figurem como vítimas crianças ou adolescentes, ressalvada a c... ()

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Doc. 163.5721.0009.1800

27 - TJRS. Família. Direito de família. Adoção. Adulto. Maioridade. Juízo de família e sucessões. Competência. Declaração. Conflito negativo. Procedência. Conflito negativo de competencia. Adoção de maior de idade. 2ª Vara do juizado da infancia e juventude. 6ª Vara de família e sucessões.

«A competência para processar e julgar ação de adoção de pessoa maior de idade é da Vara de Família. As Varas da Infância e da Juventude têm competência específica para dirimir questões envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, nos limites do ECA, art. 148. JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PORTO ALEGRE. UNÂNIME.»

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Doc. 150.2024.3003.2300

28 - STJ. Processual civil. Competência. Vara da infância e juventude. Ação civil pública. Interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente.

«1. A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no ECA, art. 98, I, ECA, art. 148, IV, ECA, art. 208, VII e ECA, art. 209 (Estatuto da Criança e Adolescente), sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. 2. As medidas de proteção, tais como o fornecimento de medicamentos e tratamentos, são adotadas quando... ()

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Doc. 150.1404.0005.8400

29 - STJ. Processual e penal. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-a). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. Lei estadual. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas, da infância e da adolescência, previsto no Lei 8.069/1990, art. 148. Perda superveniente do objeto. Recurso em habeas corpus prejudicado.

«1. É entendimento desta Corte que, «não poderia haver a ampliação do rol de competência do Juizado da Infância e da Juventude, mesmo que por meio da Lei estadual 12.913/2008 e do Edital 58/2008 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para se modificar o juízo natural da causa que versa sobre crime cometido contra criança de 11 anos» (STJ, HC 250.842/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 21/06/2013). 2. Recurso ordinário c... ()

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Doc. 148.7521.5001.5100

30 - STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Competência. Juizado da infância e da juventude versus Vara criminal. ECA, art. 148. Ampliação por Lei estadual. Possibilidade. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Consoante o disposto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 145, os estados e o Distrito Federal podem criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude. 2. A Lei 12.913/2008, do Estado do Rio Grande do Sul, conferiu poderes ao Conselho da Magistratura, excepcionalmente, de atribuir aos Juizados da Infância e da Juventude, entre outras competências, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais em que figurem como vítimas crianças ou adolescentes, ressal... ()

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