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Lei nº 5.869/1973 art. 181

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Doc. 230.3130.7137.2224

1 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Condomínio. CPC/1973, art. 181 e CPC/1973, art. 282, III. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Vaga de garagem. Alienação a terceiro. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula 282/STF. 3 - Infirmar a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido acerca da possibilidade de alienação de vaga de garagem a terceiro (não condôminos) demandaria o reexame... ()

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Doc. 210.5030.4146.1118

2 - STJ. Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II.

1. A liberdade negocial deriva do princípio constitucional da liberdade individual e da livre iniciativa, fundamento da República, e, como toda garantia constitucional, estará sempre condicionada ao respeito à dignidade humana e sujeita às limitações impostas pelo Estado Democrático de Direito, estruturado para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais e a Justiça. 2. O CPC/2015 formalizou a adoção da teoria dos negócios jurídicos processuais, conferindo flexibiliza... ()

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Doc. 210.5030.5514.3554

3 - STJ. Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).

«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. Analisando a demanda, na m... ()

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Doc. 203.6911.7001.1400

4 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação. Agravo de instrumento. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Prazo do CPC/1973, art. 284. Natureza jurídica. Prazo dilatório. Irrelevância, na espécie. Deferimento, em 1º grau, de prazo para emenda da inicial, e sucessiva e posterior prorrogação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Alcides Gomes da Silva e outros, contra decisão proferida pelo Juízo da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que, em ação de desapropriação, concedeu prazo de sessenta dias para que o autor emendasse a inicial e anexasse os documentos indispensáveis à propositura da ... ()

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Doc. 197.9062.7003.2800

5 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de usucapião. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da demandada.

«1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O prazo do CPC/1973, art. 284 não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do CPC/1973... ()

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Doc. 173.0655.1001.1300

6 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil (CPC, de 1973). Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Prazo para complementação de custas. Prazo dilatório. Matéria submetida ao rito do recursos repetitivos. Desídia processual. Configurada. Excesso de formalismo. Não caracterizado.

«1. O prazo do CPC, art. 284 - Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do CPC, art. 181 - Código de Processo Civil. 2. No presente caso, entretanto, tendo em vista a concessão de várias oportunidades para a regularização da petição inicial e a ausência de justificativa plausível para o não atendimento da ordem judicial, restou configurada a conduta des... ()

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Doc. 123.6575.4000.0500

Leading Case

7 - STJ. Recurso especial repetitivo. Petição inicial. Emenda. Recurso especial representativo da controvérsia. Medida cautelar de protesto interruptivo de prazo prescricional. Prazo processual do CPC/1973, art. 284. Natureza jurídica. Dilatório. Irrelevância, na espécie. Determinações judiciais de emenda à petição inicial. Descumprimento reiterado pelas recorrentes. Desídia configurada, in casu, indeferimento da petição inicial. CPC/1973, art. 181 e CPC/1973, art. 543-C.

«II - Para fins do disposto no CPC/1973, art. 543-C, o prazo, art. 284 não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do CPC/1973, art. 181. III - In casu, contudo, independentemente da natureza jurídica do prazo prescrito no CPC/1973, art. 284, tendo em conta as duas anteriores concessões de prazo para a regularização da inicial, ambas não atendidas, e a ausência de justificativa plausível... ()

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Doc. 145.2155.2017.5400

8 - TJSP. Admissibilidade. Cumprimento da determinação no primeiro dia útil após encerramento do prazo legal de 10 dias (CPC, art. 284, «caput») e antes de proferida a sentença. Prazo dilatório, que pode ser reduzido ou prorrogado (CPC, art. 181). Precedentes jurisprudenciais nesse sentido. Sentença reformada. Determinado o retorno dos autos para regular prosseguimento do feito. Recurso provido.

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Doc. 103.1674.7296.1800

9 - STJ. Prazo. Dilação. Ausência de consulta à parte contrária. Cerceamento de defesa caracterizado. CPC/1973, art. 181.

«Os prazo judiciais podem ser alongados, com consulta prévia à parte contrária, quando se tratar de prazo comum (CPC, art. 181). A inexistência de consulta à parte contrária e a inflexibilidade do prazo judicial, diante de uma complexa análise da perícia, constitui-se em cerceamento de defesa.»

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Doc. 103.2110.5046.6600

10 - STJ. Prazo. Dilação. Ausência de consulta à parte contrária. Cerceamento de defesa caracterizado. CPC/1973, art. 181.

«Os prazo judiciais podem ser alongados, com consulta prévia à parte contrária, quando se tratar de prazo comum (CPC, art. 181). A inexistência de consulta à parte contrária e a inflexibilidade do prazo judicial, diante de uma complexa análise da perícia, constitui-se em cerceamento de defesa.»

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