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Lei nº 3.071/1916 art. 173

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Doc. 133.9762.1005.2400

1 - STJ. Direito comercial. Processo civil. Recurso especial. Contrato de representação comercial. Reconhecimento da dívida por ocasião da propositura de demanda visando à compensação de débitos próprios com créditos da massa falida. Reconhecimento da dívida. Marco da interrupção do prazo prescricional. Recomeço da contagem. CCB/1916, art. 173, primeira parte.

«1. Não obstante a controvérsia versar sobre a cobrança de importância decorrente do inadimplemento de obrigações mercantis contraídas sob a égide do vetusto Código Comercial, cujo art. 453 não previa o reconhecimento inequívoco da obrigação pelo devedor como causa interruptiva da prescrição, é certa a possibilidade de aplicação subsidiária do Código Civil, haja vista não conter a norma comercial um rol taxativo. 2. O protesto, a apresentação do título de crédito em ... ()

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Doc. 140.6591.0020.0200

2 - TJSP. Prescrição intercorrente. Prazo. Execução por Título Extrajudicial. Cheque. Omissão da parte que ensejou a paralisação do feito por mais de quatorze anos. Segunda parte do CCB, art. 173, repetida pelo CCB/2002, art. 202, parágrafo único. Aplicação da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal. Prescrição intercorrente evidenciada em face da paralisação do processo por decorrência da inércia da parte. Processo extinto com fulcro no CPC/1973, art. 269, IV. Recurso desprovido.

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Doc. 125.1110.4000.0600

3 - TST. Reclamação trabalhista arquivada. Interrupção da prescrição quinquenal. CPC/1973, art. 219, I. CCB, art. 173. CCB/2002, art. 202, parágrafo único. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A interrupção do prazo prescricional decorrente do arquivamento de reclamação trabalhista anteriormente ajuizada atinge os prazos bienal e quinquenal, de forma que o cômputo do biênio é reiniciado a partir do término da condição interruptiva, qual seja, o trânsito em julgado da decisão proferida na primeira ação, enquanto que a prescrição quinquenal conta-se do primeiro ato de interrupção, isto é, a propositura da primeira reclamação trabalhista, na forma dos arts. 219, I,... ()

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Doc. 122.1831.7000.6800

4 - STJ. Consumidor. Ação civil pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco x Caixa Econômica Federal. Correção monetária. Expurgos. Planos econômicos. Prazo prescricional. Prescrição. Súmula 150/STF. CDC, arts. 4º e 6º, VII e VIII. CCB, art. 173 e CCB, art. 177. CCB/2002, art. 202. CCom, art. 453. Lei 7.347/1985, art. 21.

«1. A sentença não é nascedouro de direito material novo, não opera a chamada «novação necessária», mas é apenas marco interruptivo de uma prescrição cuja pretensão já foi exercitada pelo titular. Essa a razão da máxima contida na Súmula 150/STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação». Não porque nasce uma nova e particular pretensão de execução, mas porque a pretensão da «ação» teve o prazo de prescrição interrompido e reiniciado pelo «... ()

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Doc. 122.1831.7000.6900

5 - STJ. Consumidor. Ação civil pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco x Caixa Econômica Federal. Correção monetária. Expurgos. Planos econômicos. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 150/STF. CDC, arts. 4º e 6º, VII e VIII. CCB, art. 173 e CCB, art. 177. CCB/2002, art. 202. CCom, art. 453. Lei 7.347/1985, art. 21.

«... 2. Após o precedente formado no julgamento do REsp. 1.070.896/SC, Segunda Seção, de minha relatoria, no qual ficou definido que é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública, sobretudo aquelas relacionadas a cobrança de expurgos inflacionários, mutatis mutandis do Lei 4.717/1965, art. 21, surgiu a controvérsia acerca do prazo para os beneficiários ajuizarem as respectivas execuções individuais da sentença coletiva. Segundo levantamento dos pro... ()

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Doc. 118.3280.6000.2200

6 - STJ. Seguro. Contrato de transporte de mercadoria. Desvio da carga. Indenização. Direito de regresso. Ação regressiva. Seguradora. Subrogação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Precedentes do STF. Protesto interruptivo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 151/STF. Decreto 2.681/1912, art. 9º. Aplicação (vigente à época dos fatos). CCB, art. 172, I e II. CCB/2002, art. 730. Lei 9.611/1998.

«... 4.2. No caso concreto dos autos, pode se observar que, embora não incida o Código Civil em vigor, pois os fatos são de 1994 e 1995, e nem tampouco a Lei 11.442/2007, inexistem quaisquer restrições à aplicação da legislação especial regente relativa ao contrato de transporte rodoviário. Também inaplicável o CDC, pois não se cuida de uma relação de consumo. Neste sentido, vale conferir julgado proferido no REsp 958833/RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, assim e... ()

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Doc. 103.1674.7432.0700

7 - TST. Prescrição. Contagem da prescrição qüinqüenal na hipótese de interrupção da prescrição. CPC/1973, art. 219, § 1º. CCB, art. 173. CCB/2002, art. 202, parágrafo único. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A prescrição qüinqüenal conta-se da data do ajuizamento da primeira ação trabalhista. Ao disciplinar que a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação, à data do ato que a interrompeu (CPC, art. 219, § 1º. CCB, art. 173. CCB/2002, art. 202, parágrafo único), o legislador tratou do gênero prescrição, não distinguindo entre prescrição bienal e qüinqüenal. Onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo.»

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