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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 102

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Doc. 210.8160.9950.1374

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Policial militar. Representação do Ministério Público Estadual para perda da graduação do ora agravante. Decisão do tribunal de Justiça Estadual militar. Competência administrativa. Recurso especial incabível. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Representação oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos da CF/88, art. 125, § 4º e do CE/Sp, art. 81, § 1º, da Constituição do Estado de São Paulo, objetivando a decretação da perda da graduação e exclusão do ora agravante dos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por ter sido condenad... ()

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Doc. 207.9163.1005.6900

Leading Case

2 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 358/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Processo autônomo de perda de posto e patente de militar. Competência dos tribunais de justiça dos estados e do distrito federal para decidir sobre questão previdenciária. Impossibilidade de concessão de reforma ao policial afastado. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 102. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 358/STF - Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar.Tese jurídica fixada: - A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos da CF/88, art. 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado ina... ()

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Doc. 191.6414.8005.0200

3 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Policial militar. Representação para perda de graduação. Divergência jurisprudencial não comprovada. Matéria de cunho administrativo. Inviabilidade de conhecimento pela via do recurso especial. Suposta inaplicabilidade da Lei complementar 64/1990, art. 1º, I, «o». Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo desprovido.

«1 - Alega o agravante a existência de violação da Lei 6.880/1980, art. 125, I e CPM, art. 102, Código Penal Militar, além de divergência jurisprudencial na interpretação de aludidas normas. Contudo, o suscitado dissídio pretoriano não foi comprovado nos moldes exigidos pelo art. 255 do RISTJ, porquanto não se fez o não realizou o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida nos precedentes invocados como paradigmas e no aresto impugnado. 2 - O acórdão proferid... ()

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Doc. 183.1531.6001.1400

4 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exclusão de militar por força de condenação criminal transitada em julgado. Pretensão de percepção dos vencimentos não recebidos durante o afastamento. Fundamento do aresto estadual que remanesceu íntegro. Súmula 283/STF. Incidência.

«1 - O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o ato de exclusão do militar não foi declarado nulo, já que editado por força de ordem judicial, decorrente de sentença transitada em julgado, a qual estabeleceu, como pena acessória, a perda do cargo público, nos moldes do CPM, art. 102. Incidente, pois, o obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta ... ()

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Doc. 202.4844.3006.3500

5 - STF. Força militar. Praça. Perda do posto. CPM, art. 102. CPM, art. 125, § 5º, I e II. CPM, art. 319. CPM, art. 324. CPM, art. 334, parágrafo único.

«Relativamente a praça, é inexigível pronunciamento de Tribunal, em processo específico, para que se tenha a perda do posto.»

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Doc. 132.9432.5000.1500

6 - TJRJ. Revisão criminal. Crime militar. Condenação pelo crime de concussão, tipificado no CPM, art. 305, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado e à perda do cargo público. pedido de afastamento da pena acessória. Impossibilidade. Desnecessidade de procedimento específico. Aplicação do CPM, art. 102 não ofende o CF/88, art. 125, § 4º, ao prever como pena acessória a exclusão de praça condenado à pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos. A garantia prevista no CF/88, art. 142, § 3º, VI e VII abrange somente os oficiais. Pedido julgado improcedente. Considerações do Min. Luiz Zveiter sobre o tema. CPP, art. 621, I, II e III.

«... Foi aplicada ao requerente a pena acessória contida no CP, art. 102 Militar, ou seja, a exclusão da corporação, em razão de ter sido condenado à pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos. A aplicação do CP, art. 102 Militar não ofende o contido no CF/88, art. 125, parágrafo 4º, in fine, pois este estabelece que a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças somente é possível através de procedimento específico, pelo Tribunal competent... ()

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Doc. 202.4844.3006.3100

7 - STF. Constitucional. Militar. Praça da Polícia Militar. Expulsão. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 102.

«I - - A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em consequência, relativamente aos graduad... ()

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Doc. 191.6414.0000.5000

8 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Militar. Procedimento para perda da graduação de praça. Caráter meramente administrativo. CPM, art. 102.

«Este Tribunal fixou entendimento no sentido de que o procedimento para perda da graduação de praça, por possuir caráter meramente administrativo, não pode ser impugnado por meio de recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 203.4750.0005.7700

9 - STF. Crime militar. Praças da Polícia Militar estadual. Perda de graduação. Exigência de processo específico pela CF/88, art. 125, § 4º, parte final, não revogado pela Emenda Constitucional 18/1998. Caducidade do CPM, art. 102.

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Doc. 203.4750.0005.7800

10 - STF. Crime militar. Praça da Polícia Militar. Exclusão da corporação. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 102.

«- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE Acórdão/STF, apreciando caso análogo ao presente, assim decidiu: «CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR. EXPULSÃO. CF/88, art. 125, § 4º. I - A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar Estadual. A esta compe... ()

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