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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 176

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Doc. 221.2160.9353.3491

1 - STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal e Justiça Estadual. Crimes relacionados à subtração e refino de petróleo oriundo de dutos da Petrobras. Inexistência de interesse da União. Inteligência da CF/88, art. 176 prejuízo verificado em detrimento da sociedade de economia mista. Inaplicabilidade da CF/88, art. 109, IV, competência da Justiça Estadual.

Agravo regimental improvido.

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Doc. 221.1251.0281.9253

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ofensa ao CPC/2015, art. 10 não configurada. Servidão administrativa. Indenização. Inexistência de vinculação do magistrado ao laudo do perito oficial. Jazida mineral. Exploração sem licença da autoridade competente. Súmula 83/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2 - O CPC/2015, no art. 10, consagrou o princípio da não surpresa, o qual estabelece ser vedado ao julgador decidir com base em fundamentos jurídicos não submetidos ao contraditório no decorrer do processo. 3 - O STJ definiu que o fundamento ao qual se refere o dispositivo «é o fundamento jurídi... ()

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Doc. 221.0061.1101.7268

3 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Extração irregular de recursos minerais por empresa privada. Reparação pecuniária. Valores devidos à União. Cancelamento da determinação de reversão dos valores ao fundo de reconstituição do bem lesado. Exegese da Lei 7.347/1985, art. 13 c/c CF/88, art. 20, IX, e CF/88, art. 176. Contradição reconhecida. Embargos da união acolhidos.

1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2 - Consoante determinado pelo julgado embargado, o recurso especial da União foi provido para condenar a empresa ré «ao ressarcimento integral do valor obtido com a extração irregular do minério, cujo montante será apurado em liquidação de sentença, devendo, a tempo e modo, reverter para o c... ()

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Doc. 207.8432.9004.7100

4 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Extração irregular de minério (turfa). Montante indenizatório. Limitação feita pelas instâncias ordinárias com fundamentos não impugnados e constitucionais. Embargos de declaração com pretensão nitidamente infringente. Impossibilidade.

«1 - Na origem, a União ajuizou demanda buscando ressarcimento integral do dano, compreendendo não apenas o valor da turfa extraída irregularmente, mas também a vantagem econômica auferida pela empresa, aí incluído o lucro obtido após o processamento da matéria-prima. 2 - Entendeu-se no acórdão embargado que a recorrente deixou de impugnar a fundamentação do acórdão recorrido em sua totalidade, incidindo, consequentemente, a Súmula 283/STF. Consignou-se no aresto que o caso a... ()

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Doc. 201.4332.0003.2800

5 - STJ. Meio ambiente. Administrativo e ambiental. Ação civil pública. Extração irregular de minério (turfa). Montante indenizatório. Limitação feita pelas instâncias ordinárias com fundamentos não impugnados. Impossibilidade de conhecimento do recurso.

«1 - Na origem, a União ajuizou demanda buscando o ressarcimento integral do dano, compreendendo não apenas o valor da turfa extraída irregularmente, mas também a vantagem econômica auferida pela empresa, aí incluído o lucro obtido após o processamento da matéria-prima. 2 - O Tribunal de origem, com fundamento nos CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 952, decidiu que o ressarcimento deveria ser quantificado pela extensão do dano, sendo este, no caso, delimitado pela CF/88, art. 176,... ()

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Doc. 202.7485.7000.9200

6 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de violação constitucional. Não cabimento. Ausência de indicação e demonstração de violação a dispositivo de Lei. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF.

«1 - Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos CF/88, art. 5º, LV, e CF/88, art. 176. 2 - A parte recorrente não amparou o inconformismo na violação de qualquer Lei. Dessarte, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3 - Agravo interno a que se... ()

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Doc. 204.1191.0000.0200

7 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0300

8 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0400

9 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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Doc. 204.1191.0000.0000

10 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 2 - O meio ambiente assume função dúplice no microssistema jurídico, na medida em que se consubstancia simultaneamente em di... ()

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