Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 952º


Art. 952

- Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

Parágrafo único - Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.891.517 - SC - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 04/10/2022 - DJ 06/10/2022
Administrativo. Ação civil pública. Dano ambiental. Extração ilegal de recurso natural. Concha calcário. Bem da União. Ressarcimento ao erário. Indenização. Fixada pelo tribunal a quo. 50% do faturamento total obtido pela extração ilegal. Entendimento divergente deste STJ. Necessidade de reparação integral. Violação do CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 952, do Código Civil e Lei 8.176/1991, art. 2º. Modificação do aresto recorrido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.676.242 - SC - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 24/11/2020 - DJ 01/12/2020
Administrativo. Dano ambiental. Extração ilegal de recurso natural. Saibro. Bem da União. Ressarcimento ao erário. Indenização. Valor fixado. Redução pelo tribunal a quo. Necessidade de reparação integral. Violação do CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 952, do Código Civil caracterizada. Restabelecimento do entendimento singular.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.450.109 - PR - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 28/04/2015 - DJ 27/11/2019
Meio ambiente. Administrativo e ambiental. Ação civil pública. Extração irregular de minério (turfa). Montante indenizatório. Limitação feita pelas instâncias ordinárias com fundamentos não impugnados. Impossibilidade de conhecimento do recurso.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª Seção) - Ação Rescisória 4.490 (4.490) - DF - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 24/10/2012 - DJ 29/04/2013
Ação rescisória. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de imprensa. Não recepção. STF. ADPF 130/DF/STF. Cabimento da via eleita. Ação de indenização. Publicação de notícias lesivas à honra do autor. Extrapolação do dever de informação. Condenação por danos morais e à publicação de sentença nos mesmos veículos de comunicação utilizados na prática no ilícito. Condenação baseada na legislação civil. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Princípio da legalidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 485, V. Lei 5.250/1967. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 1.543 (dispositivo correspondente ao parágrafo único).
CCB/1916, art. 1.541 (dispositivo correspondente ao caput).