951 - STJ. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Interesse de agir. Lei 8.397/1992, art. 4º. CPC/1973, art. 739-A. Lei 6.830/1980.
«7. O fato de os embargos à execução fiscal não mais suspenderem o feito executivo (CPC, art. 739-A) em nada interfere no interesse de agir da medida cautelar fiscal, já que esta antecipa a penhora e os bens ali constritos passam a sê-lo de forma específica no bojo da execução fiscal, sem ultrapassar, em ambos os casos, o limite da obrigação em execução (Lei 8.397/1992, art. 4º). 8. O interesse de agir só estaria ausente acaso se tratasse de medida cautelar fiscal preparatóri... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)