TJSP. PROCESSUAL CIVIL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO OCORRÊNCIA - PRELIMINAR REPELIDA.
Descrevendo a inicial adequadamente o pedido, apontando elementos que dão embasamento fático e jurídico ao que foi requerido, ainda mais com as provas juntadas pela autora, evidenciando o interesse, a legitimidade e a possibilidade jurídica da pretensão deduzida, não há que se cogitar em carência da ação. Além disso, não é necessário, em caso de ação regressiva, o esgotamento da via administrativa para o ajuizamento da demanda.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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