601 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - Pretensão de desconstituição do capítulo dos honorários sucumbenciais fixados na r. sentença por equidade - Dispositivo do «decisum» que não foi objeto de recurso pelos autores - Conforme orientação do C. STJ: «Ainda que o exaurimento da via recursal não constitua exigência, tampouco requisito legal para o ajuizamento de ação rescisória, a ação desconstitutiva não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, com o propósito de suprir deficiência do decisum rescindendo, que somente poderia ser sanada com o manejo dos recursos próprios no bojo da ação originária» (AR 6.271/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 30/8/2022) - Ação rescisória que não deve ser manejada como sucedâneo recursal - Parte autora que é carecedora da ação, por não possuir interesse processual (Art. 330, III, CPC) - Petição inicial indeferida.
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