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DOC. 154.1431.0000.7400

TRT3. Ação rescisória. Cabimento. Ação rescisória. Arrematação de bem consumada e inscrita no cartório de registro de imóveis. Ato jurídico perfeito e acabado. Princípio constitucional da segurança jurídica.

«O negócio jurídico oriundo de ato jurídico perfeito e acabado incorpora-se ao patrimônio jurídico do titular, que adquire um direito definitivo, insuscetível de ser modificado, nem mesmo por ação rescisória, tendo em vista a proteção albergada no princípio constitucional da segurança jurídica, consagrado em cláusula pétrea da Constituição Federal. O bem imóvel arrematado em hasta pública, com a ciência do devedor, cuja propriedade é devidamente transferida ao arrematante, mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, não pode ser devolvido ao antigo proprietário, pois trata-se de ato jurídico perfeito, que se consumou no tempo e, com isso, tornou-se refratário até mesmo à ação rescisória.»

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