STJ. Processual civil. Administrativo. Pensão a ex-combatente. Ação rescisória. Ofensa à coisa julgada (art. 485, IV, CPC/1973). Caso concreto. Ocorrência. Pleito rescisório da união julgado procedente.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ação rescisória constitui «medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/1973, art. 485 (vigente na data do trânsito em julgado do acórdão rescindendo), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica» (AR 5.568/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/5/2021).
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