5 - TJRJ. Apelação criminal. Sentença de absolvição imprópria, no tocante ao crime do CP, art. 140, § 3º, aplicada medida de segurança e tratamento ambulatorial contínuo, em razão da constatação de doença mental de Transtorno Psicótico, F29, CID-10, conforme Laudo de Exame de Sanidade Mental realizado. Recurso defensivo buscando a absolvição própria por atipicidade. Prequestionou violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. O Ministério Público, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, no dia 26/06/2019, por volta de 10h30min, a Avenida Alberto Braunes, Centro, Nova Friburgo, a DENUNCIADA, com vontade livre e consciente, injuriou a vítima Thiago Silva Ismério do Nascimento, ofendendo a sua dignidade, utilizando de elementos referentes à sua raça, chamando-o de «macaco», «beiçudo» e dizendo ainda para os policiais «isso ai, revista esse macaco ai, que eu quero ele preso". 2. As testemunhas de viso, que presenciaram o momento no qual a acusada proferiu as palavras «macaco» e «beiçudo» direcionado ao ofendido, e o policial militar que presenciou o segundo momento, quando a acusada proferiu a injúria «isso ai, revista esse macaco ai, que eu quero ele preso», corroboraram a tese acusatória em juízo, tendo restado evidenciado o dolo de ofender a dignidade da vítima, sendo inviável a tese defensiva de atipicidade da conduta, já que as palavras ofensivas foram direcionadas ao ofendido. 3. O Laudo de Sanidade Mental concluiu que a acusada apresenta Transtorno Psicótico Não Especificado, F29, CID-10, tratando-se de doença mental, afirmando que ela necessita de especial tratamento curativo do tipo ambulatorial. 4. Por tais razões, conheço o recurso e nego-lhe provimento, mantida a medida de segurança nos termos da douta denúncia. Oficie-se.
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