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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 250.2280.1362.8996

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Agravo interno desprovido. 1. Agravo interno interposto por erbe incorporadora 037 s/a. Contra decisão monocrática da presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos óbices das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ, conforme disposto na súmula 182/STJ.

2 - O CPC/2015, art. 1.021, § 1º exige que a parte agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo interno. A Súmula 182/STJ reforça essa exigência, impedindo o conhecimento de agravo interno que deixe de atacar os fundamentos da decisão agravada. 3 - No caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região aplicou a Súmula 83/STJ ao reconhecer que a jurisprudência do STJ é pacífica no Publicação no DJEN/CNJ de 20/02/20... ()

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Doc. 111.0308.1994.4766

2 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. COISA JULGADA FORMADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. GRATIFICAÇÃO SUS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL QUE FUNDAMENTA O ACÓRDÃO RESCINDENDO. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 535, § 8º NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DO ART. 1 . 057 DO CPC/2015. DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC/2015, para desconstituir acórdão do TRT que condenou o autor no pagamento da «gratificação SUS», dada a declaração superveniente de inconstitucionalidade da lei municipal utilizada como fundamento do acórdão rescindendo. 2. Segundo se depreende dos autos, o acórdão rescindendo transitou em julgado em 12/3/2014, ao passo que a ação rescisória foi ajuizada em 16/1/2019. 3. É bem verdade que o acórdão do TJ/SP que declarou a inconstitucionalidade da Lei 14.482/1991 do Município de São Carlos transitou em julgado em 18/9/2017, fato que, mediante aplicação analógica do CPC/2015, art. 535, § 8º, poderia, talvez, evidenciar a observância do prazo decadencial na espécie. Ocorre que, como já destacado anteriormente, a coisa julgada apresentada como objeto da pretensão desconstitutiva nestes autos cimentou-se em 12/3/2014, isto é, ainda sob a vigência do CPC/1973, e nesse contexto é inafastável a incidência da disposição contida no art. 1 . 057 do CPC/2015, que veda expressamente a aplicação do art. 535, § 8º, nessa hipótese. 4. Corolário desse raciocínio é a constatação da decadência da ação rescisória, na esteira dos precedentes desta SBDI-2, em razão da extrapolação do prazo previsto pelo CPC/1973, art. 495, aplicável à espécie por se tratar de coisa julgada cimentada sob a égide do antigo codex, autorizando-se, por conseguinte, a reforma do acórdão regional com a revogação da tutela provisória concedida pelo TRT e o restabelecimento do acórdão rescindendo. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. 193.8790.7001.7100

3 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Requisitos para concessão do benefício de auxílio-reclusão. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Controvérsia suscitada no ARE 11.163.485/SP (tema 1/STJ.017/rg). Matéria a cujo respeito não se reconheceu a existência de repercussão geral. Sucumbência recursal. Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º abuso do direito de recorrer. Imposição de multa (1% sobre o valor corrigido da causa), se unânime a votação (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo interno improvido.

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Doc. 991.7104.4202.7468

4 - TJMG. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CPC, art. 1.022 - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL - NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.

Ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão proferida, os embargos de declaração devem ser rejeitados. Conforme jurisprudência do STJ, o magistrado se exonera do dever de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo (art. 489, §1º, IV do CPC/2015), desde que já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.

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Doc. 155.7540.7001.5600

5 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Precedentes.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159, 14.8.2012; EDcl... ()

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Doc. 160.1331.7000.9800

6 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. Aplicação.

«1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que «é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 A... ()

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Doc. 155.7491.5004.6000

7 - STJ. Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.

«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159... ()

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Doc. 155.7491.5004.6200

8 - STJ. Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.

«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159... ()

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Doc. 155.7491.5004.6400

9 - STJ. Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.

«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159... ()

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Doc. 155.7491.5004.7200

10 - STJ. Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.

«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159... ()

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Doc. 153.3264.8002.8200

11 - STJ. Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.

«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159... ()

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Doc. 153.3264.8002.7800

12 - STJ. Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.

«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159... ()

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Doc. 156.3501.8006.9900

13 - STJ. Processual civil. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.

«1. A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C(ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24.4.2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, Relator: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe-159... ()

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Doc. 642.2186.4489.9182

14 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação Civil Pública Ambiental promovida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, deferiu a inversão do ônus da prova com fundamento na Súmula 618/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se em verificar a presença dos requisitos legais para inversão do ônus da prova em ação civil pública ambiental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A redistribuição do ônus da prova é medida excepci... ()

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Doc. 151.8861.8000.7000

15 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias. Valores pagos a título de décimo terceiro. Incidência. Matéria julgada pela Primeira Seção na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535.

«1- A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.066.682/SP, realizado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, sedimentou entendimento segundo o qual há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo terceiro salário. No mesmo sentido: Súmula 207/STF. Súmula 688/STF e RE 395613 AgR, Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-034; RE 372484 AgR, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-029. 2. Agravo regimental n... ()

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Doc. 230.7071.0410.9705

16 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. ICMS. Análise de legislação local. Súmula 280/STF.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Inicialmente quanto à alegada ofensa dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. 3 - Evidencia-se que a tutela jurisdicional foi prestada na instância ordinária com... ()

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Doc. 193.8082.8002.2600

17 - STJ. Processual civil e administrativo. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º do e CPC/2015, art. 1.040, II. Execução. Rpv. Honorários. Execuções embargadas. Questão relevante suscitada em embargos de declaração. Ausência de pronunciamento no acórdão recorrido. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Retorno dos autos à corte de origem.

«1 - Em suas razões recursais, o ora agravante afirma que «devem ser fixados honorários nas execuções efetivamente embargadas e naquelas cujo crédito é definido como de pequeno valor» (fl. 144, e/STJ, grifei). 1 - Incide em violação ao CPC/2015, art. 1.022 o órgão julgador que, instado a se pronunciar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia, permanece silente a seu respeito, causando prejuízo à parte embargante. 2 - Deve-se reconhecer a existência de omiss... ()

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Doc. 201.5680.9000.8600

18 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão. Recursos representativos de controvérsia. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C (CPC/2015, art. 1.040 e seguintes). Aplicação do entendimento paradigmático. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado. Precedentes do STF e do STJ.

«1 - A jurisprudência amplamente dominante do STF e do STJ é no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para que os tribunais inferiores apliquem a orientação de paradigmas firmados nos termos dos CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C (CPC/2015, art. 1.040 e seguintes). Precedentes: ARE 656.073 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Min. Luiz Fux, DJe-077, 24/4/2013; ARE 673.256 AgR, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe-209, 22/10/2013; AI 765.378 AgR-AgR, ... ()

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Doc. 210.7010.9481.9738

19 - STJ. Processual civil. Agravo interno recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Licitação. Concessão de serviço publico. Nulidade. Má-fé. Decadência. Cláusulas contratuais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A matéria controvertida aponta necessidade de rediscussão e interpretação de matéria contratual; da análise do Processo Administrativo 204.036-1/04, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, assim como do Processo Administrativo 004800/07/2013, do Município... ()

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Doc. 210.7020.6527.6619

20 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Deserção. Recolhimento em dobro. Intimação. CPC/2015, art. 1.007, § 4º.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Não comprovado o recolhimento das custas devidas no momento da interposição do recurso especial, a parte recorrente, após intimação, deve promover o recolhimento em dobro, conforme disciplina o § 4º do artigo 1 -007 do CPC/2015. 3 - Na hipótese, a parte recorrente, apesar de devidamente intimada, efetuou o recolhimento simples d... ()

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Doc. 230.4120.8557.9244

21 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

1 - A tese de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 por omissão no decisum deve ser rechaçada, pois a Corte local consignou, de modo claro, que, «por meio do acórdão embargado, a apelação da executada foi provida ao se constatar que a Fazenda Municipal reconheceu a imunidade tributária da ora embargada em decisão proferida em 26/04/2010 no processo administrativo 030/05888/10, decisão esta que alcança os exercícios objeto das execuções fiscais, na medida em que a decisão administrativa q... ()

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Doc. 193.3264.2000.3300

22 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 777/STJ. Tributário. Certidão de Dívida Ativa – CDA. Protesto. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 948 e CPC/2015, art. 949. Não configuração. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Protesto. Constitucionalidade declarada pelo STF (ADI Acórdão/STF,). Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação da Lei 12.767/2012. Legalidade. Lei 9.492/1997, art. 19. CPC/2015, art. 784, IX e CPC/1973, art. 585, VII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 777/STJ - Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997. Tese jurídica firmada: - A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma da Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012. Anotações Nugep: - Os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/201... ()

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Doc. 192.4405.6000.0900

23 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 777/STJ. Tributário. Certidão da Dívida Ativa - CDA. Protesto cambial. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Violação do CPC/2015, art. 948 e CPC/2015, art. 949. Não configuração. Certidão da dívida ativa. Protesto. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação da Lei 12.767/2012. Legalidade. Lei 9.492/1997, art. 19. CPC/1973, art. 585, VII. CPC/2015, art. 784, IX. Lei 6.830/1980, art. 2º. CF/88, art. 2º. CPC/1973, art. 615-A. CPC/2015, art. 828. CPC/2015, art. 517. CPC/2015, art. 523. Lei 13.606/2018, art. 25. Lei 10.522/2002, art. 25-B. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 777/STJ - Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997. Tese jurídica firmada: - A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012. Anotações Nugep: - Os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/201... ()

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Doc. 177.0420.8668.5435

24 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL - INOCORRÊNCIA - CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, art. 1.022 - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

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Doc. 193.6641.0001.7200

25 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Julgamento com fundamento em ato editado pelo tribunal a quo. Não enquadramento no conceito de Lei. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2 - A Corte estadual julgou a controvérsia interpretando o Ato 017/2012, editado pela Presidência do TJRS. Dessa forma, inviável o conhecimento do recurso especial, pois exigiria a análise do citado ato, espécie normativa que não se enquadra no conceito de ... ()

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Doc. 181.9575.7007.2300

26 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Diferenças salariais. Políticas de grades (promoção por merecimento).

«A SDI-I/TST, na sessão do dia 08/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento do empregador em realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das prom... ()

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Doc. 210.8150.7674.5270

27 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação dos art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Ausência. Falecimento do associado. Execução. Ilegitimidade ativa do sindicato. Óbito anterior ao ajuizamento da execução. Infringência aos arts. 240, «a», da Lei 8.112/1990, 18 e 778, § 1º, II, do CPC/2015 e art. 3º da lei

8 -073/1990. FALTA DE COMANDO NORMATIVO APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1 - Caso em que o acórdão recorrido concluiu não ser a entidade sindical legítima para pleitear, em sede de execução de sentença, direitos de eventuais herdeiros de filiado falecido antes do ajuizamento da ação executiva. 2 - Não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se d... ()

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Doc. 220.6211.2105.3117

28 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Questão de ordem. Remessa para Corte Especial em razão da relevância da matéria de natureza processual (RISTJ, art. 16, IV). Recurso especial admitido como recurso representativo da controvérsia (RRC). Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR). Acórdão do tribunal de origem proferido em pedido de revisão de tese jurídica fixada em IRDR formulado pela defensoria pública (CPC/2015, art. 986). Recurso especial interposto com fundamento no CPC/2015, art. 987. Cabimento do recurso especial sob o prisma da existência de causa decidida. Divergência na esfera doutrinária e no âmbito das 1ª e 2ª seções do STJ. Requisito constitucional de cabimento do recurso excepcional. Impossibilidade de mitigação pela legislação infraconstitucional. Interpretação conforme a CF/88. Recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º.

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Doc. 240.8260.1206.0809

29 - STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração no atravo interno no recurso especial. Fato superveniente. Arts. 493, 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015. Necessidade de devolução dos autos à origem para conclusão de juízo de conformação.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como ... ()

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Doc. 210.7131.0362.7378

30 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Fundamento constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 156/STJ. Inaplicabilidade do comando do CPC/2015, art. 1.032. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido encontra-se assentado em fundamento constitucional autônomo. Entretanto, não houve interposição de recurso extraordinário, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 126/STJ. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o CPC/2015, art. 1.032 prevê a aplicação do princípio da fungibilidade ao recurso especial que versar questão constitucional, hipótese em que há um equívoco quanto à escolha do recurso cabível (STJ, AgRg no REsp 1.665.154/RS, Re... ()

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Doc. 200.2815.0003.3100

31 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

«1 - Caso em que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consignou: «A questão gira em torno da legalidade ou não da decisão que não conheceu do pedido de Revisão Administrativa da Decisão Final do Conselho de Disciplina CPM-017/23/12, a que foi submetido o ora apelante, juntamente com outros policiais militares, por fatos ocorridos em maio de 2009. Inicialmente, imperioso ressaltar que a higidez do citado processo administrativo já foi devidamente analisada por esta Justiça Esp... ()

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Doc. 210.8150.7704.0149

32 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

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Doc. 210.8181.1469.3598

33 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrato celebrado com o detran-rj. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, dos arts. 2º, 27 e 29 da Lei 9.784/1999 e da Lei 8.666/1993, art. 87. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015, aos arts. 2º, 27 e 29 da Lei 9.784/1999 e aa Lei 8.666/1993, art. 87 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «No mérito, tem-se - do que se depreende do farto conteúdo probatório carreado aos autos - que a questão de fundo... ()

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Doc. 210.8181.1886.5661

34 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo de instrumento interposto em autos eletrônicos. Desnecessidade de juntada de peças obrigatórias. Regime instituído pelo CPC/2015.

1 - Em Ação de Improbidade Administrativa, o Ministério Público, postulando a extensão do decreto de indisponibilidade de bens a outros réus, interpôs Agravo de Instrumento, não conhecido sob o fundamento de que «com ele não vieram as peças mencionadas no art. 1.017, I do CPC» e de que «Ao agravante foi concedida a oportunidade de instruir corretamente o recurso, e a desprezou» (fl. 56, e/STJ). 2 - É verdade que existem no STJ julgados não conhecendo de Recursos Especiais em si... ()

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Doc. 183.2032.1008.2300

35 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 186.4994.5007.5800

36 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julgam... ()

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Doc. 183.2032.1008.6100

37 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julgam... ()

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Doc. 183.2032.1008.6200

38 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julgam... ()

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Doc. 183.2032.1008.6300

39 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julgam... ()

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Doc. 154.9530.6000.7100

40 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência. Décimo terceiro salário. Recurso especial repetitivo 1.066.682/SP. Precedentes.

«1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.066.682/SP, realizado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, sedimentou entendimento segundo o qual há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo-terceiro salário. Entendimento esse que ainda pode ser extraído do que consta das Súmula 207/STF. Súmula 688/STF. 2. Sobre o tema, pelo STF: RE 395613 AgR, Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-034; RE 372484 AgR, Rela... ()

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Doc. 196.5440.8003.4300

41 - STJ. Agravo de instrumento. Processo eletrônico. Formação deficiente. Facultada a correção. Não atendimento. Ausência da identificação da documentação obrigatória e essencial ao julgamento. Requisito de admissibilidade. Descumprimento. Súmula 7/STJ. Atos normativos que não se inserem no conceito de Lei. Norma infralegal. Inviabilidade. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «Interposto o agravo de instrumento, a parte agravante foi intimada para sanar a irregularidade quanto a especificação e individualização dos documentos obrigatórios e facultativos necessários ao exame do agravo de instrumento, com a indicação expressa do teor material, no sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 6º, III e IV, do Ato 017/2012- P e o CPC/2015, art. 1.017, I. Retornados os autos para julgamento, verifico que os documentos não f... ()

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Doc. 502.4940.8092.8967

42 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. VIGIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPRESSÃO PELO EMPREGADOR. ATIVIDADE NÃO INSERIDA NO ANEXO 3 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR MÉRITO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. A SDI-1/TST,

na sessão do dia 08/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento do empregador em realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo este novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuarem as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não... ()

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Doc. 183.2032.1008.5000

43 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 183.2032.1008.4900

44 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 183.2032.1008.5300

45 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 183.2032.1008.5400

46 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 183.2032.1008.5500

47 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 183.2032.1008.5600

48 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 184.2365.7009.1800

49 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julgam... ()

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Doc. 183.2032.1008.5200

50 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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