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DOC. 230.4120.8557.9244

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

1 - A tese de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 por omissão no decisum deve ser rechaçada, pois a Corte local consignou, de modo claro, que, «por meio do acórdão embargado, a apelação da executada foi provida ao se constatar que a Fazenda Municipal reconheceu a imunidade tributária da ora embargada em decisão proferida em 26/04/2010 no processo administrativo 030/05888/10, decisão esta que alcança os exercícios objeto das execuções fiscais, na medida em que a decisão administrativa que reconhece a imunidade tributária tem natureza meramente declaratória e, portanto, produz efeitos ex tunc, retroagindo ao momento em que preenchidos os requisitos legais...(...) O que se evidencia é que, sob o pretexto de ocorrência de vício, visa-se claramente a obtenção de um julgamento condizente com pretensão já rejeitada, finalidade para a qual não se prestam os aclaratórios».

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