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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 291.3278.4566.1705

401 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - BANCO DE HORAS - REQUISITOS MATERIAIS NÃO OBSERVADOS - EFEITOS .

1. O Tribunal Regional considerou nulo o banco de horas, por não haver prova do fornecimento de extrato mensal ao empregado, de forma individualizada, a fim de possibilitar o controle do saldo de horas. 2 . Irreparável o acórdão recorrido, haja vista que o controle de créditos e de débitos das horas realizadas é da essência do banco de horas, o qual pressupõe a sua correta contabilização, sob pena de se configurar o seu desvirtuamento e fraude (CLT, art. 59, § 2º). Precedentes. No ... ()

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Doc. 608.9712.5590.0122

402 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORA FICTA NOTURNA. INOBSERVÂNCIA. DOCUMENTO NOVO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1 . A reclamada, na ocasião da interposição de recurso de revista, e sob o pretexto de se tratar de documento novo (Súmula 8/TST), junta decisão que indeferiu a instauração de procedimento investigatório, em que se constatou a observância do tempo correspondente à hora ficta noturna. Trata-se de decisão que fora publicada em 03/07/2018, anteriormente ao julgamento do próprio recurso ordinário, ocorrido na sessão de 05/09/2018. 2 . Conquanto esta Corte Superior, amparada na diretriz da Súmula 394/TST, admita a possibilidade de juntada de documento novo em qualquer instância trabalhista, a invocação do fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, deve ocorrer antes do julgamento do recurso (CPC, art. 493). 3. Considerando que se trata de documento que já existia ao tempo do julgamento do recurso ordinário, que não houve nenhuma comprovação de justo impedimento para a sua oportuna apresentação e, ainda, que poderia ter sido examinada pelo Tribunal Regional, e não o foi, incide a Súmula 297/TST como óbice ao exame. 4 . Seja como for, observa-se que o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que a reclamada não observava o tempo correspondente à hora ficta noturna, e que o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa ao art. 5º, II, da CR, dispositivo que, no contexto em que solucionada a lide, não foi afrontado em sua literalidade (Súmula 636/STF). O art. 5º, LIV e LV, da CR, invocado na minuta de agravo de instrumento, constitui inovação recursal. 5. Constatada a existência de óbice processual que impede a análise do mérito do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre a validade da cláusula coletiva que supriu o direito às horas in itinere . 2. Tendo em vista a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhece-se a transcendência jurídica da causa. 3. E, por antever possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que desconsidera os 10 (dez) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. 2. Tendo em vista a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhece-se a transcendência jurídica da causa. 3. E, por antever possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para limitar a aplicação do IPCA-E ao período posterior a 25/03/2015. 2. Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, nos autos da ADC 58, de caráter vinculante, reconhece-se a transcendência jurídica da causa. 3. E, diante de possível afronta aa Lei 8.177/91, art. 39, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior tinha o entendimento de ser inválida a norma coletiva que suprime o pagamento das horas in itinere. 2. Porém, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). 3. Na oportunidade, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 4. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. 5. No presente caso, o TRT deixou de prestigiar a norma coletiva que suprimiu o pagamento das horas in itinere, em descompasso com a decisão da Suprema Corte, de caráter vinculante, o que se impõe o reconhecimento da alegada violação do art. 7º, XXVI, da CR. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que desconsidera os 10 (dez) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. 2. Conforme mencionado no item anterior, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. No caso, o direito flexibilizado pela norma coletiva está relacionado com jornada de trabalho e salário, temas em relação aos quais a própria CF/88 permite a negociação coletiva. 4. Logo, deve ser reformada a decisão regional, a fim de prestigiar a norma coletiva. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 7º, XXVI, da CR, e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para limitar a aplicação do IPCA-E ao período posterior a 25/03/2015. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406.». Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo sido fixados a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC», o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39, e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e parcialmente providos.

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Doc. 662.8234.4158.1574

403 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente,... ()

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Doc. 123.0313.9083.6845

404 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS.

Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Todavia, em nova análise, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados naquela oportunidade. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. 1 - Deve s... ()

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Doc. 543.8535.7063.0233

405 - TST. AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITE DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do turno ininterrupto de revezamento de oito horas diárias, ajustado por negociação coletiva, tendo em vista a prestação habitual de horas extras, além da oitava hora diária. 2. Há aparente descumprimento da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, motivo pelo qual dou provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. N... ()

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Doc. 712.0645.8918.3401

406 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. CPTM. Extrai-se do acórdão recorrido a existência de norma coletiva com previsão de adicional superior ao constitucionalmente previsto para as horas extraordinárias e que deve incidir apenas sobre o valor da hora normal. Nesse contexto, ao fixar adicional dehoras extrasem patamares superiores aos constitucionalmente previstos, a norma coletiva representou condição mais benéfica ao trabalhador, devendo prevalecer os termos ajustados no ACT, em respeito ao princípio da autonomia privada coletiva, insculpido no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Estando a decisão em consonância com o entendimento do TST, incide o óbice da Súmula 333/TST à pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR PROMOÇÃO HORIZONTAL. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 27/11/2015, na vigência da Lei 13.015/2014, e observa-se que não cuidou o recorrente de indicar, nas razões do recurso de revista, de forma explícita e fundamentada, qualquer contrariedade a dispositivo, da CF/88 ou de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, tampouco divergência jurisprudencial, razão pela qual o recurso, com relação aos temas «prorrogação da jornada noturna» e «diferenças salariais por promoção horizontal», encontra-se desfundamentado . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. C) REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 27/11/2015, na vigência da Lei 13.015/2014, e observa-se que o recorrente não transcreveu o trecho do v. acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atendendo ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO HORIZONTAL. TEMA CONSTANTE DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA. A controvérsia diz respeito a promoções por antiguidade não concedidas ao autor. Do atento exame da decisão regional, verifica-se que a Corte a quo aplicou ao caso, por analogia, a OJ Transitória 71 da SBDI-1 do TST, a qual trata apenas sobre progressão por antiguidade de empregados da EBCT, nada mencionando acerca das promoções por merecimento no caso concreto. Nesse contexto, concluiu o TRT que «cumprindo o obreiro o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faz jus ao recebimento da promoção horizontal, na forma do entendimento da origem". Esta Corte Superior é firme no sentido de que, uma vez preenchido o requisito objetivo temporal, é dever da empregadora sua efetivação, não havendo que se falar em atendimento de condição diversa, inclusive quanto à deliberação da diretoria ou a eventual previsão orçamentária. Isso porque o ato de condicionar a promoção por antiguidade à autorização da diretoria subverte a própria razão de ser do instituto, uma vez que submete ao arbítrio do empregador o avanço na carreira daquele trabalhador que satisfaz o critério temporal. Inteligência da OJT/SBDI-1/TST 71. Somado a isso, verifica-se que a argumentação da ré no que tange à promoção por merecimento atrai a incidência da Súmula 297/TST, porquanto carente do necessário prequestionamento. Isso porque a Corte Regional não faz qualquer menção à promoção por merecimento, mas apenas à promoção horizontal por antiguidade, consignando que o autor cumpriu o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da Empresa e aplicando por analogia, no caso em tela, o entendimento contido na OJT/SBDI-1/TST 71. A solução do óbice processual demandaria outra medida, qual seja, a oposição de embargos declaratórios e a eventual alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a indicação de violação dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes, medida que não foi adotada pela parte em seu recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA EM FACE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE REGIONAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR. TEMA CONSTANTE DO ADITAMENTO AO RECURSO DE REVISTA. A SBDI-1, no processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, ao interpretar o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional pornegativa de prestaçãojurisdicional pressupõe a indicação (transcrição), pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional deembargosde declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição deembargosde declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto a eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. Portanto, não tendo a parte efetivado a transcrição dos excertos da petição de embargos de declaração em que se buscara o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os vícios apontados, resta desatendido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. C) REPERCUSSÃO DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA CONSTANTE DO ADITAMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Do atento exame dos excertos transcritos em razões de recurso de revista, verifica-se que a transcrição é insuficiente porque não aborda a análise do Regional acerca das normas coletivas. Do exame do acórdão, infere-se que o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia não foi destacado nas razões do recurso de revista, qual seja (pág. 346/347): « Ocorre que no caso em pauta, de acordo com a previsão dos Acordos Coletivos da categoria contida nas Cláusulas 14 (v. CCT 2009/2010 - doc. 105 em apartado e de 2010/2011 - doc. 106), «A CPTM manterá a remuneração das horas extras em 100% (cem por cento) sobre o salário nominal do empregado.» (grifei). Assim, a previsão de adicional de 100% é mais vantajosa do que o adicional legal. E não se pode escolher a norma mais benéfica de forma atomística, isto é, escolher o adicional, mas rejeitar a forma de cálculo. Se a forma de cálculo das horas extras, prevista na norma coletiva é sobre o salário nominal do empregado, há de ser observada, de modo a manter a harmonia do contexto na qual é retirada. Trata-se da teoria do conglobamento. E, pela teoria do conglobamento, a norma coletiva é mais benéfica e deve ser aplicada em toda a sua totalidade «. Assim, ao transcrevertrecho insuficiente do v. acórdão regional, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, tornando inviável a apreciação da alegação de violação de dispositivo de lei e contrariedade a verbete jurisprudencial desta c. Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. D) REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-BASE. A Corte Regional deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo autor para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, determinando a incidência de reflexos sobre o adicional de periculosidade. Com vistas a prevenir aparente violação do CLT, art. 193, § 1º e contrariedade à Súmula 191/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema «REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-BASE". III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-BASE. TEMA CONSTANTE DO ADITAMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Consigne-se que o caso dos autos não trata sobre empregado eletricitário, visto que o Regional não faz qualquer menção a tal condição . Nos termos do CLT, art. 193, § 1º, com a redação dada pela Lei 6.514/77, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado o adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Esse dispositivo não foi alterado pela Lei 12.740/2012. Por seu turno, a Súmula 191/TST, em sua antiga redação (vigente à época da interposição do recurso de revista), dispunha que « O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais . Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial". Assim, os reflexos de horas extras não integram a base de cálculo do adicional de periculosidade para os trabalhadores não eletricitários ou equiparados, visto que o referido adicional deve ter por base de cálculo apenas o salário básico . À vista do exposto, a decisão regional que determinou a integração de reflexos de horas extras na base de cálculo do adicional de periculosidade violou o CLT, art. 193, § 1º. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 193, § 1º e por contrariedade à Súmula 191/TST (atual Súmula 191/TST, I) e provido. Conclusão: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; agravo de instrumento da reclamada conhecido e parcialmente provido e recurso de revista da reclamada conhecido e provido.

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Doc. 479.9655.4219.5498

407 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM.

A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles confer... ()

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Doc. 197.3043.3406.7404

408 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais afastou a arguição de nulidade da dispensa por ausência de processo administrativo, decidindo que, por ser a reclamada sociedade de economia mista, o ato não exige motivação, bem como que não é o caso de se cogitar de incorporação de qualquer condição benéfica ao contrato de trabalho do empregado. De igual modo, quanto às «horas extras», o e. TRT fundamentou sua decisão no fato de que o « autor confirma em depoimento que efetuava o registro no ponto eletrônico de entrada e saída normalmente « e que as fichas financeiras comprovam o pagamento corriqueiro de horas extras, cumprindo ao reclamante a demonstração de eventual diferença, ônus do qual não se desincumbiu. Registrou, ainda, que conquanto o depoimento da única testemunha apontada pelo reclamante tenha confirmado « a afirmação de que a Empresa orientava seus funcionários a chegarem 15 minutos antes da jornada «, o próprio autor confessou que « embora a reclamada não autorizasse que batesse o ponto antes do início do turno, por decisão própria batia o ponto, pois entendia que já estava trabalhando «, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 364.9737.2021.5406

409 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA, CONFORME A ATUAL JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NO ÂMBITO DO C. TST.

1. O acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/2014, e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição do trecho do acórdão que demonstra o prequestionamento da matéria de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, no início do apelo, o que inviabiliza o cotejo analítico de que trata o art. 896, §1º-A, III, da CLT. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Preceden... ()

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Doc. 146.2997.5623.2382

410 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pela RUMO MALHA SUL S/A. retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da empresa, ante ao que foi decidido pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596 . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECLAMANTE CONTRATADO COMO OPERADOR DE PRODUÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTI... ()

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Doc. 447.0010.2612.3880

411 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. . CARACTERIZAÇÃO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DOS TURNOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O CF/88, art. 7º, XIV, não fixa a periodicidade da alternância de turnos necessária à configuração do regime de trabalho em turnos de revezamento. O pressuposto do direito à jornada especial prevista no citado dispositivo é a alternância de turnos que compreenda, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno (Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 desta Corte). A circunstância de a alternância ter periodicidade quadrimestral não descaracteriza o regime de trabalho em turnos... ()

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Doc. 918.3081.1802.1359

412 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIO MAQUINISTA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM SÚMULA 446/TST.

A controvérsia acerca do direito ao intervalo intrajornada ao ferroviário maquinista está pacificada nesta Corte por meio do entendimento consubstanciado na Súmula 446/TST, a qual preconiza que «a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c» (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscr... ()

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Doc. 746.0717.8972.0749

413 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista do reclamante, ante o decidido pelo STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO... ()

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Doc. 514.6763.9557.7986

414 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, V E VIII, DO CPC/2015. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (AGENTES QUÍMICOS) E PERICULOSIDADE. Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT17, o qual negou provimento ao recurso ordinário do então reclamante. O acórdão rescindendo consignou expressamente que o laudo pericial no qual se fundamentou o julgado «não apresenta qualquer falha técnica» e «a prova técnica esgotou a questão submetida à apreciação do Perito, abrangendo todos seus pormenores, não havendo omissão, contradição ou falha técnica que justifique a alegação obreira» . No tocante ao pedido de adicional de insalubridade, asseverou-se que o laudo pericial «não verificou o contato do autor com qualquer outro tipo de agente químico, embora o Perito tenha inspecionado todas as áreas indicadas como local de trabalho do empregado, pelo próprio autor e seu advogado, que acompanharam a perícia.» . A respeito do pleito de adicional de periculosidade, constou no julgado a assertiva de que «não há contatos com explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes, energia elétrica, sem executar operações em áreas consideradas de risco, nos termos do CLT, art. 193, NR-16 e lei 7.369/85, regulamentada pelo decreto 93.412/86» e «note-se que o Anexo-2, da NR 16, lista todas as atividades e operações consideradas perigosas e, em seguida, define o que pode ser considerada área de risco, não se incluindo a situação do autor em nenhuma daquelas hipóteses ali elencadas, não fazendo jus ao adicional de periculosidade» . Portanto, qualquer conclusão em sentido contrário ao consignado no acórdão rescindendo, seja para acolher a tese de nulidade da perícia ou deferir o adicional de insalubridade ou periculosidade, exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos originários, razão pela qual incide a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Ressalte-se, ainda, que o pedido rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VIII também não pode ser acolhido por incidência da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois tanto a questão concernente à nulidade do laudo pericial quanto àquela relativa ao adicional de insalubridade e periculosidade foram objeto de controvérsia e pronunciamento judicial. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (AGENTE RUÍDO) PAGO SOBRE O PISO SALARIAL. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. Não há como admitir a ocorrência de manifesta violação aos arts. 192 da CLT, 7º, IV e XXIII, da CF/88, no que tange à base de cálculo do adicional de insalubridade pago sobre o piso salarial, diante da assertiva consignada no acórdão rescindendo, no sentido de que «no caso tela, há norma convencional determinando o pagamento do adicional de insalubridade sobre o piso salarial, exatamente conforme era concedido pela Ré, razão pela qual deve ser mantida a r. decisão de piso, que julgou improcedente o pedido obreiro» . Com efeito, a base de cálculo do adicional de insalubridade, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula Vinculante 04/STF e Reclamação 6266, é o salário mínimo. Entretanto, a decisão do STF ressalvou a possibilidade da utilização de base distinta do salário mínimo, se houver critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo, conforme consignado no acórdão rescindendo. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. O pleito concernente às horas extras teve o provimento negado ao fundamento de que «a jornada de trabalho obreira era prevista em Acordo Coletivo de Trabalho e a previsão em norma coletiva autoriza o labor além da 6ª hora diária sem o recebimento de hora extra". Assim, não há como admitir a alegação de ofensa a qualquer dispositivo legal, mesmo porque o acórdão rescindendo encontra-se em perfeita consonância com a Súmula 423/STJ, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". Os argumentos do recorrente revelam simples inconformismo com a conclusão do acórdão rescindendo. Embora a autor pretenda rescindir o julgado com fundamento no art. 966, V e VIII, do CP/2015, há nítido uso indevido da ação rescisória como sucedâneo recursal. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 253.5203.0261.6906

415 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigos: 163, parágrafo único, III c/c 147, caput (2X) e 331, n/f 69 do CP. Pena de 01 ano, 01 mês e 05 dias de detenção e 31 dias-multa. Regime aberto. Substituída a PPL por 02 (duas) PRD, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas totalizando 400 (quatrocentas) horas. Narra a denúncia que, no dia 08/10/2022, por volta de 19:30h, o apelante, de forma consciente e voluntária, bem como ciente da ilicitude da conduta, destruiu e deteriorou uma porta do ... ()

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Doc. 580.6099.2279.4530

416 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPT. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL O TRT ressaltou que, consoante o entendimento consagrado no OJ 359 da SBDI-1 do TST, o ajuizamento da ação coletiva interrompe o prazo prescricional quanto aos pedidos idênticos postulados nos autos desta reclamação trabalhista. A Corte Regional concluiu que tal entendimento aplica-se, por analogia, à ACP do Ministério Público do Trabalho (ajuizada em 18/9/2014), na qual se buscou tutelar direitos individuais homogêneos dos empregados da reclamada e cujos pedidos abrangem a condenação dela ao pagamento a) de diferenças de adicional noturno, com reflexos; e b) diferenças de horas extras decorrentes da desconsiderações das variações de horário superiores a 5 minutos anteriores ao início ou posteriores ao fim do horário contratual, o quais também são objeto da presente ação. O acórdão regional registra que, conforme documentos apresentados pelo reclamante, em 4/5/2015 foi homologado acordo firmado nos autos do referido processo, implicando no seu imediato trânsito em julgado. Assim, o prazo prescricional voltou a correr após a referida data, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código Civil. O TRT ressaltou que os aditamentos do acordo posteriormente apresentados pelas partes e homologados pelo juízo não acarretaram prorrogação da interrupção do prazo de prescrição. Destacou, ainda, que esse «entendimento impõe-se ainda mais no presente caso, haja vista que esses aditamentos tinham como objeto apenas prorrogar o prazo de incidência dos termos da transação relativos ao adicional noturno, não surtindo qualquer efeito no contrato de trabalho do autor, que, à época, já tinha sido rescindido. Ainda, o próprio acordo firmado, inicialmente, só previa o pagamento dessa parcela a partir de 27-03-2017, ou seja, quando o contrato do autor já não estava mais em vigor. Dessa forma, quando da homologação do acordo, já se havia consolidado as questões concernentes ao adicional noturno e horas extras (minutos que antecedem e sucedem a jornada) que poderiam surtir algum efeito na esfera jurídica do autor.» Nesse contexto, o TRT a interrupção do prazo prescricional decorrente da propositura da referida ACP pelo MPT não socorre o reclamante, considerando que o seu contrato de trabalho encerrou em 23/4/2016 e a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 15/10/2019. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA E BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por possível ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIX. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA E BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA 1 - Na ADI 5.766, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, da CLT. Prevaleceu a conclusão de que a previsão de pagamento de honorários periciais, na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, afronta o CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual: « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em ADI e ADC tem eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º, bem como aplicação imediata. 2 - No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários periciais . 3 - Logo, impõe-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 789.8682.0048.3836

417 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO DE 8 HORAS. NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. CARGA SEMANAL DE QUARENTA E QUATRO HORAS EXTRAPOLADA. TEMA ... ()

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Doc. 453.7455.2503.8589

418 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPENSAÇÃO. ABONO REFEIÇÃO. POSSIBILIDADE. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST.

Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu a compensação do valor pago a título de abono refeição com o pagamento de horas extras decorrentes da fruição parcial do intervalo intrajornada. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a referida compensação é possível, tendo em vista que ambas as parcelas possuem a mesma natureza jurídica e com intuito de evitar o enriquecimento sem causa do empregado. Nesse cenário, a Corte Regional proferiu acórdão em conformidade com ent... ()

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Doc. 708.1387.1221.3883

419 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES INDICADAS . LEI 13.015/2014.

Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No cas... ()

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Doc. 985.4068.1010.1635

420 - TST. AGRAVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTIA DE DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO DE MINAS GERAIS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

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Doc. 429.7260.3337.8911

421 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS E ADICIONAL NOTURNO. 1 - Quanto ao intervalo interjornada, verifica-se que o trecho da decisão recorrida, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento da matéria, de modo que, ao não observar a exigência de indicar o trecho da decisão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado a fundamentação jurídica invocada. 2 - Por outro, no tocante ao adicional noturno, o Regional, soberano quanto ao acervo fático probatório, consignou que, conforme o depoimento pessoal do próprio reclamante, a jornada não passava das 22 horas. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS. Delimitação do acórdão recorrido : «o reclamante protesta, preliminarmente, pela juntada do acórdão proferido nos autos 0010715-42.2017.5.03.0020, proferido pela Décima Turma deste Regional em 17/04/2018, e no qual lhe foram deferidas diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. Ato contínuo, no mérito, vindica sejam as horas extras reconhecidas neste feito calculadas segundo o salário reconhecido naquela demanda . O que o autor postula, de fato, são reflexos de diferenças decorrentes de equiparação salarial em horas extras. Ocorre que tal pedido não foi formulado na petição inicial (ID. 5413169 - p. 8 e segs.). Destaco, por oportuno, que o reclamante não informou ao juízo a respeito da possibilidade de conexão entre as demandas, ou mesmo da potencial existência de decisões conflitantes, vindo a noticiar que movia outra lide contra a ré apenas em audiência, após encerrada a instrução (ID. ea8c42b - p. 2) e, frise-se, somente depois de obter decisão favorável naqueles autos (ID. 5082c6b). De todo modo, consoante CPC, art. 141, « o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte «. Sendo assim, é inviável conhecer do pedido, pois extrapola os limites objetivos da lide fixados na petição inicial, inovando acerca da matéria fática e jurídica debatida nestes autos . Pelo exposto, fica prejudicada a análise acerca da preliminar de juntada do acórdão proferido nos autos 0010715-42.2017.5.03.0020. Outrossim, não conheço do pedido de apuração das horas extras segundo o salário arbitrado no processo 0010715-42.2017.5.03.0020, por se tratar de evidente inovação recursal «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se verifica o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Não havendo transcendência, nega-se provimento ao agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 - O Regional, soberano quanto à análise do acervo fático probatório, assentou as seguintes premissas fáticas: o preposto confessou que o reclamante desempenhava funções ordinárias, sem caráter de gestão; o reclamante cumpria jornada fixa de trabalho; e, embora coordenasse uma turma, reportava-se ao engenheiro e ao departamento de pessoal. 2 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. 1 - O Regional, com base no acervo fático probatório, especialmente na prova pericial, assentou que o reclamante atuava no interior de subestações, sem que a planta elétrica fosse desenergizada, fazendo jus, portanto, ao adicional de periculosidade. 2 - Por outro lado, consignou que a ré não produziu provas aptas a afastar a conclusão do laudo pericial. 3 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DESLOCAMENTO COM O VEÍCULO DA EMPRESA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Hátranscendênciada matéria quando se constata em exame preliminar a divergência de entendimentos em relação à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do CLT, art. 58, § 2º. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 5º, II, da CF. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DESLOCAMENTO DO RECLAMANTE COM O VEÍCULO DA EMPRESA COM A INCUMBÊNCIA DE TRANSPORTAR OUTROS EMPREGADOS DA RECLAMADA. SÚMULA 126/TST 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2. Destaque-se, inicialmente, que não é possível extrair do acórdão regional que o uso do veículo pelo autor era esporádico ou eventual. Ao contrário, dessume-se que o empregado se utilizava do veículo de forma diária. Por outro lado, também se verifica que há no acórdão regional uma peculiaridade fática que merece ser ressaltada: a reclamada forneceu o veículo para o empregado, mas também delegou ao autor a atribuição de transportar outros empregados ao local de trabalho. No exame da controvérsia, impressiona a premissa fática assentada pelo TRT, segundo a qual, « o transporte de outros empregados ao local de trabalho foi incumbência imposta pela ré «, além de estar consignado que « o reclamante estava, efetivamente, cumprindo ordens durante o percurso «. 3. Não se desconsidera que a jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que a concessão de veículo pela empresa para o uso e deslocamento individual do trabalhador até o local de trabalho, na circunstância de o veículo ser dirigido pelo próprio empregado, retira deste o direito às horas in itinere previstas no art. 58, §2º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . No entanto, também se observa que nos precedentes em questão, há sempre destaque para as expressões «uso pessoal», «utilização individual» ou «veículo fornecido pela empresa à inteira disposição do empregado". 4. A compreensão é a de que a ratio decidendi dos precedentes em questão está fundada na constatação de que o uso pessoal do veículo conduzido pelo próprio empregado, retira deste a submissão a horários mais rígidos ou jornadas mais extensas, não se sujeitando o trabalhador a locais de embarque e desembarque previamente fixados. Ou seja, nas circunstâncias apontadas nos precedentes, o empregado teria controle dos próprios horários, assemelhando-se à situação em que o empregado se utiliza de veículo próprio, organizando sua própria rotina. E esta situação não é a mesma que se extrai do acórdão recorrido . 5. Com efeito, in casu, é inviável a superação da premissa fática segundo a qual a empresa fornecia o veículo não somente para que o autor se deslocasse até a empresa, haja vista a ênfase que é dada pelo TRT ao consignar que « o transporte de outros empregados ao local de trabalho foi incumbência imposta pela ré «, e que « o reclamante estava, efetivamente, cumprindo ordens durante o percurso, integrando-se o lapso à jornada de trabalho «. Não se trata, portanto, de fornecimento de veículo para uso pessoal haja vista o encargo do autor de transportar outro empregado da empresa. 6. Conclui-se, assim que os fundamentos adotados na decisão recorrida estão corretos. Afinal, a prevalecer o indeferimento das horas in itinere, estar-se-ia criando uma situação díspare entre dois empregados: ao empregado a quem foi fornecido o veículo não seriam pagas horas extras, enquanto que aos que eram transportados pelo primeiro, seriam devidas horas extras. A existência dessa peculiaridade fática consistente na determinação emanada pela empresa no sentido de ordenar que o autor transportasse outros empregados, me leva à concluir que se trata de um distinguishing que impede a aplicação da jurisprudência já formada no âmbito desta Corte Superior. 7. Não se encontra explicitado na decisão recorrida a premissa de que o veículo era fornecido apenas para uso pessoal do autor, razão pela qual, a pretensão da recorrente esbarra no óbice da Súmula 126/TST, fato que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista da empresa. Recurso de revista não conhecido. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o índice de correção monetária foi decidido na fase de conhecimento. O TRT manteve, no acórdão de recurso ordinário, a sentença, que aplicou a TR e a partir de 25/03/2015 o IPCA-E. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 755.5782.7070.0849

422 - TST. AGRAVO 1. DECISÃO MONOCRÁTICA. PER RELATIONEM . OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

O art. 932, III e IV, do CPC autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível. Por sua vez, o art. 118, X, do RITST dispõe que compete ao relator decidir monocraticamente ou denegar seguimento a recurso, na forma da lei. Sendo assim, são perfeitamente aplicáveis à hipótese os mencionados arts. 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST. Isso porque o recurso de revista da reclamada revelou-se manifestamente inadmissível, visto que não foram demonstradas ... ()

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Doc. 656.0228.0698.2107

423 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo da empresa, ante o decidido pelo STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE ... ()

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Doc. 644.9205.3637.8819

424 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo da empresa, ante o decidido pelo STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE ... ()

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Doc. 512.6353.0053.6006

425 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de procedimento comum para cobrança de adicionais e horas extras. Servidor Público Municipal. Limeira. Auxiliar Geral. Requerimento do pagamento retroativo a) das diferenças de todas as horas extras, adotando-se o divisor de 200 horas, assim como o pagamento das diferenças relativas aos reflexos incidentais nas férias e 13º salários, observadas as 200 horas mensais, a prescrição quinquenal, bem como as diferenças relativas ao adicional noturno pagas equivocadamente utilizando-se... ()

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Doc. 107.5248.6561.4464

426 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . MINUTOS RESIDUAIS. REQUISITOS DO ART. 896-A, §1º, I, II, III,

da CLT, ATENDIDOS. Considera-se que a decisão de admissibilidade omitiu-se na análise de tema constante do recurso de revista, qual seja, «minutos residuais". O art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST, determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia ao recorrente, portanto, opor embargos de d... ()

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Doc. 321.7728.3303.5972

427 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A DETERMINADOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A DETERMINADOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso presente, constato haver transcendência, tendo em vista haver aparente desrespeito a jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. O TRT registrou que a ... ()

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Doc. 584.1862.7233.3163

428 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA DE 35 (TRINTA E CINCO) HORAS APÓS SEIS DIAS DE DESCANSO CONSECUTIVOS. LEI 5.811/72. MATÉRIA QUE TEM ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral quanto ao pagamento das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo de 35 (trinta e cinco) horas entre o sexto e o sétimo dia trabalhado, registrando que, nos acordos coletivos acostados aos autos, havia a previsão de que « Em atendimento ao, XIV da CF/88, art. 7º, a carga semanal do pessoal engajado no esquema de turno ininterrupto de revezamento é de cinco grupos de turnos, com jornada de 8 (oito) horas di... ()

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Doc. 823.6792.8491.8547

429 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo da empresa, ante o decidido pelo STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE ... ()

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Doc. 660.5400.5432.8852

430 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. 3 - Em suas razões de agravo, a reclamada sustenta que o acórdão do TRT da 14ª Região foi omisso quando deixou de se manifestar sobre questões fáticas e probatórias, sendo estas: a) o fato de que a norma coletiva que previa a compensaçã... ()

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Doc. 660.6684.3066.2996

431 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, registra o Colegiado de origem que «a ausência de cartões de ponto nos autos perde importância diante da incontrovérsia instalada ace... ()

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Doc. 333.1225.6454.3903

432 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.

Inicialmente, frise-se que a empresa não devolve as controvérsias em torno dos temas «participação nos lucros e resultados», «adicional noturno», «anotações na CPTS» e «compensação de horas extras», ocorrendo a preclusão no tocante a essas pretensões. Em relação ao tema « UNICIDADE CONTRATUAL », não procede a alegação recursal de que «a) o liame de emprego com termo final operado esteve devidamente disciplinado por Acordo Coletivo de Trabalho, o que traduz a sua absolu... ()

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Doc. 220.4150.1860.2120

433 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.

Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). Confluência dos princípios constitucionais humanistas e sociais que orientam a matéria (preâmbulo da CF/88; art. 1º, III e IV; CF/88, art. 3º, I, II, III e IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 6º; CF/88, art. 7º, caput e seus incisos e parágrafo único; CF/88, art. 8º; CF/88, art. 9º; CF/88, art. 10; C... ()

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Doc. 527.1881.9868.3808

434 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista do reclamante, ante o decidido pelo STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VAL... ()

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Doc. 732.7811.7784.9195

435 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. OJ 323/SDBI-1/TST. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. FERIADOS LABORADOS. AUSÊNCIA DE FOLGA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 146/TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

As matérias relativas às horas extras e feriados laborados foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo ... ()

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Doc. 366.9074.9694.5599

436 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA QUE EXCLUI A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 50%. POSSIBILIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.

I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. JORNADA DE 08 HORAS DIÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS «IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO. FIXAÇÃO DA... ()

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Doc. 802.6621.6765.7238

437 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA.

A reclamada não se insurgiu, nas razões do agravo, quanto aos temas «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM FENOL POR MEIO DE RESINA FENÓLICA» e «ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO SOBRE AS HORAS DIURNAS. SÚMULA 60, II, DO TST», o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto às matérias. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À Lei 13.467/2017... ()

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Doc. 212.0736.7019.4162

438 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as ações coletivas não induzem litispendência, nem fazem coisa julgada para as ações individuais, ainda que idênticos os pedidos e a causa de pedir, uma vez que ausente a necessária identidade subjetiva entre as ações. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional manteve o deferimento do adicional de insalubridade, apoiada na conclusão do laudo pericial de que havia exposição a ruídos acima do limite de tolerância, situação em que detectada falha na substituição de protetores auriculares, e de que havia exposição a agentes químicos (óleo e graxa) com a presença de hidrocarbonetos na composição, cenário em que não houve comprovação de fornecimento de EPI. Registrou que « não há porque desconsiderar o estudo elaborado pelo perito, se não demonstrou a ré nenhuma impropriedade técnica ou erro de avaliação". Assim sendo, uma conclusão em sentido contrário como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ENTREGA DE PPP. HONORÁRIOS PERICIAIS. FERIADOS E DOMINGOS EM DOBRO. MULTAS PREVISTAS NO ACT. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo Ag-RR - 10669-91.2020.5.18.0291, redator designado o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Precedente. Assim, com expressa ressalva de entendimento deste relator, verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional estabeleceu a premissa insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST) de que na hipótese dos autos « foi inobservado o intervalo mínimo entre turnos". Nesse contexto, a decisão do e. TRT encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual « O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Ressalte-se que a sanção jurídica decorrente da não concessão dos intervalos interjornadas (CLT, art. 66 e CLT art. 67) é idêntica e tem como substrato jurídico o mesmo dispositivo aplicável aos intervalos intrajornada não concedidos, conforme se depreende da Orientação Jurisprudencial acima transcrita. Assim, o descumprimento dos CLT, art. 66 e CLT art. 67 não constitui mera infração administrativa, devendo as horas subtraídas do período destinado ao descanso do trabalhador entre jornadas serem remuneradas como extraordinárias. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou que a parte reclamante se desvencilhou de seu encargo probatório de comprovar irregularidade no pagamento de adicional noturno. Nesse contexto, uma conclusão em sentido contrário como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT entendeu que, apesar de ser incontroverso que a parte autora não teve qualquer falta durante o período aquisitivo, não houve o regular pagamento da gratificação de férias estabelecida em norma coletiva. Assim, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º . Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Tendo em vista que, nestes autos, o processo encontra-se em fase de conhecimento e tendo havido a determinação de aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas a ser executado no presente feito, acrescidos dos juros legais, na forma da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação e, a partir desta data, o índice da taxa SELIC, é de se reconhecer a conformidade da decisão regional com o precedente de natureza vinculante do STF, situação que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional concluiu que, quanto ao período contratual acobertado pelos ACTs 2011/2012 e 2012/2013, havia previsão de intrajornada de 30 (trinta) minutos, mas que, no período relativo ao trabalho em dois ou três turnos, « a ré adotou regime de escalas de trabalho não previsto em norma coletiva, de forma que sequer é aplicável a disposição que prevê a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos em turnos de revezamento". Ocorre que a parte, nas razões de revista, não impugna todos os fundamentos utilizados pelo Regional, notadamente no que se refere ao trabalho em dois turnos ou três turnos. Por tal razão, ao não contrapor toda a fundamentação contida no acórdão regional, a parte agravante deixou de cumprir a determinação do art. 896, §1º-A, III, da CLT, cuja redação preceitua que, sob pena de conhecimento, é ônus da parte: « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Ademais, no mesmo sentido, a parte agravante desobedeceu a Súmula 422, I, desta Corte que dispõe que « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

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Doc. 408.2110.0645.5734

439 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A controvérsia dos autos envolve período contratual anterior e posterior à Lei 13.467/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no tempo. 2. O Tribunal Pleno, em sessão realizada em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004), no qual fiquei vencida, firmou a tese de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos... ()

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Doc. 145.1749.6463.0798

440 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a prova oral não se mostrou «suficientemente robusta e convincente para afastar os registros feitos nos cartões-ponto quanto ao intervalo para repouso e alimentação», sobretudo no que se refere à ale... ()

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Doc. 279.7782.0794.9596

441 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CURSO DE FORMAÇÃO. I.

A parte reclamada alega, em síntese, que os reclamantes não fazem jus ao pagamento de horas extraordinárias durante o curso de formação a partir da 8ª diária, muito menos a partir da 6ª, uma vez que não estavam efetivamente desempenhando as atividades de guarda portuário, tampouco submetidos à observância dos acordos coletivos da categoria dos guardas portuários. II. A discussão diz respeito à alegação da parte reclamada de que durante o curso de formação não são devidas ho... ()

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Doc. 325.8689.7842.6794

442 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO.

1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, descaracterização do turno ininterrupto de revezamento previsto em norma coletiva em decorrência de horas extras e redução salarial decorrente do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 459/TST contaminarem a transcendê... ()

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Doc. 131.6059.3423.1195

443 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS

13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PETROLEIROS. JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA DE 35 (TRINTA E CINCO) HORAS APÓS SEIS DIAS DE DESCANSO CONSECUTIVOS. LEI 5.811/72. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA QUE TEM ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO I . A Corte Regional decidiu que a escala de trabalho adotada pela Reclamada era mais benéfica ao... ()

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Doc. 259.0259.3841.4228

444 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PETROLEIROS. LEI 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. APLICABILIDADE DOS CLT, art. 66 e CLT art. 71. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto, visto que esta Corte já pacificou o entendimento de que a Lei 5.811/72, ao regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispõe acerca do intervalo interjornadas, motivo pelo qual é aplicável à hipótese o disposto no CLT, art. 66, o qual assegura ao empregad... ()

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Doc. 369.3940.1823.5038

445 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO CONSISTENTE (DIALETICIDADE RECURSAL). NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I .

Hipótese em que a parte não impugnou todos os fundamentos relevantes do despacho denegatório de admissibilidade, uma vez, nas razões do agravo de instrumento, nada mencionou sobre o óbice relacionado a não indicação do item da Súmula alegadamente contrariada. Incide óbice preconizado na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRA... ()

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Doc. 634.4313.8364.2028

446 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O Tribunal Regional consignou que, pela análise detalhada do laudo pericial confeccionado pelo expert, constata-se que os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa não eram eficazes à neutralização do agente ruído, não sendo possível, ainda, constatar a correta substituição, bem assim grau de atenuação dos referidos protetores, tendo em vista que não há registro formal do fornecimento no período compreendido entre 15/04/2011 a 02/04/2014. No caso, o exame deti... ()

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Doc. 328.0625.9262.6773

447 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI 1. PRELIMINAR. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

No caso, a egrégia Corte Regional, ao examinar as alegações da parte, consignou que a litispendência entre a ação proposta pelo Sindicato Profissional, na qualidade de substituto processual, e a ação individual, está expressamente excluída pelo CDC, art. 104, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do CLT, art. 769. Em suas razões de recurso de revista, a parte alega, em síntese, que entabulou acordo com o Sindicato dos Vigilantes e dos Trabalhadores em Seguran... ()

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Doc. 774.2677.4490.6740

448 - TST. I - AGRAVO DA GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento da GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, mantendo-se a ordem denegatória do recurso de revista da empresa. Concluiu-se que foi acertada a decisão do TRT, que manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos reflexos de horas extras e adicional noturno em descansos semanais remunerados, por constatar que « não foi comprovada a prorrogação da cláusula que determinou a integração dos d... ()

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Doc. 849.3423.0875.8630

449 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CLT, art. 4º. PREVISÃO EM CONTRÁRIO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Ante a recente tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. «, visualiza-se ser necessário o provi... ()

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Doc. 468.8843.3075.2330

450 - TST. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA.

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. De acordo com a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, é necessário observar, quanto aos pressupostos processuais - neles incluídos o preparo recursal - a lei vigente quando da publicação da decisão impugnada, como revela a pacífica jurisprudência desta Corte, de que são exemplos o AgR - E - ED - RR 1001658-51.20... ()

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