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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno jornada mista

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Doc. 912.3156.0522.1312

301 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão do Tribunal Regional encontra-se suficientemente fundamentada, tendo sido explicitados os motivos que ensejaram conclusão de descaracterização do regime de turnos ininterruptos de revezamento pactuado e cabimento das horas extras acima da 6ª diária, considerando extrapolação habitual da jornada prevista em norma coletiva. Desse modo, não há falar em nulidade, porquanto a prestação jurisdicional foi entregue, embora tenha sido dada solução diversa da pretendida pela agrav... ()

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Doc. 980.7974.7630.7322

302 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O TRT

denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «horas extras», com fundamento na falta de interesse recursal. Ocorre que a Agravante não investe, nem tangencialmente, contra o fundamento adotado pela Corte Regional para negar seguimento ao recurso de revista, limitando-se a reiterar a argumentação apresentada no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de... ()

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Doc. 252.7276.6056.2480

303 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em jornadas superiores a 8 horas diárias, bem como quando há prestação habitual de horas extraordinárias, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, verifica-se que o egrégio Tribunal Regional, ao declarar a invalidade da norma coletiva nos períodos em que... ()

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Doc. 998.4588.6542.4408

304 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da deci... ()

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Doc. 1697.3193.7692.5544

305 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO art. 896, § 1º-A DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 415 DA SBDI-1 DO TST. 3. INTERVALO INTERSEMANAL. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO. 5. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, I. 6. ADICIONAL NOTURNO. 7. INTERVALO INTERJORNADAS. 8. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. 9. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 10. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NULIDADE. EMPREGADO NÃO BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 199, I, DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE. 11 . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437, I, DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 12. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. SÚMULA 437, III, DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 13. SALÁRIO POR FORA. 14. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST . REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE NÃO HAVIA PAGAMENTO DE COMISSÕES. 15. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÕES CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 16. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO EXISTENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVAMENTE LONGA E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINÇÃO ( DISTINGUISHING ). MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Ao pretender se apropriar do conceito de existência, para envolvê-lo no universo do dever de reparação, o jurista não pode desconsiderar os aspectos psicológicos, sociológicos e filosóficos a ele inerentes. A existência tem início a partir do nascimento com vida - para alguns, até antes, desde a concepção -, e, desse momento em diante, tudo lhe afeta: a criação, os estímulos, as oportunidades, as opções, as contingências, as frustrações, as relações interpessoais. Por isso, não pode ser encarada simplesmente como consequência direta e exclusiva das condições de trabalho. Responsabilizar o empregador, apenas em decorrência do excesso de jornada, pela frustração existencial do empregado, demandaria isolar todos os demais elementos que moldaram e continuam moldando sua vida, para considerar que ela decorre exclusivamente do trabalho e do tempo que este lhe toma. Significaria ignorar sua história, para, então, compreender que sua existência depende tão somente do tempo livre que possui. É possível reconhecer o direito à reparação, quando houver prova de que as condições de trabalho efetivamente prejudicaram as relações pessoais do empregado ou seu projeto de vida. E mais: reconhecido esse prejuízo, é preciso sopesar todos os elementos outrora citados, como componentes da existência humana, para então definir em que extensão aquele fato isolado - condições de trabalho - interferiu negativamente na equação. Esta Corte Superior já firmou seu posicionamento no sentido de que, ausente a prova do alegado prejuízo, tendo sido deferida a indenização com base apenas na presunção do dano, impõe-se a reforma da decisão regional para que se exclua a indenização. Nada obstante, o presente caso contém particularidade que autoriza a manutenção do acórdão regional. O que se observa da leitura do acórdão regional, é que, no presente caso, não se trata de um simples elastecimento de jornada . A Corte de origem registrou trabalho por sete dias consecutivos em diversas oportunidades , chegando a ocorrer situação em que houve trabalho por 13 dias consecutivos . Havia não só realização de horas extras de forma habitual e do intervalo intrajornada, como supressão usual dos repousos semanais remunerados. Além disso, o Tribunal de origem registra claramente que tal situação « acarretou prejuízos a sua integridade física e mental», que a extensa jornada, com supressão corriqueira dos descansos retirou do autor «tempo para descanso e convívio social, inclusive familiar» bem como que havia uma constante preocupação do ex-empregado com sua integridade física, tendo em vista tratar-se de motorista de carreta, dirigindo cotidianamente pelas rodovias do país. Está também consignado expressamente no acórdão que a preocupação com a integridade física « gerava sentimentos de apreensão, angústia e aflição que excediam a esfera do previsível para a atividade» . Fica claro, pela leitura dos fatos relacionados na decisão de origem, que o formato de trabalho ao qual o autor era submetido, com absurdo excesso de tempo dirigindo sua carreta, colocava em risco não só a sua integridade física como a de terceiros que estivessem conduzindo seus veículos nas mesmas estradas. Diante de todo o exposto, a hipótese em análise comporta a aplicação da técnica da distinção ( distinguishing ) para que se mantenha a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, imposta pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 936.2368.9792.5270

306 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA EMPRESA KLABIN. OBSERVÂNCIA DAS CONVENÇÕES COLETIVAS FIRMADAS POR SINDICATO QUE REPRESENTA A ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que o empregado motorista de carreta «prancha» que efetua o transporte de maquinários em diversas localidades no interior das fazendas e rodovias locais submete-se às normas coletivas firmadas entre o sindicato representativo da categoria diferenciada de motorista profissional e do sindicato que representa a atividade econômica desenvolvida pela empresa Reclamada. 2. Após o cancelamento das Orientações Jurisprudenciais 315 e 419 da SbDI-1, e... ()

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Doc. 518.7792.9242.6690

307 - TST. RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-688267. MODULAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. 1.1.

O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE-688267 - leading case do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral -, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, fixou a tese de que « as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal... ()

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Doc. 453.2748.6275.7339

308 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046. I.

O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral)... ()

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Doc. 171.3560.7000.2000

309 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Médico-pericial do quadro de pessoal do instituto nacional do seguro social. Demissão. Infração disciplinar. Proceder de forma desidiosa. Descumprimento e jornada diária de trabalho. Art. 117, XV c/c Lei 8.112/1990, art. 132, XIII e 137. Inadequação da via eleita. Inocorrência. Alegada irregular formação da comissão processante. Legalidade dos atos administrativos. Ônus da prova do administrado. Não comprovação. Nulidades no processo administrativo disciplinar e de cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Alegada inexistência de conduta desidiosa. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Proporcionalidade da pena demissória. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, a concessão da segurança para anular a Portaria 688, de 08 de dezembro de 2011, do Ministro de Estado da Previdência Social, que lhe impôs pena de demissão, em razão da prática de infração disciplinar tipificada no art. 117, XV .»proceder de forma desidios.») c/c art. 132, XIII .»transgressão dos incisos IX a XVI do art. 11.» e 137, da Lei 8.112/1990. 2. Da ale... ()

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Doc. 410.1383.7778.6011

310 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE.

Do cotejo das teses expostas na decisão denegatória com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e provido, no ponto. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. SÚMULA 60/TST, II. A decisão recorrida se encontra em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito ao adicional noturno para... ()

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Doc. 880.7053.7127.5079

311 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA . TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. REITERAÇÃO DO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 POR JULGADO DA SBDI-I/TST. IMPOSSIBILIDADE. A questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência do CLT, art. 899, § 11 não comporta mais debate entre as turmas desta Corte. Nos autos do ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, Rel. Kátia Magalhães Arruda, julgamento em 22/6/2023, a Subseção 1 de Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os depósitos recursais realizados em dinheiro antes de 11 de novembro de 2017 constituem atos já consumados sob a vigência da lei anterior. Prevaleceu, desta vez em sede jurisdicional, a tese que já havia sido exarada pelo Tribunal Pleno da Corte, por ocasião da edição da Instrução Normativa 41/2018. Prestigiou-se a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual não é possível fazer incidir sobre eles a nova legislação. Aliás, essa é a disciplina dos arts. 5º, XXXVI, e 14 do CPC; 6º da LInDB; e 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, com a redação conferida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. No caso, observa-se que todos os depósitos recursais foram recolhidos anteriormente a 11/11/2017. Pedido indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. O TRT manteve a sentença por meio da qual foi deferido o pagamento do intervalo intrajornada usufruído parcialmente. Concluiu que, no caso, o reclamado não comprovou os requisitos dispostos na norma coletiva para validar a redução do intervalo. Registrou, ainda, que «não há notícia nos autos da chancela do Ministério do Trabalho para a redução do repouso consoante estabelece o § 3 º do CLT, art. 71» . Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A decisão regional está em consonância com a Súmula 437, I e III, do TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Na hipótese, ficou evidenciado o descumprimento da norma coletiva pelo próprio reclamado, não havendo falar, portanto, em aplicação do Tema 1.046. Agravo não provido . INTERVALO INTERJORNADAS . O TRT concluiu que ficou constatada a inobservância do intervalo de onze horas entre as jornadas de trabalho. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a OJ 355/SDI-1, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. O TRT constatou que a reclamante cumpria jornada noturna integral, com prorrogação (19h30 até 7h). Assim, manteve a sentença na qual deferido o adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. A decisão regional, portanto, está em consonância com a Súmula 60/TST, II, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O TRT, com fundamento no laudo pericial, concluiu que a reclamante, ao trabalhar em ambiente hospitalar, estava exposta a agentes insalubres, tendo em vista o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . PROGRAMA DESAFIO. PAGAMENTO DE VALORES. O TRT examinou o regulamento do programa de pagamento de valores implementado pelo reclamado e concluiu que a parcela dele decorrente assemelha-se à participação nos lucros e resultados. Assim, manteve a sentença na qual deferido o pagamento proporcional da verba em relação ao ano da demissão da autora. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a Súmula 451/TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .

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Doc. 433.6215.3199.5095

312 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO EM EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO . FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUTORIZAÇÃO LEGAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.

O recurso de revista é interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte não indicou, na... ()

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Doc. 981.6924.9955.9254

313 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, entendeu, amparado especialmente na perícia técnica realizada, que o Reclamante trabalhava exposto a agente insalubre, qual seja, o agente vibração. Consignou que a Reclamada não comprovou a alegada inconsistência na prova pericial, salientando ser acertada a decisão de origem, não havendo como excluir a referida condenação. Salientou que as informações trazidas pelo Expert não foram desc... ()

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Doc. 659.1918.8806.5643

314 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A tese fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961 estabeleceu, no item 3: «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Dessa forma, as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Na hipótese dos autos, o autor pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, sob o argumento de fraude na contratação de serviços autônomos, tese, inclusive, acolhida pelas instâncias inferiores e mantida por esta Corte Superior, ante a incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. Desta feita, não há que falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, considerando que a lide se insere na competência material desta Especializada. Agravo conhecido e não provido. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO art. 2º DALEI 11.442./2007. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. No julgamento, a excelsa Corte concluiu que, preenchidos os requisitos a referida Lei, não se há de falar no reconhecimento de vínculo de emprego. a Lei 11.442/2007, art. 2º assim dispõe: «A atividade econômica de que trata o art. 1º desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT», nas seguintes categorias: I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional". Na presente situação, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, afastou a aplicação da legislação dos transportadores autônomos de carga pretendida pela reclamada, e, com base na decisão de origem e nos acréscimos registrados, manteve o reconhecimento da existência do vínculo de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Para tanto consignou que: «restou evidenciada a prestação de serviços nos moldes da relação empregatícia ante a existência da subordinação», e que «era a reclamada quem assumia o risco do empreendimento efetuando o pagamento de todas as despesas, restando afastada a prestação de serviços por conta dos trabalhadores freteiros, diferentemente do que ocorre com os profissionais autônomos. Além disso, a testemunha confirmou que os freteiros cumpriam determinações da empresa quanto à rota e eram fiscalizados, o que também não condiz com uma prestação autônoma de serviços», para concluir no sentido de que: «o conjunto probatório dos autos comprovou a existência da subordinação jurídica, motivo pelo qual não há razão para o afastamento do vínculo empregatício e seus consectários legais". Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A e xceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do seu exercício, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório produzido, afastou o enquadramento do autor na exceção contida no referido dispositivo consolidado, porquanto evidenciada a possibilidade de controle de horário. Consignou, para tanto, que: «Na hipótese presente, a testemunha da reclamada confirmou a possibilidade de controle da jornada de trabalho dos motoristas fret eiros, pois disse: (...) que em relação ao acompanhamento das rotinas dos freteiros, diz que tem conhecimento tendo em vista que uma das suas atribuições é a fiscalização de rota e muitas vezes encontra-se no mesmo local efetuando entregas, tanto o motorista empregado quanto o freteiro e que, no turno noturno, eventualmente, o depoente efetua fiscalização das tarefas dos manobristas e por isso, conhece a rotina dos frentistas no turno noturno". Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. O entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST e torna devido o pagamento integral das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 103.2444.4152.3367

315 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. A Corte Regional registrou que: - não existe, na ordem jurídica, qualquer razão lógica que impeça a atuação do autor, individualmente, e o sindicato (associação), como substituto processual, na defesa de interesses individuais e homogêneos da categoria profissional e o exercício do direito individual de ação pela parte a exclui, automaticamente, do alcance dos efeitos da ação coletiva. (§) Ademais, registre-se que a recorrente não juntou aos autos a inicial do processo colet... ()

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Doc. 527.0162.8086.1004

316 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SÚMULA 330/TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 330/STJ e com a nova interpretação conforme a CF/88 do parágrafo único do CLT, art. 625-E dado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF (decisão do Plenário do STF publicada em 20.02.2019), no sentido de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verba trabalhistas". Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO ADICIONAL DE REVEZAMENTO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A instância regional, após analisar as ACTs da categoria do autor, constatou que a parcela «adicional de revezamento» detinha natureza salarial. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. BANCO DE HORAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Há entendimento nesta Corte no sentido de se admitir a implantação do acordo decompensaçãode jornada concomitante com obancode horas (acordo decompensaçãoanual), quando não há prestação habitual de horas extras. Todavia, no caso concreto, o Regional verificou que o reclamante era submetido a sobrelabor habitual, com jornadas extenuantes, superiores a dez horas por dia. Essa ilação é impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual, a teor do preconizado na Súmula 126/TST. Nesse diapasão, correta a decisão regional ao reconhecer a nulidade do regime de compensação praticado pela reclamada. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A Corte Regional, após sopesar as provas testemunhais, constatou a supressão habitual do intervalo intrajornada. A decisão regional está em perfeita sintonia com a Súmula 437/TST, I, circunstância que atrai o teor da Súmula 333/STJ e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORA NOTURNA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, o recurso não logra conhecimento, nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição do trecho das razões de embargos de declaração e da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O CF/88, art. 7º, XIV fixa jornada de seis horas para o trabalho prestado em turnos ininterruptos de revezamento. Permite, entretanto, que a empresa estabeleça jornada superior a seis horas mediante negociação coletiva. No entanto, o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva, é limitado a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST. A negociação coletiva que permite a extrapolação da jornada de seis horas dos empregados sujeitos a turnos ininterruptos de revezamento é uma excepcionalidade, e o limite de horas ali imposto deve ser obedecido, sob pena de se desvirtuar o objetivo do legislador, qual seja, minimizar os desgastes sofridos por esses empregados. No caso dos autos, o Regional noticia a existência de acordo coletivo prevendo que a jornada estabelecida para o trabalho em turnos ininterruptos era de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, consignou a existência de acordo de compensação cumulado com banco de horas e constatou a nulidade de tais regimes, pois havia a prestação de mais de dez horas de trabalho por dia, da maneira habitual. Nesse diapasão, tendo em vista a extrapolação recorrente da jornada fixada em norma coletiva, devido o pagamento das horas prestadas a partir da sexta diária e 36ª semanal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 946.8660.3798.2027

317 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA VÁLIDA. JORNADAS DE OITO HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . Ante a possível divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA VÁLIDA. JORNADAS DE OITO HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . O Tribunal Regional considerou incontroverso o labor em turnos ininterruptos de revezamento, a existência de acordos coletivos que estabelecem a jornada de oito horas diárias, e o descumprimento sistemático de tais normas coletivas pelo empregador. Ante o permissivo do art. 7 . º, XIV e XXVI, da CF/88, é de induvidosa constitucionalidade a norma coletiva a que se refere o acórdão regional, a qual, todavia, foi seguidamente descumprida pela parte reclamada, tal como se não existisse. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o descumprimento reiterado da jornada de oito horas estabelecida na forma do art. 7 . º, XIV, da CF/88 resulta no pagamento das horas excedentes à 6ª como extraordinárias. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). Hipótese em que a Corte de origem considerou provada a conduta omissa do Poder Público quanto à fiscalização do contrato administrativo. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa « in elegendo « ou de culpa « in vigilando «. Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Recurso de revista não conhecido. REVELIA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N º 422/TST. Ao repetir que houve revelia quando o próprio Tribunal Regional já havia afirmado que isso jamais ocorreu, porque a reclamada principal esteve presente à audiência, a recorrente ignora o dever de dialeticidade. Tal como se não existisse o acórdão recorrido, repete a tese antes defendida no recurso ordinário. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula 422. Assim, constatado que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, na esteira da Súmula 422/TST, o recurso não merece ser conhecido. Recurso de revista de que não conhece. HORAS EXTRAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. Verifica-se que o recurso carece de fundamentação, nos termos do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou violação de preceito de Lei ou, da CF/88, não indicou contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST, nem trouxe arestos válidos para a comprovação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CPC/1973, art. 475-J(ATUAL CPC/2015, art. 523, § 1º). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A norma disposta no artigo CPC/1973, art. 475-J(atual 523, § 1 . º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017, o que revela a ofensa ao CLT, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO . Verifica-se que o recurso carece de fundamentação, nos termos do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou violação de preceito de Lei ou, da CF/88, não indicou contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST, nem trouxe arestos válidos para a comprovação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 204.6452.5339.6414

318 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.

Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante em todos os temas invocados insurge-se, especificamente, quanto ao mérito do recurso de revista e, portanto, não impugnou os óbices indicados na decisão agravada, qual seja, nos temas «Integração do Adicional de Insalubridade em Horas Extras», «Intervalo Interjornada»... ()

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Doc. 143.3432.2313.8752

319 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

As questões tidas como omissas, relativas à caracterização do trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamado manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA ENTRE HORÁRIOS DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO D... ()

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Doc. 892.0369.4679.6941

320 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO . ELASTECIMENTO DA JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das horas extras excedentes à 6 . ª hora diária e 36 . ª semanal, sob o fundamento de o empregado sujeitava-se a horas extras habituais, inclusive com o violação do intervalo intrajornada durante os períodos de entressafra (30 minutos por dia). A delimitação do acórdão regional revela o labor do autor em turnos ininterruptos de revezamento, bem como o descumprimento reiterado das normas coletivas pela própria reclamada, tendo em vista o elastecimento da jornada de trabalho cumprida em turnos superiores ao previsto na norma coletiva, quanto o máximo permitido era de 7h20min diárias. Desse modo, descumprido o limite de 7h20min diárias previsto na norma coletiva, devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 6 . ª diária, conforme o art. 7 . º, XIV, da CF/88e a Súmula 423/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à ausência de exposição do trabalhador a condição perigosa, bem como quanto à base de cálculo do benefício previdenciário, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de periculosidade sob o fundamento de que o laudo pericial atestou que o reclamante apenas acompanhava o abastecimento de seu caminhão. Para esta Corte Superior, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera direito ao adicional de periculosidade, visto que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS A MENOS . APOSENTADORIA RECEBIDA A MENOS. Ante a possível violação do art. 927 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA SEIS HORAS. DIVISOR 180. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, sob o fundamento de que não há redução salarial pela utilização do divisor 220 horas quando houve alteração da jornada normal para turnos ininterruptos de revezamento. Nos termos da OJ 396 da SDI-1 do TST, para o cálculo do salário-hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7 . º, VI, da CF/88, que assegura a irredutibilidade salarial. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a redução da jornada de 220 para 180 horas mensais, em razão do labor em turno ininterrupto de revezamento, não pode ensejar a diminuição do valor do salário pago habitualmente, ainda que o empregado seja horista, em estrita observância à garantia da irredutibilidade salarial, assegurada no art. 7 . º, VI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS A MENOS . APOSENTADORIA RECEBIDA A MENOS. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização, sob o fundamento de que o reconhecimento de parcelas de natureza salarial, devidas na contratualidade, não gera o dever do empregador de complementar valores de benefícios previdenciários. Entretanto, a jurisprudência desta Corte entende que o reconhecimento judicial de diferenças salariais, não pagas pelo empregador e não incluídas no salário de contribuição, enseja a condenação do empregador ao pagamento indenização decorrente do pagamento da aposentadoria calculada a menos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 392.9480.0940.5302

321 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há negativa de prestação jurisdicional, porque a recorrente pretendia pronunciamento a respeito de normas jurídicas pretensamente violadas, situação em que o prequestionamento se verifica pela simples interposição dos declaratórios, ainda que o Tribunal não se manifeste a respeito (Súmula 297/TST, III). Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE HORAS NORMAIS PELO CÔMPUTO DO «DSR". O Tribunal Regional, após percuciente análise do contexto fático probatório, concluiu... ()

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Doc. 338.8157.6295.7472

322 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Infere-se do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que o Tribunal Regional concluiu pela descaracterização do turno ininterrupto de revezamento, tendo em vista que, mesmo existindo norma coletiva estabelecendo a jornada de trabalho em tal modalidade, a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante era diferente daquela prevista na norma coletiva. Nesse contexto, conquanto seja válida a norma coletiva que previu jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, há de se manter a condenação da ré ao pagamento das horas extraordinárias, tendo em vista que foi desrespeitada a jornada entabulada na própria negociação coletiva. Com efeito, o Regional consigna que havia a ativação em 48 minutos extras diários para compensação do sábado. Entretanto, o labor habitual nestes dias inviabiliza do acordo de compensação. Assim, por se tratar de condenação resultante de descumprimento da norma coletiva pela empregadora, e não propriamente da declaração de invalidade da norma coletiva, entende-se que a condenação em horas extraordinárias não destoa da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu a não integração de minutos residuais à jornada de trabalho dos empregados. 2. Trata-se de contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o que legitima a aplicação da Súmula 366 desta c. Corte Superior, em atenção ao princípio do tempus regit actum . 3. Consta do v. acórdão regional que o autor despendia 42 minutos diários na realização de tarefas preparatórias e com o deslocamento interno. 4. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da Lei 13.467/2017, a incidência da Súmula 366/TST, que estabelece que « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários «, porém, « se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) «. 5. Também se encontra em sintonia com Súmula 429/TST, que estabelece que o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o efetivo local de prestação de serviços configura tempo à disposição do empregador. 6. Conforme entendimento pacificado neste Tribunal Superior, não há necessidade de que o empregado esteja prestando serviços, sendo suficiente que esteja à disposição do empregador, o que ocorre quando desempenha atividades preparatórias e deslocamento interno. 7. Agravo de instrumento conhecido e provido. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. COAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não indica trecho do v. acórdão regional que contém o prequestionamento da controvérsia que pretende debater, mas realiza a transcrição integral do v. acórdão quanto ao tema, sem delimitar a tese combatida, em descumprimento ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).». Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes ». Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR e IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC», o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.

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Doc. 931.4744.7100.8474

323 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento . No caso concreto, dos trechos transcritos do acórdão recorrido, verifica-se que o TRT não analisou a controvérsia sobre o intervalo intrajornada à luz de norma coletiva que alegadamente teria flexibilizado esse direito. O TRT ressaltou que «o tempo da chegada antecipada consta registrado nos cartões de ponto do obreiro, dos quais s... ()

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Doc. 988.0214.4067.8741

324 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE PARA INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE HORAS EXTRAS EM SENTIDO ESTRITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL.

I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, ressaltou-se a a... ()

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Doc. 249.8694.2465.5001

325 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O TRT considerou válida a norma coletiva que estabeleceu a escala 4x4 no regime de turnos ininterruptos de revezamento em ambiente insalubre, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. De acordo com o CLT, art. 60 e a Súmula 85/TST, VI, é indispensável a autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para que haja acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. Por oportuno, vale ressaltar que o reconhecimento d... ()

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Doc. 414.1087.1585.5407

326 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NORMA COLETIVA. ART. 896, «B», DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No que tange à arguição de que a norma coletiva previu adicional noturno superior ao legal e em contrapartida delimitou a sua incidência ao labor prestado das 22h às 5h, depreende-se que a matéria denota interpretação de cláusula da norma coletiva que supostamente previu a respectiva delimitação, de modo que o conhecimento do recurso de revista somente se daria por divergência jurisprudencial, mediante indicação de aresto que, interpretando a mesma norma coletiva, sufragasse entendimento diverso, na forma da alínea «b» do CLT, art. 896. Ocorre que os arestos transcritos com o objetivo de demonstrar a divergência jurisprudencial não prestam ao fim pretendido, por se mostrarem inespecíficos ao confronto de tese, à luz da Súmula 296/TST, uma vez que não partem do mesmo normativo em análise, tampouco evidenciam entendimento contraposto acerca da mesma cláusula. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REUNIÕES NÃO REGISTRADAS NO CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido . FERIADOS LABORADOS. ÓBICE DA SÚMULA 422 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que a reclamada, ora agravante, não impugnou a decisão de origem no sentido de que «o autor demonstrou, por amostragem, a ausência de compensação ou pagamento do feriado do dia 2/11/2014 «. No recurso de revista, a parte não ataca tal fundamento de forma específica. Ao assim proceder, incorreu no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Incide, também, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. MAQUINISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 446/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/STJ é de que não havia usufruto do intervalo intrajornada . Assim, o e. TRT, ao concluir que «a concessão do intervalo em questão é obrigatória também para os maquinistas», o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 446, segundo a qual: « A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c» (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT» . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator . Logo, deve ser provido o agravo para, reconhecendo a ausência de transcendência da matéria veiculada pela reclamada, reformar a decisão agravada que havia conhecido e provido o recurso de revista da reclamada. Agravo provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MAQUINISTA. PESSOAL DE TRAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 237, B. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MAQUINISTA. PESSOAL DE TRAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 237, B. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 237, «b», da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MAQUINISTA. PESSOAL DE TRAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 237, B. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior tem decidido que osmaquinistasse enquadram no art. 237, «b», da CLT, como «pessoal de tração», visto que atuam no deslocamento das locomotivas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 900.0399.4608.3177

327 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A OPERADORES PORTUÁRIOS DISTINTOS. RESPONSABILIDADE DO OGMO PELA MANUTENÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO, INCLUSIVE AS ESCALAS DOS TRABALHADORES EM SISTEMA DE RODÍZIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126, 297 E 433 DO TST. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. I . A 2ª Turma desta Corte Superior conheceu do recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante, por violação da CF/88, art. 7º, XXXIV, e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar o OGMO reclamado ao pagamento das horas extras, assim consideradas as excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, bem como ao pagamento de 15 minutos extras relativos ao intervalo para refeição e descanso, por turno de trabalho, e reflexos. Para tanto, consignou que, nos termos da jurisprudência deste TST, compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, em relação às quais deverá respeitar o limite máximo de trabalho diário e semanal, e os intervalos legais, sob pena de pagamento das horas extras decorrentes de sua inobservância, sendo irrelevante se os serviços eram prestados para o mesmo ou para diferentes operadores portuários. II. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos pela parte reclamada, não admitidos pela Presidente da 2ª Turma. No que se refere à alegação de o recurso de revista do reclamante não observou a regra disposta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, consignou-se que os paradigmas transcritos referem-se a hipóteses distintas da dos presentes autos, o que atrai a incidência da Súmula 296/TST, I. Ainda, afastou-se a alegação de contrariedade às Súmula 297/TST e Súmula 422/TST, ante a aplicação analógica do disposto na Súmula 221/TST. Com relação à contrariedade à Súmula 126/STJ, verificou não estar ela configurada, pois a questão discutida possui contornos estritamente jurídicos, sem que tenha sido realizado qualquer revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Por fim, quanto à alegação de necessidade de se determinar o retorno dos autos à instância de prova para que prossiga no exame das horas extras devidas, pontuou que, no acórdão recorrido, esse debate sequer foi apreciado, o que faz incidir, no particular, o óbice da Súmula 297, I, e 296, I, do TST. III . A causa diz respeito ao direito do trabalhador portuário avulso ao pagamento das horas extraordinárias e do intervalo intrajornada, quando a prestação de trabalho ocorre para operadores portuários distintos. Constou do acórdão regional que o sistema de trabalho dos portuários avulsos é dotado de especificidade: não há jornada de trabalho ordinária de seis horas a ser cumprida e nem módulo hebdomadário de trinta e seis horas a ser respeitado ou mesmo carga mensal de cento e oitenta horas. Isso porque o trabalhador avulso não está obrigado a concorrer à escalação, somente concorrendo ao serviço o trabalhador que nele tiver interesse. Em face disso, considerando a existência de normas especiais que regem o sistema de trabalho avulso, concluiu a Corte Regional pela impossibilidade de se aplicar as normas previstas na CLT para o trabalhador comum relativas à jornada de trabalho e ao intervalo entre dois turnos. IV . A respeito do tema, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, de maneira que, ao trabalhador portuário avulso, é devido o pagamento das horas extraordinárias após a sexta hora diária, assim como das horas trabalhadas em prejuízo do intervalo intrajornada, ainda que a prestação de serviços tenha ocorrido para operadores portuários distintos. Precedentes. V . Diante desse contexto, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 126/TST, tendo em vista que, no caso concreto, a questão relativa à jornada do trabalhador portuário avulso (horas extraordinárias e intervalo intrajornada) foi dirimida pela Turma do TST a partir da interpretação das normas constitucionais e legais de regência da matéria, tal como consignado na jurisprudência desta c. Corte Superior, cuja aplicação que serviu de base para a reforma do acórdão regional. Não se discutiram fatos, mas sim teses jurídicas. Não houve, pois, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, em especial porque, ao contrário do que sustenta a agravante, não consta da delimitação regional tese específica no sentido de que não havia jornada extraordinária ou de que havia o respeito ao intervalo intrajornada. Com relação à alegada contrariedade às Súmula 297/TST e Súmula 422/TST, não obstante o teor da argumentação recursal, verifica-se que a recorrente não indicou os respectivos itens dos verbetes que teriam sido contrariados, a impossibilitar o exame das afrontas apontadas. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula 221, I do TST. VI . Quanto aos arestos relacionados ao alegado descumprimento, pelo reclamante, em suas razões de recurso de revista, do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, os dois arestos colacionados mostram-se inespecíficos, porque, muito embora retratem casos de transcrição incompleta/insuficiente, a verificação acerca do efetivo atendimento ao comando do mencionado, I depende fundamentalmente das circunstâncias específicas de cada caso concreto (a exemplo das razões de decidir da decisão transcrita e dos aspectos recorridos no recurso de revista), a tornar inviável a configuração da semelhança dos casos comparados, necessária à caraterização da divergência jurisprudencial. Incide, pois, por consequência, o óbice da Súmula 296/TST, I. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidente da Turma. VII . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 441.1841.1874.7476

328 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO ATO JURÍDICO PERFEITO.

Não há que se falar em violação aos princípios da legalidade e do ato jurídico perfeito, na medida em que não houve declaração de nulidade das normas coletivas, sendo afastada a aplicabilidade apenas das cláusulas materialmente irregulares. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE POLTRONAS DE DESCANSO. VIAGENS EM PÉ APÓS O TÉRMINO DA JORNADA DE TRABALHO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT deferiu o pa... ()

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Doc. 175.9594.2620.6021

329 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO AFASTADO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. 1.

No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam l... ()

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Doc. 548.5031.3558.7679

330 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ESCALA 4X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

1. O acórdão regional em momento algum decretou a invalidade da norma coletiva que dispôs sobre a jornada 12x36, mantendo a condenação apenas em relação às diferenças demonstradas pelo autor decorrentes da sua extrapolação, nos termos fixados na sentença. 2. No que se refere à jornada 4x2, o Tribunal foi cristalino no sentido de que não foi demonstrada a previsão em norma coletiva da referida escala. Nesse sentido, destacou: « em análise às Convenções Coletivas de Trabalho a... ()

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Doc. 990.5818.0808.7776

331 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - e o RE 1.476.596. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O reclamante alega invalidade da norma coletiva que estabeleceu o turno ininterrupto de revezamento. Apon... ()

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Doc. 697.3421.4241.4012

332 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista (vide pág. 503-504) apresenta a transcrição de trecho insuficiente do acórdão sem que a parte tenha preenchido a exigência do, I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não transcreveu a totalidade dos fundamentos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia alvo das violações indicadas. Ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz os requis... ()

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Doc. 727.2105.8449.6806

333 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I-RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. UTILIZAÇÃO DA GFIP. NÃO UTILIZAÇÃO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1-A

controvérsia se assenta na deserção do recurso ordinário, em face de o réu ter efetuado o depósito recursal em GFIP. A Corte Regional rejeitou a preliminar de deserção do recurso ordinário, ao fundamento de que « a utilização de guia equivocada para o recolhimento de depósito recursal configura mera irregularidade, insuscetível de obstar o conhecimento do recurso da parte». 2- A partir da vigência da Lei 13.467/17, os depósitos recursais devem ser realizados em conta vinculada ... ()

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Doc. 450.9053.9458.1599

334 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13. 467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

A matéria em exame comporta transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Observa-se que o Regional, conquanto tenha constatado que o autor, por todo o seu período laboral, esteve exposto às condições de perigo e riscos de acidentes devido à exposição à eletricidade em tensões acima de 250 volts, registrou que «As negociações coletivas prevendo a proporcionalidade do adicional de periculosidade devem ser respeitadas, vez que excluído o, II da Súmula 264/TST em maio 2011... ()

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Doc. 937.5673.8760.7128

335 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como no caso. Precedentes. Nesse caso, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferido, o v. acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que as promoções por merecimento não são automáticas e devem ser precedidas por avaliação de desempenho. Com efeito, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias às progressões funcionais. Precedentes. Nesse caso, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA AUTORIZANDO A PRORROGAÇÃO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte já pacificou o entendimento de que a alternância de turno com periodicidade quadrimestral não é suficiente para descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, pois estabelecida a alternância de turnos que acarreta um maior desgaste para a saúde e para a vida familiar e social do trabalhador. Precedentes. A premissa fática constante no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor do disposto na Súmula 126/TST, é no sentido de haver previsão em negociação coletiva para jornada diária de oito horas. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Assim, verifica-se a aplicabilidade do disposto na Súmula 423/TST, que preleciona ser válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Desse modo, tal como proferida, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. M ULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

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Doc. 271.1487.9412.4123

336 - TST. AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA .

Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limit... ()

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Doc. 296.7053.2825.9670

337 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA. AERONAUTA. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EM SOLO. PERÍODO CONTRATUAL NA VIGÊNCIA DA LEI 7.183/84 (REVOGADA PELA LEI 13.475/2017) . ALEGAÇÃO DE QUE DEVE SER CONSIDERADO PARA FINS DE PAGAMENTO DOADICIONAL NOTURNOSOMENTE AS HORAS DE TRABALHO EM VOO. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças do adicional noturno em relação ao período de trabalho em solo. Para tanto, o Colegiado registrou que « Nada obstante a Lei 7.183/84, art. 41 disponha apenas acerca do adicional noturno sobre as horas de voo, referido diploma não exclui o direito do empregado ao pagamento do adminículo em relação ao tempo em solo, o qual encontra amparo imediato no texto constitucional, notadamente no art. 7º, IX, da CF, in verbis: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno . (g.n.) Registre-se, por oportuno, que, conquanto a remuneração fixa do autor abranja o labor em solo e 54 horas de voo (v. cláusula III do contrato de trabalho - ID ad7a48e), isso não significa afastar a incidência do adicional noturno nas hipóteses preconizadas em lei, sob pena de se remunerar igualmente as horas diurnas e noturnas, em manifesta violação ao dispositivo constitucional acima transcrito « (fl. 2.245). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a Lei 7.183/84, que versa sobre a jornada doaeronauta, não afasta o pagamento do adicional noturno do período trabalhado emsolo, nos termos do CLT, art. 73. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS VARIÁVEIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AERONAUTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §§ 1º-A E 8º, DA CLT 1 - No caso, a parte almeja afastar o adicional de periculosidade da base de cálculo das horas variáveis, correspondentes àquelas que excediam as 54 horas de voo iniciais, tendo em vista previsão contratual de valor fixo. 2 - As matérias tratadas no CLT, art. 193 e na Súmula 447/TST não correspondem à questão debatida no recurso. A regulamentação do adicional de periculosidade não influi nos parâmetros de apuração de verba diversa (horas variáveis). Dessa forma, patente a impertinência temática das indicações. 3 - Por outro lado, a parte não indicou, no recurso de revista, de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende terem sido violados os arts. 442 e 444, da CLT e 114 do Código Civil, tampouco realizou o confronto analítico entre esses dispositivos e o acórdão recorrido. 4 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 5 - Da mesma forma, a parte não demonstrou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e o julgado citado nas razões recursais, o que não se admite, nos termos do art. 896,§8º, da CLT. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA VARIÁVEL. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 1 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista, renovada no agravo de instrumento, não é examinada no despacho denegatório do recurso de revista e a parte não opõe embargos de declaração (Instrução Normativa 40/TST). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância da TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância da TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 490.8681.9909.9665

338 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA; AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA; ADICIONAL DE RISCO: AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de... ()

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Doc. 201.5505.4925.3477

339 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. PRÊMIO «TRABALHO SEGURO". REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b», do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA INICIADA APÓS AS 22h. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 60/TST, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE ASSEGURADAS AOS EMPREGADOS. PERÍODO ATÉ 30/4/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE ASSEGURADAS AOS EMPREGADOS. PERÍODO ATÉ 30/4/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo», exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere, inclusive quanto à forma em que remunerado, a exemplo da definição de sua base de cálculo - na hipótese fixada como o piso da categoria pela norma coletiva -, não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial . É de ressaltar que esta 7ª Turma já se manifestou sobre a possibilidade da própria supressão do direito às horas de trajeto por ajuste coletivo, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023, o que reforça a conclusão acima exposta . Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 999.4272.7567.8471

340 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MEDIANTE A QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I.

Constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do CPC/2015, art. 1.010, II, as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. Conforme se observa da decisão agravada, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do autor com fundamento na Súmula 126/TST. Todavia, em sua minuta de agravo de instrumento, a parte não se insurgiu contra o fun... ()

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Doc. 648.1406.4680.1578

341 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO STF NO RE Acórdão/STF.

O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, segundo a qual « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo «. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, erigido à condição de leading case, firmou tese de que ... ()

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Doc. 648.1406.4680.1578

342 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO STF NO RE Acórdão/STF.

O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, segundo a qual « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo «. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, erigido à condição de leading case, firmou tese de que ... ()

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Doc. 907.1253.8896.8564

343 - TST. I - AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO. REFEIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ATIVIDADES DE CONVENIÊNCIA PREVISTOS NA CLÁUSULA 86 DA CCT. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas ... ()

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Doc. 550.8897.8241.5339

344 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM SUBSTÂNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL APTOS A NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

No caso, a Corte a quo, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que é devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio ao reclamante, pois, além de o empregado estar exposto ao ruído, os equipamentos de proteção individuais não eram aptos à neutralização dos efeitos insalubres. Nessa hipótese, é devido o pagamento do adicional de insalubridade, parcela que se consubstancia em salário-condição, por aplicação do disposto na Súmula 80/TST. Des... ()

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Doc. 104.0685.4896.5399

345 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. IN 40 DO TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA ÚNICA QUE PERDUROU POR QUASE QUATRO ANOS ATÉ A DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL. CARÁTER DEFINITIVO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS FRACIONADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO § 1º DO CLT, art. 134. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Observada a redação anterior À Lei 13.467/2017 do CLT, art. 134, § 1º, as férias deveriam ser concedidas em um só período, e somente em situações excepcionais era possível sua partição, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos. Portanto, o parcelamento irregular das férias, ao tempo dos fatos, ensejava pagamento em dobro, previsto no CLT, art. 137, por não atingir o objetivo assegurado pela lei, qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador, de modo que se permitosse a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional, ao considerar válido o fracionamento das férias em períodos não inferiores a dez dias, ainda que não demonstrada a ocorrência de caso excepcional, violou o CLT, art. 134, § 1º. Há precedentes desta Corte. Saliente-se, oportunamente, que a Lei 13.467/2017 não retroage para atingir situações anteriores a sua vigência, como é o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECENDEM E SUCEDEM A JORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO. NORMAS COLETIVAS INVÁLIDAS. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. TEMA 1.046 DO STF. A matéria relativa aos minutos residuais foi regulada pela Lei 10.243/2001, publicada em 20/6/2001, a qual fixou o limite de tolerância de cinco minutos que antecede e sucede a jornada, obedecido o máximo de dez minutos diários, para fins de apuração de horas extras, conforme previsão do § 1º do CLT, art. 58. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, por maioria, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE Acórdão/STF) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso dos autos, o direito em debate é revestido de indisponibilidade absoluta. Isso porque, o próprio STF, ao definir tese no tema 1046, identificou as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecede e sucede a jornada de trabalho como direito de indisponibilidade absoluta e que, portanto, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas. Destacou que « a Lei 13.467/2017, que instituiu a chamada Reforma Trabalhista, acrescentou à CLT dois dispositivos que definiriam, de forma positiva e negativa, os direitos passíveis de serem objeto de negociação coletiva. A redação conferida ao CLT, art. 611-Aprevê as hipóteses em que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, enquanto que o CLT, art. 611-B lista matérias que não podem ser objeto de transação em acordos e negociações coletivos caso sejam suprimidos ou reduzidos» . Contudo, tendo em consideração não estar em discussão, naquele julgamento, a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B, o STF entendeu que « uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência consolidada do TST e do STF em torno do tema «. Asseverou que « a jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «. Afirmou, ainda, que « é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas « . Por fim, colacionou, na fundamentação (voto do relator, Min. Gilmar Mendes - página 27), tabela com os principais julgados do TST e do STF, antes e após a promulgação da Reforma Trabalhista, envolvendo o tema do acordado sobre o legislado, onde constou como direito trabalhista no âmbito de indisponibilidade o tema debatido nos presentes autos e o entendimento preconizado na Súmula 449/TST ( A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fim de apuração das horas extras ). Assim, o elastecimento do limite de cinco minutos para dez minutos, relativos ao período que antecede e que sucede a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras, não pode ser transacionado por convenções ou acordos coletivos, na linha mais recente da jurisprudência do STF. Nesse contexto, ao considerar inválida a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com o entendimento firmado pelo STF na tese vinculante do Tema 1.046, no julgamento recurso extraordinário (ARE Acórdão/STF). Não se vislumbra a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS (BANCO DE HORAS). ADICIONAL NOTURNO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇAO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Diante da possível contrariedade Súmula 219/TST, I, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇAO AJUIZADA ANTES DA EDICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 602.3834.5702.1858

346 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

1. A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação es... ()

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Doc. 1698.1698.1640.4153

347 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. O agravo de instrumento deve ser provido para exame do recurso de revista, quanto à redução dos minutos residuais e do intervalo intrajornada por norma coletiva, tendo em vista possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS E INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046 fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. Na hipótese em apreciação, houve a redução do intervalo intrajornada e limitação do direito aos minutos residuais por norma coletiva. Nos termos do recente julgamento do E. STF acima destacado, não há razão para considerar inválida a pactuação coletiva dos autos, por serem o intervalo intrajornada e os minutos residuais um direito disponível, passíveis de limitação por negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. 1. É impertinente a invocação das Súmulas 90, 324 e 325, todas do TST, uma vez que a controvérsia não diz respeito ao deslocamento externo relativo ao percurso casa-trabalho-casa. 2. Infere-se, ainda, do acórdão recorrido que o autor demandava cerca de 6 minutos no trajeto interno, tanto na entrada como na saída, razão pela qual houve condenação da demandada ao pagamento de 12 minutos diários extras e reflexos, o que impõe a aplicação da Súmula 429 deste Tribunal Superior, segundo a qual «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários» . Incidência da Súmula 333/TST. 3. A alegação de que os minutos residuais deveriam ser pagos de forma simples encontra-se desfundamentada, na medida em que não houve correspondente indicação dos dispositivos de lei ou, da CF/88 tidos por violados, ou mesmo de divergência jurisprudencial correlata, o que inviabiliza o exame da questão suscitada, ante a deficiência de aparelhamento do recurso. Recurso de revista não conhecido. ABONO DE FÉRIAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A recorrente não indicou violação de qualquer dispositivo de lei ou, da CF/88, nem contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, bem como não colacionou arestos para o confronto de teses, estando desatendidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . TRAJETO EXTERNO. 1. Nos termos da Súmula 90/TST, os requisitos para o recebimento das horas in itinere são: fornecimento de transporte pelo empregador e local de difícil acesso ou não servido por transporte público, ou, ainda, a incompatibilidade entre os horários da jornada do empregado e os do transporte público regular. 2. No caso, o Tribunal Regional afastou a arguição do demandante quanto à caracterização da localidade como de difícil acesso em razão de: « eventual alegação de dificuldade dos trabalhadores estarem presentes ao mesmo tempo nos horários estabelecidos pela dimensão da empresa «. 3. A menos que se reanalise o contexto fático probatório delineado pelo Tribunal Regional, providência vedada pela Súmula 126/TST, a empresa não se encontra em local de difícil acesso, sendo servida por transporte público regular. Recurso de revista não conhecido . MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO DE BALDEAÇÃO. A matéria relativa aos minutos residuais decorrentes do período de baldeação não foi analisada pela Corte de origem, não tendo havido o indispensável prequestionamento, o que impede a análise do pedido, ante o teor da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior admite a extensão do adicional de periculosidade previsto na Lei 7.369/1985 a empregados não pertencentes à categoria dos eletricitários, mas que laboram em contato direto com sistema elétrico de potência. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 347 da SbDI-1/TST. 2. No caso em apreço, conforme explicitado pelo Tribunal Regional, o exercício da atividade de eletricista não é suficiente para enquadrá-lo na categoria dos eletricitários, na medida em que, conforme consignado, é inequívoco que o empregado « não lidava com transformadores ou geradores de alta potência, mas sim nas atividades elencadas pelo perito à fl. 303 (manutenção elétrica preventiva, corretiva e testes em equipamentos, motores, bombas etc) «. 3. Nesse contexto, a inversão do julgado a fim de concluir que o autor, no exercício de suas atividades, ficava expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência, demandaria o reexame do conjunto fático, campo em que remanesce soberana a instância regional, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E VANTAGEM PESSOAL. Em que pese o inconformismo do recorrente, não há como prosperar o seu recurso, visto que os dois arestos trazidos à colação não indicam a fonte de publicação, desservindo, portanto, ao fim pretendido, nos termos da Súmula 337, I, a, do TST. Recurso de revista não conhecido. HORA NOTURNA REDUZIDA. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à possibilidade de flexibilização por meio de acordo coletivo de trabalho da ficta hora noturna, prevista no CLT, art. 73, § 1º, quando assegurado ao empregado adicional noturno superior àquele fixado na legislação trabalhista, considerando não se tratar a hipótese de supressão de direito legalmente previsto, mas tão somente de modificação do seu conteúdo com concessões recíprocas. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 1. O Tribunal Regional consignou que a vantagem pessoal, paga mensalmente, integra o salário do demandante e, portanto, já remunera os descansos semanais. Nesses termos, inviável a alegação de violação do CLT, art. 457, § 1º. 2. O aresto colacionado é inespecífico, na medida em que traduz situação fática diversa da dos autos. Enquanto o aresto colacionado descreve a hipótese em que sobressalários habituais não integravam a remuneração do empregado, nestes autos, o acórdão regional explicitou a integração da vantagem pessoal ao salário do demandante. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. 1. A questão não foi dirimida com base na distribuição do ônus da prova, e sim com base nas provas juntadas aos autos, notadamente os recibos de pagamento, revelando-se impertinente a alegação de violação aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. 2. Verifica-se, ainda, que não houve impugnação ao fundamento do Tribunal Regional relativo a não incidência da contribuição para o FGTS sobre parcelas de natureza indenizatória, por força da Orientação Jurisprudencial 195 da SBDI-I. Resulta inviável, assim, o conhecimento do Recurso de Revista, pela aplicação das Súmula 422/TST e Súmula 283/STF. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Validade da norma coletiva que majora o adicional noturno para que não seja considerada a hora noturna reduzida, como no caso dos autos, não constitui óbice à integração do referido adicional na base de cálculo das horas extras, sendo vedada a interpretação extensiva da norma coletiva. Incidência da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-I e da Súmula 264/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a utilização do índice de correção monetária do primeiro dia do mês subsequente ao do efetivo labor, consoante a diretriz da Súmula 381/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e aplicação da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE. A jurisprudência desta Corte é clara ao dispor que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais resultantes de condenação judicial referente a verbas remuneratórias é do empregador. Contudo, a culpa da empresa pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido (Súmula 368/TST, II). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 591.6252.7461.2996

348 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL OU SEMESTRAL. CARACTERIZAÇÃO.

Nos termos da OJ 360/SBDI-1 do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Desse modo, enquadra-se no tipo legal em exame o sistema de trabalh... ()

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Doc. 438.9116.4847.4417

349 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS.

No tema, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista pelo óbice da Súmula 126/TST. Contudo, no agravo de instrumento, a reclamada não impugnou esse fundamento. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. CERCEAMENTO DE DEFESA . NÃO CONFIGURAÇÃO . O cerceamento do direito de defesa somente se configura quando a realização de determinado ato processual ou a produção de determinada prova revela-se de... ()

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Doc. 337.4340.1270.1983

350 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados», uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que « inválido o regime de jornada 4x4, como no caso em análise, em que tanto a jornada como a carga semanal eram extrapoladas diuturnamente, sem que se pudesse verificar a referida compensação, é inaplicável a segunda parte do item IV da Súmula 85/STJ, que pressupõe regime de compensação válido e observado o seu cumprimento, o que não é a hipótese dos autos «. Dessa forma, verifica-se que não há qualquer omissão a respeito, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A USÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quantos aos temas «horas extras», «compensação de jornada» e «indenização por dano moral», sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TROCA DE UNIFORME. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR A 11/11/2017, AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, tendo em vista que a reclamada não compareceu à audiência inaugural, sendo, portanto, confessa quanto à matéria fática articulada na petição inicial, concluiu que «presume-se verdadeira a afirmação de que a troca de uniforme demandava 10 (dez) minutos, no início e ao término da jornada, decorrendo, de tal fato, a condenação da reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e repercussões". Acrescentou que « cabia à reclamada a prova de que o reclamante não fazia jus aos minutos residuais, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, ônus do qual não se desincumbiu a contento porque, repita-se, não produziu prova nesse sentido «. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do art. 4º da norma celetista. Súmula 366/STJ. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR ANTERIOR À 11/11/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A antiga redação do CLT, art. 71 combinado com a Súmula 437/TST, que regulavam a matéria «intervalo intrajornada» antes da Lei 13.467/2017, previam o entendimento de que a concessão parcial do intervalo implica no pagamento total do período correspondente. Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, pois o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437, item I. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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