407 - TJSP. Direito Processual Civil E CIVIl. APELAÇÃO. Contrato de Prestação de Serviços. Desenvolvimento de Software. Cerceamento de Defesa. Inocorrência. Obrigação de Resultado. Inadimplemento Total. Prova Documental e Pericial. Descumprimento dos Prazos e Entrega Inadequada. Rescisão Contratual e Devolução dos Valores Pagos. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame
1. Recurso interposto pela parte ré contra sentença pela qual foi reconhecida reconheceu o inadimplemento total de contrato de prestação de serviços para desenvolvimento de software (dois aplicativos e uma página de internet banking), condenando-a à devolução dos valores pagos pela autora.
II. Questão Em Discussão
2. Discute-se : (i) se houve nulidade do processo por cerceamento de defesa, porque não produzida prova oral; (ii) e a existência de inadimplemento contratual por parte da ré, considerando os prazos estabelecidos, a entrega das versões finais dos produtos e a adequação dos serviços prestados ao que foi pactuado.
III. Razões De Decidir
3. O juiz não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes, caso as dos autos já sejam suficientes para ter formada sua convicção, podendo indeferir as que ele considerar desnecessárias e procrastinatórias e determinar outras, tudo, com o escopo de velar pela rápida e segura solução do litígio.
4. O contrato celebrado era de obrigação de resultado, com prazos e escopo claramente definidos. A prova documental e pericial demonstrou que os produtos entregues não atenderam às funcionalidades previstas e que a ré não cumpriu os prazos pactuados.
5 A perícia concluiu que não houve cumprimento total nem parcial do contrato, sendo as versões entregues inadequadas para uso, além de a webpage sequer ter sido desenvolvida. A ré não apresentou os elementos necessários para análise técnica detalhada, inviabilizando a verificação dos materiais entregues.
6. As trocas de mensagens entre as partes evidenciam que a autora apontou falhas reiteradas e solicitou correções, mas o material final permaneceu insatisfatório. A proposta de um novo contrato pela ré, para ajustes e melhorias, foi indevida diante do não cumprimento do contrato inicial.
IV. Dispositivo E Tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: «1. O contrato de prestação de serviços de desenvolvimento de software em regime de obrigação de resultado exige a entrega de produtos funcionais e dentro dos prazos estabelecidos. 2. O inadimplemento total, comprovado por prova documental e pericial, autoriza a rescisão contratual e a devolução integral dos valores pagos.
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