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DOC. 196.6134.8009.7000

STJ. Agravo interno recurso especial. Ação cominatória c/c pedido condenatório. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade. Insurgência do requerido.

«1 - A Corte Especial, ao apreciar o AgInt AREsp. Acórdão/STJ, concluiu que, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação do feriado local deve ocorrer ato da interposição do reclamo, nos termos do aludido, art. 1.003, § 6º diploma, que contém previsão expressa quanto à necessidade de comprovar o feriado ato da interposição da insurgência, sendo descabido, nesse caso, intimar a parte para regularização, haja vista a gravidade do vício. 1.1. caso em tela, a parte insurgente interpôs agravo em recurso especial depois de escoado o prazo legal e não apresentou, momento da interposição do reclamo, documentos hábeis a comprovar a ocorrência de feriado local, impondo-se a inadmissão do recurso.

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