Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.432 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: diarias jurisprudencia trabalhisa

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • diarias jurisprudencia trabalhisa

Doc. 619.7361.0852.9464

351 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO PARA TURNO FIXO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA 431/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .

Para os empregados mensalistas a que alude o CLT, art. 58, o cálculo é obtido a partir da multiplicação por 30 do número de horas da jornada. Tal conclusão deriva da interpretação lógico-gramatical da parte final do CLT, art. 64. Contudo, consoante diretriz da Súmula 431/TST, a jornada a ser considerada para a apuração da duração mensal de labor deverá ser apurada pela carga de trabalho semanal efetivamente cumprida . Assim, de acordo com a diretriz estabelecida na citada Súmula... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 843.9295.3392.5896

352 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO 1 -

Na decisão monocrática negou-se seguimento ao recurso de revista do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consistem: a) no não atendimento ao requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o cotejo analítico entre os trechos transcritos do acórdão do TRT e as súmulas invocadas; b) na inc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 848.7649.4677.3821

353 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIMIU O DIREITO AO PAGAMENTO DA PARCELA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE RELATIVA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF NO TEMA 1046.

O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplic... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 828.0727.1258.5149

354 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Eg. TRT manifestou-se, de forma suficientemente fundamentada, sobre os motivos pelas quais condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras e adicional de periculosidade. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - VIGILANTE 1. Depreende-se do acórdão regional que o Reclamante trabalhava como vigilante, exercendo segurança patrimonial, devidamente registrado no Departamento de Polícia Federal. 2. A pa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 482.3875.5594.6113

355 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE.

O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalh... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 643.7990.5844.5992

356 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. OJ 415 DA SBDI-1 DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em suas razões de agravo, a parte requer o abatimento de horas extras eventualmente pagas, sem se limitar ao mês da sua apuração (OJ 415 da SBDI-1 do TST). 3 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, visto que se trata de processo submetido ao rito sumaríssimo e a parte somente indicou contrariedade à Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, o que não atende ao disposto CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. 4 - Examinando as razões do presente agravo, se percebe que a parte não atacou os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada, visto que repete as alegações do recurso de revista. 5 - A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 6 - Assim, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 7 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). 8 - Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria negando provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - As alegações da parte de que o TRT não se pronunciou quanto à validade dos regimes compensatórios adotados e no que tange aos, III e IV da Súmula 85/TST, foram expressamente respondidas pela Corte que não reconheceu a validade dos regimes adotados porque o reclamante prestava serviços além da 10ª hora diária, além do que o TRT entendeu não ser aplicável ao caso o item IV da Súmula 85/TST quanto às horas extras devidas porque as horas compensadas na forma de banco de horas encontram-se excluídas dos critérios definidos na referida Súmula. 4 - Desta forma, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 5 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria negando provimento ao agravo de instrumento. 2 - As alegações da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consta no acórdão (trecho transcrito no recurso de revista) o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade porque trabalhava em edifício que continha armazenamento de líquidos inflamáveis, trabalhando com habitualidade em área de risco pelo armazenamento de inflamáveis em quantidade superior a 200 litros. 4 - Dessa forma, confirma-se a decisão monocrática, no sentido de que não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor, além do que, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 5 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria negando provimento ao agravo de instrumento. 2 - As alegações da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consta no acórdão (trecho transcrito no recurso de revista) o reclamante faz jus às horas extras, visto que trabalhava além da 10ª hora diária, motivo que levou o TRT a não há como reconhecer a validade dos regimes de compensação. 4 - Dessa forma, confirma-se a decisão monocrática, no sentido de que não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor, além do que, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 5 - Agravo a que se nega provimento. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, III E IV, DO TST. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria negando provimento ao agravo de instrumento. 2 - As alegações da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT adotou entendimento de que as horas compensadas na forma de banco de horas encontram-se excluídas dos critérios definidos na Súmula 85/TST, IV. 4 - Dessa forma, confirma-se a decisão monocrática, no sentido de que não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor, além do que, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7565.9011.3300

357 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Operação apollo 13. Organização criminosa. Supressão de documentos. Peculato. Corrupção ativa e passiva. Prevaricação. Falsificação de documento público. Falsidade ideológica. Dispensa ilegal de licitação. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada pois, em razão das características das condutas delituosas narradas, após extensas investigações mediante interceptações telefônicas da operação policial denominada Apollo 13, a Magistrada ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1697.3193.9401.1272

358 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO. COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a prestação habitual de horas extras, além da 8ª diária, desnatura o regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento pactuado mediante norma coletiva, sendo devidas as horas extras excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM TANQUE INSTALADO COM CAPACIDADE DE ATÉ 250 LITROS. NORMA REGULAMENTADORA 16 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A Corte Regional, ao manter a sentença que indeferira o pagamento de adicional de periculosidade, já que não extrapolado o limite legal de 250 litros no armazenamento de líquidos inflamáveis, decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e com a Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. O agravo de instrumento deve ser provido, para exame do recurso de revista, quanto à redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, tendo em vista possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Aplicação da Súmula 285/TST. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que « o procedimento da empresa reclamada não está de acordo com o referido diploma legal (Lei 9.601/98) , traduzindo, isso, sim, um artifício de mascarar o contrato de trabalho a prazo indeterminado e seus consectários legais daí decorrentes ». 2. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DIVISOR. Fica prejudicada a análise do tema, em razão do provimento do recurso de revista do autor, que, reconhecendo a invalidade do regime de turno ininterrupto de revezamento pela extrapolação habitual da jornada, restabeleceu a sentença no ponto. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1046. 1. N o exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046 fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. Na hipótese em apreciação, houve a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva. Nos termos do recente julgamento do E. STF acima destacado, não há razão para considerar inválida a pactuação coletiva dos autos, por ser o intervalo intrajornada um direito disponível, passível de limitação por negociação coletiva. INTERVALO INTERJORNADAS. A concessão irregular do intervalo de onze horas entre duas jornadas consecutivas implica o pagamento integral das horas suprimidas, com acréscimo de 50%, conforme a diretriz da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 desta Corte Superior. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença no tocante ao adicional de periculosidade. Registrou que «restou demonstrado que, no local de trabalho do requerente, até 7/11/2011, havia tambor de 200 litros dentro de ‘bunkers’. Noto, ainda, que esse equipamento (‘bunkers’) não possui certificado do INMETRO (...), tampouco os vasilhames usados pela reclamada (...)». 2. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. FGTS. Na hipótese, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na forma prevista no CLT, art. 896. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Tribunal de origem registrou expressamente a existência de credencial sindical e a declaração de miserabilidade jurídica do autor, estando a decisão regional, portanto, em consonância com a Súmula 219/TST. 2. Em relação à base de cálculo da verba honorária, a Lei 1.060/50, art. 11, § 1º dispõe que é o valor líquido apurado em execução de sentença. A expressão «líquido» refere-se ao total da condenação, sem nenhuma dedução, seja a título de despesas processuais ou de descontos fiscais e previdenciários. Orientação Jurisprudencial 348 da SbDI-1. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5854.9023.0200

359 - TST. Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e responsabilidade subsidiária do ente público pelas obrigações trabalhistas do empregador contratado. Possibilidade, em caso de culpa in vigilando do ente ou órgão público contratante, nos termos da decisão do STF proferida na adc 16-df e por incidência dos arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da mesma Lei de licitações e dos arts. 186 e 927, «caput», do Código Civil. Matéria infraconstitucional e plena observância da Súmula vinculante 10 e da decisão proferida pelo STF na adc 16-df. Súmula 331, itens IV e V, do TST.

«Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu o Lei 9.032/1995, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 803.2146.1240.1762

360 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema «TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE". O reclamante apresentou embargos de declaração, sob a alegação de haver omissão no julgado. Considerando que o STF, no ARE 1121633, concedeu liminar determinando a suspensão dos processos nos quais se discutia a validade de norma coletiva que limita ou restringe dir... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 754.9926.2000.5517

361 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA RITMO LOGÍSTICA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIÁRIAS PARA VIAGEM. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de violação do art. 6º da LINBD e 2.035 do Código Civil, os quais não viabilizam o conhecimento da revista. Na hipótese, o art. 6º da LINBD contém caput e parágrafos, não tendo a parte apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, motivo pelo qual incide a Súmula 221/STJ como obstáculo ao prosseguimento da revista. Por outro lado, afigura-se impertinent... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 177.6165.1002.4600

362 - TST. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Carga semanal de quarenta e quatro horas extrapolada. Invalidade.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a validade da norma coletiva mediante a qual estabelecida a jornada em turnosininterruptosde revezamento está condicionada à observância do limite de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais e à inexistência da prestação habitual de horas extras. Inteligência da Súmula 423/TST(«Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turn... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 863.3805.5249.6190

363 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT negou provimento ao agravo de petição da reclamada quanto à exclusão das horas extras, sob o fundamento de que os cálculos atinentes ao labor em sobrejornada depois da 8ª diária e da 44ª semanal estão em consonância com os ditames do comando exequendo. Consignou que «a coisa julgada, conforme consignou o magistrado, deferiu o labor em sobrejornada depois da 8ª diária e da 44ª semanal, sem cumulação», e que «é válida a identificação, como extras, daquelas horas trabalhadas após a 8ª diária". Assim sendo e, considerando que a tese recursal está fundada na alegação de que houve apuração equivocada das horas extras após a 8ª hora trabalhada, verifica-se que a questão está centrada na interpretação da coisa julgada. Nesse sentido, aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, segundo a qual «O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. CLT, art. 896, § 2º. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais estão disciplinadas por dispositivo de natureza infraconstitucional. Precedentes. Assim, a invocação de violação dos dispositivos infraconstitucionais não viabiliza o prosseguimento da revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 781.6963.7360.7944

364 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO INDEFERIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ADC 58 e 59. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática que julgou o agravo de instrumento. No caso concreto não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido no qual o TRT concluiu pela não suspensão do feito (inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT). Além disso, a matéria já foi decidida pelo STF, pelo que ficou prejudicado o pedido de suspensão do feito. Prejudicada, assim, a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 1. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque o recurso de revista não preencheu pressuposto de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3. A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 4. No caso, como assentado na decisão monocrática agravada, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. 5. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6. Agravo a que se nega provimento. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria «SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA», objeto do recurso de revista denegado. 3. Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: No caso, discute-se se a interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato como substituto processual ocorre pelo simples ajuizamento da demanda ou somente após o trânsito em julgado da ação. O TRT concluiu que houve interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato como substituto processual, ainda que a referida ação não tenha transitado em julgado. Assentou os seguintes fundamentos: « Nesse contexto, em que pese a rescisão contratual do obreiro (25/11/2015), verifica-se que a reclamatória trabalhista 0000992-29.2017.5.14.0008, ajuizada em 10/11/2017, movida pelo sindicado na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, consoante dispõe a OJ 359 da SDI-1 do TST. Logo, não há falar em prescrição bienal. (...) De fato a ação coletiva em comento encontra-se sobrestada, aguardando o julgamento do IRR 10169- 57.2013.5.05.0024, porém, nada impede que a reclamante ajuíze ação individual, o que não caracteriza litispendência. Ainda, a interrupção da prescrição não é um efeito da coisa julgada, mas decorre do simples ajuizamento da demanda pelo sindicato até o seu trânsito em julgado, mesmo se for considerado parte ilegítima, como previsto na OJ 359 da SDI-I do TST. Assim, a prescrição bienal encontra-se interrompida e a quinquenal, como retroativa, foi interrompida quando do ajuizamento da referida ação coletiva «. 4. Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática:Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 5. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS). 1. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2. Em melhor exame, frente à complexidade e peculiaridades da matéria, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para análise mais detida da controvérsia. 3. Agravo a que se dá provimento para seguir o exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS). No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII «estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. No caso concreto o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Registrou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Pelo exposto, nestes autos o que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 732.7811.7784.9195

365 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. OJ 323/SDBI-1/TST. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. FERIADOS LABORADOS. AUSÊNCIA DE FOLGA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 146/TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

As matérias relativas às horas extras e feriados laborados foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 587.2450.7670.9074

366 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Nas razões de agravo, o Reclamado sustenta que o acórdão do TRT foi omisso quando deixou de se manifestar sobre questões fáticas e probatórias atinentes ao fato de que a norma coletiva que previa a compensação e o pagamento de horas extras de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 681.3363.5165.1842

367 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCO DE HORAS MENSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 543.8535.7063.0233

368 - TST. AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITE DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do turno ininterrupto de revezamento de oito horas diárias, ajustado por negociação coletiva, tendo em vista a prestação habitual de horas extras, além da oitava hora diária. 2. Há aparente descumprimento da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, motivo pelo qual dou provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. N... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 714.0814.7807.3875

369 - TST. A) AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. 2. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 3. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 102/I, TST E SÚMULA 126/TST. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. SÚMULA 126/TST. 5. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST. 7. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO REALIZADO POR LIBERALIDADE APENAS A ALGUNS EMPREGADOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 5ª, CAPUT, DA CF.

A jurisprudência desta Corte, em situações análogas à dos autos e nas quais o mesmo Reclamado figura no polo passivo (Banco Santander), tem manifestado entendimento de que o pagamento de gratificação especial apenas para alguns empregados, em detrimento de outros, por ocasião da rescisão contratual, sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, importa em ofensa ao princípio da isonomia. Nesse sentido, decisões desta Corte. Mesmo se tratando de uma verba concedida ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 224.9414.9299.7968

370 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA. No caso, o Regional decidiu pela aplicação dos juros de mora apurados na base de 0,5% ao mês, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Cinge-se a controvérsia à definição dos juros moratórios incidentes nos créditos trabalhistas relativos à condenação imposta à Fazenda Pública. Permanece em vigor a norma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, quanto aos juros de mora. Nesse contexto, é aplicável a OJ 7 do Pleno do TST, nos seguintes termos: « I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório «. Vale frisar que o Regional também adotou o entendimento firmado pelo STF, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral (Tema 810), no sentido de que, « quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009 «. Verifica-se, portanto, que a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual não se verificam as apontadas violações legais, tampouco a divergência jurisprudencial colacionada. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. DEPÓSITOS DE FGTS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - ENTE PÚBLICO . Cinge-se a controvérsia sobre a natureza da obrigação de recolher o FGTS em conta vinculada do trabalhador. O recorrente defende que, ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, consiste em obrigação de fazer. O Tribunal Regional consignou explicitamente que « o recolhimento do FGTS se trata de obrigação de dar (pagar) «, conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 65/TRT 5ª região, incompatível, portanto, com, a fixação de astreintes. Ocorre que o TST tem entendido que recolhimento dos valores devidos a título de depósitos de FGTS se enquadra como obrigação de fazer, não havendo qualquer impedimento à aplicação de multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 657.6550.1086.5095

371 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS ATRAVÉS DE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Trata-se de controvérsia quanto à validade da estipulação, por norma coletiva, de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, cumprindo destacar que a relação de emprego diz respeito a período anterior e posterior à edição da Lei 13.467/2017, o que atrai a discussão acerca de direito intertemporal. 2. De plano, revela-se essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 663.9795.2230.1611

372 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS (BANCO DE HORAS, TAMBÉM PREVISTO NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA). VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1.

No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 2/6/2022, fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 959.5789.2860.2869

373 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS, PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º, A FIM DE NÃO SER PAGO COMO EXTRA, MEDIANTE NORMA COLETIVA. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO ANTES OU APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).

Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trab... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 213.2391.6081.4963

374 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS, PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º, A FIM DE NÃO SER PAGO COMO EXTRA, MEDIANTE NORMA COLETIVA. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO ANTES OU APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).

Trata-se o caso de saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633) . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trab... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 768.7042.0079.4257

375 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Consta do acórdão regional que, antes do ajuizamento da presente demanda individual, houve o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato da categoria profissional, com pedidos idênticos aos formulados pela parte reclamante. Assim, o e. TRT ao decidir que a ação ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos ao da ação individual, interrompe a prescrição, independentemente do resultado ou do trânsito em julgado daquela, o fez em perfeita conson... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7845.4007.7600

376 - TST. Responsabilidade subsidiária.

«O TRT verificou que a segunda reclamada contratou a empregadora do autor para a execução de serviços necessários à operação de equipamentos e manuseio de produtos siderúrgicos da Usiminas e de seus clientes, no terminal privativo e de uso misto da Praia Mole. Diante desse contexto fático, o Colegiado manteve a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelos créditos trabalhistas reconhecidos, ressaltando sua culpa tanto na escolha da empresa contratada quanto na falha do seu ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 577.3035.8853.9701

377 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CPC, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF . Esta Sexta Turma, em demanda envolvendo relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, manteve a condenação ao pagamento de horas in itinere a partir do reconhecimento da invalidade de norma coletiva, cujo teor suprimiu o pagamento das horas de percurso. A questão posta nos autos cinge-se em saber se tal entendimento está em consonância com a tese firmada no Tema 1.046. O caso debatido no ARE 1.121.633, processo erigido à condição de leading case do Tema 1.046, versa exatamente sobre horas in itinere . Ali a discussão envolve, precisamente, a validade de norma coletiva que suprimiu/reduziu as horas de percurso em contrato de trabalho anterior à vigência da Reforma Trabalhista. O Ministro Gilmar Mendes (relator), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º )". Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista» . Ao final, concluiu que por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acórdão alvo do recurso extraordinário, ao expressar entendimento de que é inválida norma coletiva que suprime o direito às horas in itinere, está em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF, impondo-se, por isso mesmo, o exercício do juízo de retratação referido no CPC, art. 1.030, II. Deve ser exercido o juízo de retratação e provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. CPC, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF. Deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . RECLAMADA. CPC, art. 1.030, II. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. In casu, esta Sexta Turma, em demanda envolvendo relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, manteve a condenação ao pagamento de horas in itinere a partir do reconhecimento da invalidade de norma coletiva, cujo teor suprimiu o pagamento das horas de percurso. A questão posta nos autos cinge-se em saber se tal entendimento está em consonância com a tese firmada no Tema 1.046. O caso debatido no ARE 1.121.633, processo erigido à condição de leading case do Tema 1.046, versa exatamente sobre horas in itinere . Ali a discussão envolve, precisamente, a validade de norma coletiva que suprimiu/reduziu as horas de percurso em contrato de trabalho anterior à vigência da Reforma Trabalhista. O Ministro Gilmar Mendes (relator), ao se referir às horas in itinere, ressaltou que « de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º )". Alertou, na sequência, que « tendo em vista o reconhecimento da aplicabilidade da teoria do conglobamento por esta Corte, desnecessária a explicitação de vantagens compensatórias que justificassem a redução das horas in itinere, haja vista a validade de cláusula coletiva flexibilizadora de direito positivado em lei trabalhista» . Ao final, concluiu que por se tratar de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, apto a ser transacionado em norma coletiva, a ordem constitucional consente a sua redução e até mesmo sua supressão. Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acórdão alvo do recurso extraordinário, ao expressar entendimento de que é inválida norma coletiva que suprime o direito às horas in itinere, está em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. Assim, é de rigor o conhecimento e provimento do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 242.2081.8039.4531

378 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA OITO HORAS DIÁRIAS POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a norma coletiva que elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias somente é válida se inexistente a prestação habitual de horas extras, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Este Tribunal consolidou jurisprudência, sedimentada na Súmula 423/TST, no sentido de que «é válida a fixação de jornada superior a seis horas e limitada a oito horas diárias, mediante regular negociação coletiva, para empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, sem o pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias". No caso dos autos, a Corte a quo noticia a existência de acordo coletivo prevendo que a jornada estabelecida para o trabalho em turnos ininterruptos era de 8 horas diárias. No entanto, extrai-se da decisão recorrida que o TRT registrou a prestação de horas extras habituais e deferiu o pagamento como extras do intervalo previsto no CLT, art. 384. Nesse contexto em que se constata que o limite anteriormente referido de 8 horas diárias era habitualmente extrapolado, não deve ser considerada a norma coletiva que previu o elastecimento da jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MULTSERV SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9575.7010.6900

379 - TST. Horas extras. Jornada especial 12x36. Inexistência de norma coletiva ou Lei municipal autorizando a adoção dessa escala de trabalho.

«Esta Corte Superior tem admitido o regime de trabalho 12x36, desde que previsto em lei ou ajustado exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, conforme entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. Ressalte-se que a inexistência de lei ou de norma coletiva a validar a adoção da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, como na hipótese dos autos, não configura mera irregularidade, porquanto o instrumento coletivo const... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 632.5978.9554.3367

380 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo interposto pelo reclamado, em razão de recurso extraordinário interposto apenas por essa parte. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O SALÁRIO NORMATIVO COMO BASE DE CÁLCULO DAS HOR... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 769.1003.5635.3906

381 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DA EFETIVA PROVA DO DANO . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o trabalho prestado em jornadas que excedem, habitualmente, o limite legal de 2 horas extras diárias, tido como parâmetro tolerável, representa afronta aos direitos fundamentais do trabalhador, por prejudicar o seu desenvolvimento pessoal e as relações sociais. Porém, para que haja a condenação em danos morais/existenciais, deve ficar demonstrado que, em razão dessa jornada, o empregado deixou de realizar outras atividades em seu meio social ou que tenha sido afastado do seu convívio familiar para estar à disposição do empregador, de modo a caracterizar a ofensa aos seus direitos fundamentais. Ou seja, a ofensa não pode ser presumida, pois o dano existencial, ao contrário do dano moral, não é in re ipsa, de forma a se dispensar o autor do ônus probatório da ofensa sofrida. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. MENÇÃO EXPRESSA A «VALORES ESTIMADOS". LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. MENÇÃO EXPRESSA A «VALORES ESTIMADOS". LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. Esta Corte Superior, interpretando a nova redação do CLT, art. 840, § 1º à luz do CPC, art. 492 e dos princípios que regem o Processo do Trabalho - notadamente o da informalidade e simplicidade -, firmou entendimento no sentido de que, havendo a delimitação dos valores dos pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista, acompanhada da ressalva de que o quantum é mera estimativa, não há falar-se na limitação da condenação ao montante indicado na inicial, cuja apuração deverá ocorrer na liquidação da sentença. Diante desse contexto, deve ser reformado o acórdão regional, pois, conquanto conste expressamente na petição inicial que os valores indicados se tratavam de meras estimativas, entendeu a Corte de origem que a condenação deveria ser limitada aos valores indicados na exordial. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 114.6717.7637.8427

382 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1) VERBA DE REPRESENTAÇÃO, INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. 2) CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).

Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido, nos aspectos. 3) REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL MAJORADO PELAS H... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 363.3237.4268.2130

383 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O CLT, art. 58, § 1º E A SÚMULA 366/TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência à contagem de minutos residuais como jornada extraordinária. 3. Por ausência de norma coletiva quanto à matéria, prevalece o disposto no CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 366/TST, de acordo com os quais, «a contrario sensu», deve ser computado como jornada extraordinária o tempo que ultrapassar 5 (cinco) minutos antes ou após a jornada contratua... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 684.4569.6168.8270

384 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA AUTORIZANDO O ELASTECIMENTO. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

C abe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada. Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientaçã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 803.6129.9447.3393

385 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA DATA DA SUA VIGÊNCIA. TRABALHO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, art. 60. CUMULAÇÃO DA JORNADA EM ESCALA 12X36 COM PRORROGAÇÃO PARA ALÉM DE 12H MEDIANTE BANCO DE HORAS.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Por outro lado, reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para excluir a limitação da condenação imposta pela Corte Regional à 10/11/2017, determinando o pagamento, como extras, as horas laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal durante todo o período imprescrito. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Reperc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 570.5980.5545.1801

386 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS, PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º, A FIM DE NÃO SER PAGO COMO EXTRA, MEDIANTE NORMA COLETIVA. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A discussão dos autos cinge-se em saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). Conforme consignado na decisão agravada, mesmo na vigência da Lei 13.467/2017, não se pode ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 570.5980.5545.1801

387 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS, PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º, A FIM DE NÃO SER PAGO COMO EXTRA, MEDIANTE NORMA COLETIVA. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A discussão dos autos cinge-se em saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). Conforme consignado na decisão agravada, mesmo na vigência da Lei 13.467/2017, não se pode ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 402.9964.0983.1342

388 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Trata-se de caso em que, por meio de regular negociação coletiva, fora estabelecida jornada de 8h48 minutos para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, de segunda a sexta-feira (das 6h às 15h48 ou das 15h48 às 01h09), com o intuito de compensar a ausência de trabalho aos sábados. 2. Por se tratar de matéria que remete à análise da tese jurídica fixada pelo STF, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 967.8972.7183.6284

389 - TST. JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente). RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA PARA DOZE HORAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. SÚMULA 423/TST . JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 12 horas, com uma hora de intervalo intrajornada, em «escala 4X2". Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, tendo em vista o desrespeito à jornada diária máxima prevista constitucionalmente, como a do caso em questão, é inválida a escala prevista em negociação coletiva. O acórdão regional está em sintonia com o entendimento vinculante do STF e da jurisprudência desta Corte. Juízo de retratação não exercido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 929.6025.2238.7465

390 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria «SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA», objeto do recurso de revista denegado. 3. A decisão agravada concluiu que: « Com efeito, especificamente, quanto ao tema «prescrição», cumpre destacar que a Corte Regional decidiu de acordo com a OJ 359 da SDI-I do TST, ao ratificar a interrupção da prescrição, que dispõe: «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam". 4. Nesse sentido, consoante bem assinalado na decisão monocrática:Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. A decisão monocrática, diante da observância de descumprimento da norma coletiva, negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência e aplicou ao caso os termos da Súmula 85, IV do TST, estando, portanto, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046. 2. No caso concreto o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Registrou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Pelo exposto, nestes autos o que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 3. Nesse passo, a decisão agravada foi expressa ao indicar que: « nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada semanal, mas descumprimento do acordo quanto ao tema da compensação de jornada, tornando aplicável a Súmula 85/TST, IV .» 4. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 5. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 6. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". 7. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 8. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 9. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 10. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII «estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". 11. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 12. Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. 13. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicaria ao caso, os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3. Apesar do argumento da reclamada, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4. Nesse passo, registra-se que a decisão monocrática consignou que «A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal.» 5. Portanto, deve ser mantido o julgado do Regional que ao considerar a norma coletiva válida, aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não havendo o que se falar quanto à existência de violação ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 7. Agravo a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A decisão monocrática registrou a incidência da preclusão frente à observação inicial de que não houve oposição de embargos de declaração por parte da reclamada após o despacho de admissibilidade que não analisou as seguintes temáticas: « a) multa aplicada à reclamada em razão da oposição de embargos classificado pelo TRT como protelatório « e b) « honorários sucumbenciais arbitrados em 10% «. A reclamada, por sua vez, não opôs embargos de declaração no momento oportuno; 2 - Conseguinte foi negado provimento ao agravo de instrumento. 3. Em melhor exame, frente à observância dos arquivos presentes nos autos, em razão da efetiva oposição de embargos de declaração, conforme atestam as fls. 705 à 707, dar-se seguimento ao feito para melhor análise. 4. Agravo a que se dá provimento para seguir o exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. O TRT entendeu que o reclamado opôs embargos protelatórios, haja vista a inexistência de hipóteses fático legais que demanda a oposição de embargos. 2. Nesse sentido, o acórdão da Corte Regional que julgou os embargos de declaração da reclamada, registrou a seguinte fundamentação: « percebe-se que o objeto da pretensão veiculada traduz velada intenção de modificar e/ou procrastinar o trâmite processual. Assim, se a parte embargante não vem com o intuito de sanar alguma daquelas hipóteses fático legais que demandariam a oposição de embargos, mas, na verdade, pretende apenas alcançar objetivo não previsto em lei, torna-se premente rejeitá-los [...]sendo protelatória a intenção manifestada pela empresa embargante, ao opor embargos declaratórios flagrantemente em desacordo com a previsão contida nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, torna-se necessário cominar-lhe a sanção prevista na ordem jurídica para coibir esta conduta reprovável, a saber: multa equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor atualizado atribuído à causa, nos termos do § 2º, do CPC, art. 1.026, que reverterá em favor da parte adversária . « 3. Diante do exposto e da fundamentação presente no acórdão do regional, verifica-se que: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte quanto aos referidos temas. 4. Houve a devida fundamentação por parte do TRT para aplicação da multa ao considerar como protelatórios os embargos de declaração. 5. Não se constata a transcendência sob o prisma de nenhum dos indicadores citados na Lei 13.467/2017. 6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. OTRT manteve a condenação dehonorários advocatíciossucumbenciais do importe de 10%, de acordo com os parâmetros adotados pela Corte Regional nas demandas judiciais análogas. 2. No caso analisado, a Corte Regional registrou que : «Com efeito, os honorários advocatícios devem ser arbitrados observando-se o zelo profissional, a natureza e a importância da causa, e o trabalho feito pelo advogado. Todavia, a questão ora analisada é de pouca complexidade e não demanda muito tempo para elaboração, até porque se trata de questão reiteradamente decidida no âmbito deste Regional. Em demandas semelhantes, envolvendo a mesma parte reclamada, esta Turma Revisora tem fixado os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento), o qual considero razoável, razão pela qual nego provimento ao apelo patronal e mantenho o percentual arbitrado na sentença.» 3. Diante do exposto e da fundamentação presente no acórdão do regional, verifica-se que: Não há transcendênciapolítica, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendênciasocial, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendênciajurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte quanto aos referidos temas. 4. O TRT decidiu em sintonia com o disposto no caput do CLT, art. 791-A que prevê oshonorários advocatíciosno importe de 5% a 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, ao afirmar que: «Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . « 5. Não se constata a transcendência sob o prisma de nenhum dos indicadores citados na Lei 13.467/2017. 6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 332.6201.0759.3832

391 - TST. I - AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO PROVIMENTO.

Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 696.6703.2521.7470

392 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIVISOR 220 PARA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIVISOR 220 PARA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIVISOR 220 PARA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a aplicação do divisor de horas 220 estipulado em norma coletiva para empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento. A jurisprudência desta Corte Superior havia se firmado no sentido de que « Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, VI, que assegura a irredutibilidade salarial. «, conforme se verifica da Orientação Jurisprudencial 396 da SBDI-I. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento, caso dos autos. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. 7º, XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Desse modo, não se tratando o divisor para o cálculo do salário-hora de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 798.7853.4908.3308

393 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NÃO FRUIÇÃO DE APENAS POUCOS MINUTOS.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 332.7789.3257.0011

394 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT BANCÁRIA 218/2020. TEMA 1.046/STF. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte já firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 125.0397.3590.7873

395 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. VALE-REFEIÇAO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela natureza jurídica salarial da parcela «Vale-refeição» durante o contrato de trabalho da parte Reclamante, que abrange períodos anteriores e posteriores à Lei 13.467/2017. II. Ficou demonstrado no acórdão regional que o vale-refeição é fornecido gratuitamente desde a admissão do empregado. Extrai-se também que a Corte Recorrida não chega a uma conclusão a respeito da suposta adesão da Reclamada ao PAT, considerando que a Recorrente apresentou teses incompatíveis entre si. III. Assim, na forma consignada no acórdão regional, por não haver comprovação de adesão ao PAT ou de Lei regulando a natureza indenizatória do benefício, a decisão ora atacada está em conformidade com jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior (Súmula 241/TST e Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST). IV. Verifica-se que o acórdão regional não merece reparos quanto ao período anterior à Reforma Trabalhista. Todavia, merece análise a aplicação das modificações implementadas pela Lei 13.467/2017, especificamente o art. 457, §2º, da CLT, que prevê a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, que abrange o vale-refeição aqui debatido . V. Portanto, discute-se a natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação após 11/11/2017, em contrato que já estava em vigor quando do advento da Reforma Trabalhista. VI. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 457, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) , sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). VII. Demonstrada violação do art. 457, §2º, da CLT. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 3. JORNADA EM ESCALA 2X2 AJUSTADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na hipótese, o Tribunal Regional identificou a existência de negociação coletiva sobre a compensação de horas em atividades insalubres, na escala 2x2, todavia entendeu que a norma coletiva não é válida, por não haver licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. II. Partindo-se da premissa fática contida no acordão regional de que há norma coletiva prevendo a jornada em escala 2x2 em ambiente insalubre, analisa-se a validade da referida negociação coletiva, questão que já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. III. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. IV. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B V. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à jornada em escala 2x2, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. VI. Demonstrada a transcendência política da causa e violação da CF/88, art. 7º, XXVI. VII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. II. A redação do art. 457, §2º, da CLT, modificada pela Lei 13.467/2017, prevê que « as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário «.III. Portanto, a natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação (no caso, vale-refeição) deve ser considerada indenizatória no período contratual posterior a vigência da Lei 13.467/2017, ainda que possua natureza salarial no período anterior. IV. Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela natureza jurídica salarial durante todo o período contratual, violando o art. 457, §2º, da CLT. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. JORNADA EM ESCALA 2X2 AJUSTADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que não é válida a norma coletiva que estabelece a jornada 2x2 em atividade insalubre . . II. Demonstrada a transcendência política da causa, pois o entendimento definido no acórdão regional contraria o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e a existência de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 294.0299.7846.1031

396 - TST. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TOLERÂNCIA DE 10 MINUTOS PREVISTA EM LEI. ART. 58, §1º, DA CLT. VÉRTICE AXIOLÓGICO DO ART. 7º, XIII E XXII DA CF. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS APÓS A JORNADA CONSTITUCIONAL. CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. MELHORIA CONTÍNUA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. RAZOABILIDADE DAS PREVISÕES EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA.

1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . 2. A partir dos elementos fornecidos tanto p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 434.0436.6469.0936

397 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 2º, com redaçãoanteriorà vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) :"Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas» . Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração degrupo econômicoé imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra. Precedentes. Agravo não provido, com aplicação de multa. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, por concluir que o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula n 437 doTST. Aplicou o óbice da Súmula 333/TST. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugna tal fundamento de forma específica, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do art. 4º da norma celetista. Ademais, esta Corte possui firme entendimento no sentido de que, para o reconhecimento do tempo à disposição, é irrelevante o fato de que a troca de uniformes seja no local de trabalho ou que seja uma faculdade conferida ao empregado. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator . Assim, verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 307.8056.2542.4922

398 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. ATOS PREPARATÓRIOS PARA O LABOR E DE RECOMPOSIÇÃO AO TÉRMINO DA JORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vant... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 556.8721.3699.4765

399 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, III e § 8º, DA CLT. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Em relação à base de cálculo das horas extras «in itinere», foi observado o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, inclusive no que se refere à demonstração analítica da tese recursal em contraposição à decisão impugnada. 2. Diversamente, quanto ao enquadramento sindical, a parte recorrente nem mesmo especifica o direito material que está buscando ver reconhecido/afastado, trazendo apenas tese associada à possibilidade de incidência retroativa de novo entendimento jurisprudencial. 3. Ademais, a transcrição do trecho do acórdão recorrido é insuficiente para estabelecer o confronto analítico com a tese recursal e, por fim, quanto à divergência jurisprudencial, a parte recorrente deixou de observar o requisito previsto no CLT, art. 896, § 8º . Agravo interno conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS «IN ITINERE». VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atende contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE FIXA BASE DE CÁLCULO PARA QUITAÇÃO DE HORAS «IN ITINERE». VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas» serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas ‘in itinere’ na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades ». ( RE 895759 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 5. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que fixa base de cálculo para o pagamento das horas extras «in itinere». Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 299.3195.7721.1834

400 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista essa definição, devendo permanecer o salário mínimo. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. AVISO - PRÉVIO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. DEFESA GENÉRICA. Hipótese em que o reclamante postulou o pagamento do aviso - prévio ao argumento de que a reclamada não lhe permitira a redução de duas horas diárias ou a folga de sete dias consecutivos. Por sua vez, a reclamada afirmou a improcedência do pedido mediante defesa genérica, «sem ao menos identificar se nesse período houve a redução da jornada ou a concessão de folga por sete dias corridos» e «também não anexou aos autos a notificação do aviso prévio contendo a opção do autor, tampouco apresentou o controle de ponto do autor relativo ao período do aviso prévio, que foi trabalhado» . De acordo com o CPC/1973, art. 302 (CPC/2015, art. 341), pesa contra o réu o ônus de impugnar especificadamente os fatos da inicial, do qual não se desvencilhou a reclamada no caso em tela. Por outro lado, a jurisprudência da SBDI-1/TST está orientada no sentido de que, quando não se discute que a empresa possui mais de 10 (dez) empregados, a não apresentação injustificada dos cartões de ponto importa na presunção de veracidade de todas as jornadas declinadas na inicial, sendo que a ausência injustificada do reclamante à audiência em prosseguimento não elide tal presunção para efeito de condenação a horas extras e aviso - prévio . Precedente. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. NORMA COLETIVA. DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE 40 HORAS E DE 06H40 DIÁRIA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO DO DESCANSO PARA 20 MINUTOS POR JORNADA. «RATIONES DECIDENDI» DO ARE 1.121.633 E DA ADI 5.322. INVALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores» . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível» . Conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, a diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas)» . Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, o reclamante exercia a função de motorista de transporte coletivo, o que lhe exigia constante atenção sob pena de ofensa à integridade física própria e de terceiros (passageiros, pedestres e demais motoristas). Há o registro de que havia a prestação habitual de horas extras superior à 06h40 diária e que o intervalo intrajornada previsto na norma coletiva e efetivamente desfrutado era de apenas 20 minutos. Diante dessas constatações, não há como conferir validade ao instrumento coletivo, nem mesmo sob o enfoque da cancelada Orientação Jurisprudencial 342, II, da SBDI-1/TST. Decisão em harmonia com a Súmula 437/TST. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . HORAS EXTRAS. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, porque constatou que o acordo de compensação não foi precedido de assembleia de empregados conforme determina as normas coletivas da categoria. Registrou também que havia prestação habitual de horas extras, em desconformidade com o próprio instrumento coletivo. Nessa situação, não é viável o processamento do recurso de revista por ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/73. Quanto aos demais dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, incide a compreensão das Súmulas 126 e 297. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO. O Tribunal de origem destacou que «restou caracterizada, sim, a insalubridade por vibração, nos termos do anexo 08 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTb» . A pretensão recursal depende necessariamente do reexame de matéria fática, o que é inviável nesse momento processual, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A insurgência recursal não foi alvo do prequestionamento a que alude a Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento não provido. MULTA NORMATIVA. Constatadas infrações da reclamada quanto às cláusulas convencionais relativas às horas extras e ao adicional noturno, está incólume o art. 7 . º, XXVI, da CF. Pertinência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)