Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 10.000 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: terceirizacao

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • terceirizacao

Doc. 995.4766.2197.2343

251 - TST. RECURSO DE REVISTA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. 1. Nos termos do CLT, art. 794, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que «a pretensão de oitiva de testemunhas, cujos depoimentos se prestariam a produzir prova de terceirização de serviços médicos que não se encontravam dentre os alegados nos fatos narrados pelos autores, não caracteriza cerceamento de defesa, como querem fazer crer os recorrentes» . 3. Ausente a demonstração de prejuízo, não há nulidade a ser declarada. Não conheço. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES LABORATORIAIS E RADIOLOGIA - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE Acórdão/STF (TEMA 725) - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de Repercussão Geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do Lei no 8.212/1991, art. 31; c) é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Impõe-se, assim, adotar a decisão vinculante do STF no sentido da inviabilidade do reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, sob o fundamento da ilicitude da terceirização da sua atividade-fim ou essencial, conforme preconizado na Súmula 331/STJ. 3. Sem prejuízo desse entendimento, mantém-se, em situações específicas, a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços, quando presentes os seus requisitos. Na realidade, o próprio voto vencedor, em determinada passagem, afirma que o uso abusivo (desvirtuado) da terceirização deve ser rechaçado. 4. A caracterização do liame empregatício, nos termos do CLT, art. 3º, não prescinde da presença de todos os seus requisitos fáticos e jurídicos, quais sejam: habitualidade, subordinação jurídica, pessoalidade e onerosidade. 5. Contudo, na situação específica destes autos, não há, na verdade, nenhum registro sobre a presença dos requisitos da relação de emprego . 6. O Tribunal Regional limitou-se a examinar a controvérsia sob o prisma da subordinação estrutural, ou seja, da « simples integração ou inserção do trabalhador nos fins, objetivos ou dinâmica do empreendimento do tomador dos serviços», não tendo explicitado a presença de subordinação direta ao tomador ou dos demais requisitos que configurariam o vínculo de emprego. 7. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que era lícita a contratação dos serviços de análises laboratoriais e imagem realizados pela AFIP, pois se referem à atividade-meio da tomadora dos serviços. 8. O acórdão recorrido, ao reconhecer a licitude da terceirização na hipótese vertente, decidiu em total consonância com a tese firmada pela Suprema Corte na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de Repercussão Geral), razão pela qual emerge como óbice ao conhecimento do recurso de revista a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 326.2678.0084.3625

252 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS SEGUNDOS RECLAMADOS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, não se examina a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito em favor da parte a quem aproveite tal declaração. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS SEGUNDOS RECLAMADOS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravo de instrumento provido, ante possível contrariedade à Súmula 331/TST, III. RECURSO DE REVISTA DOS SEGUNDOS RECLAMADOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas» (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 353.5483.4170.5105

253 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. TRANSCENDÊNCIA PRESSUPOSTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. TRANSCENDÊNCIA PRESSUPOSTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252, de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula 331/TST à luz desses precedentes. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu pela ilicitude da terceirização em relação às atividades desenvolvidas pela parte Autora, com consequente reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/TST, I. Esse entendimento diverge da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, razão pela qual o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 5º, II, e a que se dá provimento . 2. INDENIZAÇÃO MATERIAL. REEMBOLSO DE DESPESAS COM PRODUTOS E ACESSÓRIOS ESTÉTICOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. A transcrição feita no recurso de revista se limita a um parágrafo. A referida transcrição não atende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho transcrito não indica os fundamentos jurídicos e as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são objeto do recurso de revista. II. Ressalte-se que o simples relato da parte Recorrente acerca dos fundamentos adotados pela Corte Regional no julgamento da matéria desacompanhado da transcrição a que se refere o CLT, art. 896, § 1º-A, I, não atende à exigência legal em apreço. III. Recurso de revista de que não se conhece.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 488.7056.1073.2242

254 - TST. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS A ESTA TURMA PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. CPC, art. 1.030, II - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 739. 1.

Após decisão da Vice-Presidência desta Corte, que determinou o retorno do feito ao órgão competente para eventual juízo de retratação relativamente à matéria abordada no Tema 739 do Ementário de Repercussão Geral do STF, nos termos do CPC, art. 1.030, II, os autos foram redistribuídos, por sucessão, a esta relatora. 2. Considerando que a matéria tratada no referido tema refere-se à possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhador terceirizado e empresa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 589.5889.2915.3352

255 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante uma possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 do c. TST, dá-se provimento aos agravos de instrumento para melhor exame dos recursos de revista. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II - RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo do autor diretamente com o tomador de serviços (banco) e enquadrá-lo na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando o posicionamento do c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 do c. TST e providos. Prejudicado o exame dos demais temas dos recursos de revista. CONCLUSÃO. Agravos de instrumento conhecidos e providos e recursos de revista conhecidos e providos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.4542.3285.5094

256 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA AÇÃO CONTACT CENTER INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Ante uma possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DA AÇÃO CONTACT CENTER INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO INTERPOSTO ANTERIORMENTEB À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Verifica-se que o Tribunal Regional manteve a decisão pela qual se reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo da autora diretamente com o tomador de serviços (banco) bem como o enquadramento daquela na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e o tomador dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. 5 . Em suma, o STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao reconhecer a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego da autora diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 498.1376.8913.6912

257 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS E DA BV FINANCEIRA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . Ante uma possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento aos agravos de instrumento para melhor exame dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos . II - RECURSOS DE REVISTA DA GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS E DA BV FINANCEIRA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. Verifica-se que o Tribunal Regional manteve a decisão pela qual se reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços (BV Financeira) e enquadrar a autora na categoria dos financiários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. 5 . Em suma, o STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao reconhecer a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos por violação da CF/88, art. 5º, II e providos . CONCLUSÃO: Agravos de instrumento das rés conhecidos e providos; recursos de revista das rés conhecidos e providos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 317.6223.6327.7459

258 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Reconhece-se a transcendência, na forma do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria foi objeto de decisão do STF na ADPF 324 e do RE 958.252. Ante uma possível violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços (Bradesco) e enquadrá-lo na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 1. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 4 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º e provido. CONCLUSÃO. Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 421.7758.1223.5459

259 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM - POSSIBILIDADE - LICITUDE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESENÇA DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

1. O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos gerais de natureza política (art. 896-A, §1º, II, da CLT). 2. Ante uma possível violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.464/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM - POSSIBILIDADE - LICITUDE - RES... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 384.1843.3749.9383

260 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA. TEMA 725. OJ 383 DA

SBdI-1 DO TST E TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 725 e 383 da Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e agravo de instrumento para prosseguir no julgamento do recurso de revista. Agravo e Agravo de Instrumento providos. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TEMA 725. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. TEMA 383 DA REPER... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 899.4679.2186.1070

261 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL RE Acórdão/STF (TEMA 725) - ADPF Acórdão/STF - INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS POR CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do precedente de repercussão geral RE Acórdão/STF (Tema 725), firmou as seguintes teses jurídicas: a) é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada; b) na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamen... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 683.4971.6549.3521

262 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo banco réu para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a licitude da terceirização de serviços, afastar o vínculo direto de emprego da parte autora com a tomadora de serviços e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes, declarando-se a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, por eventuais créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente demanda. 2. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido de que « a autora foi contratada pelas primeira e segunda reclamadas, contudo, na realidade, seus serviços eram desempenhados em favor do terceiro réu e ligados à atividade-fim deste, eis que direcionados à venda de empréstimos consignados, fazendo atendimento a clientes do banco, aprovando a concessão de empréstimos a estes », reconhecendo o vínculo empregatício com o tomador de serviços. 3. Todavia, após o julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 de repercussão geral) pelo Supremo Tribunal Federal, considerando lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade terceirizada, resulta superado o entendimento cristalizado na Súmula 331, I, deste Tribunal Superior, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicaria o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.6673.8002.9500

263 - TRT2. Banco do brasil. Terceirização. Atividade que não justifica a contratação sem concurso. Empresa inidônea. Descumprimento sistemático das obrigações trabalhistas. Ausência de fiscalização pela tomadora. Responsabilidade subsidiária.

«É verdade que o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o disposto no art.71 da Lei 8.666/1993 na ADC 16, o que, todavia, não afasta a apuração da eventual responsabilidade da administração pública nos casos de terceirização de serviços, quando a modalidade de serviços não for suscetível de terceirização e/ou restar demonstrada a culpa por «error in eligendo» e «error in vigilando». Com efeito, a questão aqui tratada não diz respeito à inconstitucionalidade da lei,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7845.3001.2000

264 - TST. Recurso de revista. Ação civil pública. Empresa de transporte rodoviário de cargas. Contratação de motoristas. Agregados. Pessoa jurídica. Prestação de serviços nos moldes da Lei 11.442/2007. Pretensão de condenação da reclamada a se abster de utilizar mão-de-obra terceirizada. Ausência dos requisitos da relação de emprego. Terceirização lícita.

«1. Trata-se de pretensão veiculada pelo Ministério Público do Trabalho de condenação da empresa ré na obrigação de abster-se de se utilizar de mão-de-obra terceirizada na função de motoristas, quando exercida por profissionais vinculados a pessoas jurídicas prestadoras de serviços no transporte rodoviário, por se tratar de terceirização fraudulenta de mão de obra. 2. Compreendeu o Tribunal Regional que, «quando uma empresa transfere parte da sua atividade para outra do mes... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 304.7904.5983.2193

265 - TST. I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A questão em discussão é objeto do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa, o que impõe o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria veiculada no recurso de revista (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). Agravo a que se dá provimento. II - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DOS SE... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.5720.5912.5847

266 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. O STF,

em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema 725 de repercussão geral), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividad... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 294.3234.9540.0182

267 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE «TELEMARKETING". ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. ISONOMIA.

1. A Eg. 1ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista da reclamante. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou teses, respectivamente, no sentido de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» e que «é lícita a terceirização o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 125.8682.9001.0900

268 - TRT3. Locação de mão-de-obra. Serviços de telefonia. Terceirização lícita. Lei 9.472/1997, art. 94.

«A Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador – ANATEL – e outros aspectos institucionais -, no seu art. 94, autoriza a terceirização de atividades inerentes e acessórias ou complementares a esse serviço. Não pode o intérprete distanciar-se da vontade do legislador externada no já citado artigo, que permite, expressamente, as terceirizações até mesmo em... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.2294.2055.6800

269 - TST. Agravo de instrumento administração pública indireta. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária

«O Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e a Súmula 331, itens IV e V, do TST dispõem acerca da responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública em contextos de terceirização lícita. Nas situações em que se configura a ilicitude da terceirização, o Eg. TST orienta no sentido da responsabilidade solidária dos sujeitos envolvidos na fraude às relações trabalhistas, nos termos dos artigos 186, 927 e 942, caput, do Código Civil.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1065.1900

270 - TST. Recursos de revista dos reclamados. Matérias comuns. Análise conjunta. Vínculo de emprego. Terceirização. Responsabilidade solidária

«É ilícita a terceirização do serviço referente à atividade-fim, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Diante do reconhecimento da ilicitude da terceirização de atividade-fim do Banco, impõe-se a responsabilidade solidária entre os Reclamados. O acórdão regional decidiu em conformidade com a Súmula 331, I, do TST e em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.6393.1002.7300

271 - TRT2. Terceirização. Ente público ente público. Terceirização. Responsabilidade in vigilando. Analogia ao parágrafo único do CLT, art. 455. Poder-dever de retenção de valores. Na terceirização de mão de obra a responsabilidade in vigilando do ente público não se limita à mera constatação do inadimplemento dos direitos consolidados e consequente rescisão do contrato de prestação de serviços. Impõe-se-lhe, ainda, o exercício do poder-dever de retenção dos valores do contrato, para adimplemento dos direitos consolidados, em aplicação analógica do parágrafo único do CLT, art. 455

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6005.8200

272 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Terceirização lícita. Responsabilidade subsidiária.

«Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, por ser beneficiária dos serviços prestados, a tomadora deve ser responsabilizada pelo adimplemento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, de forma subsidiária, em razão da sua culpa «in eligendo» e «in vigilando». A licitude da terceirização e a regularidade da contratação de serviços não eximem a parte contratante de se responsabilizar pelo cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela contratada, porquanto essa respo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6006.1500

273 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Adminsitração de condomínio. Inexistência de terceirização. Ausência de responsabilidade subsidiária.

«A administração do condomínio, por empresa especializada nessa atividade econômica e contratada para essa finalidade, não resulta alegada terceirização de serviços, nem em contratação irregular de mão de obra, por pessoa interposta. As responsabilidades do administrador são apenas aquelas assumidas com o condômino, respectivo contrato de administração. Esta não é a hipótese de fato prevista entendimento da Súmula 331/TST, nem pode ser atribuída responsabilidade trabalhista ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1731.0007.1800

274 - TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização. Licitude. Fornecimento de alimentação. Atividade-meio. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços.

«A hipótese dos presentes autos revela que as Reclamadas celebraram contrato de fornecimento de alimentação com o propósito de atender à demanda de refeições de todas as empresas do grupo Usiminas mediante a cessão de espaço pela contratante para a instalação das lanchonetes. Trata-se de terceirização lícita de serviços inerentes à atividade-meio da tomadora, razão pela qual deve responder de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora (Súm... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.8765.9002.8800

275 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária. Terceirização lícita. Vigilância.

«O tomador de serviços tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações relativas ao trabalho assalariado, pois é o beneficiário direto desses serviços, ainda que se trate de terceirização lícita em serviço de vigilância. De fato, não tem como evitar a responsabilização subsidiária, tanto pelas regras da legislação civil (culpa in eligendo et in vigilando), quanto pelo entendimento do item IV da Súmula 331 do Colendo TST, fundado nas regras dos artigos 9º e 444 da legis... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7850.2001.1100

276 - TST. Recurso de revista da a & c centro de contatos s.a.. Terceirização ilícita. Concessionária de serviço público de energia elétrica. Operadora de telemarketing. Atividade-fim.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º não autoriza a terceirização de serviços relacionados à atividade-fim das concessionárias de energia elétrica, dentre os quais o telemarketing. Desse modo, a decisão regional, ao reconhecer a ilicitude da terceirização, demonstra consonância com a Súmula 331/TST, I. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 928.9310.6247.4376

277 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DA PRESTADORA DA LIDE. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA PARA RECORRER QUANTO AO VÍNCULO RECONHECIDO COM A TOMADORA. INTERESSE RECURSAL. TEMA REPETITIVO 18. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO.

O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos RR-1000-71.2012.5.06.0018, adotou a seguinte tese no Tema Repetitivo 18: «Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário» (grifou-se). Ainda, por decorrência lógica desse entendimento, firmou-se o item 3 do referido Tema 18, no sentido de que, «com... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.5335.2002.6800

278 - TRT3. Terceirização ilícita. Rescisão indireta.

«A ilicitude da terceirização havida, único fundamento para a ruptura contratual oblíqua, apesar de reprovável, não autoriza necessariamente a rescisão indireta do contrato de trabalho.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 441.1692.5309.1537

279 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica, a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu pelo reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a reclamada. Consignou expressamente que « a prova oral corrobora a documental demonstrando efetivamente a prestação de serviços direcionada à atividade-fim da AES SUL, bem como a existência de subordinação direta do reclamante aos empregados da mencionada tomadora de serviços, pois o preposto da reclamada afirmou taxativamente que houve contratação de empregados para realizar as atividades antes terceirizadas, a demonstrar a essencialidade dessas funções para a consecução dos fins da empresa «. Assentou, ainda, que « ao contrário do que sustenta a recorrente, o reclamante se desincumbiu de seu ônus de comprovar as alegações da inicial no sentido de que estaria diretamente subordinado à tomadora dos serviços «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria. Agravo não provido. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. A tese de repercussão geral aprovada no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, assim restou redigida: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « destacamos. Do mesmo modo, no julgamento da ADPF 324, o eminente Relator, Min. Roberto Barroso, ao proceder a leitura da ementa de seu voto, assim se manifestou: «I. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . 2. Na terceirização, compete à tomadora do serviço: I) zelar pelo cumprimento de todas as normas trabalhistas, de seguridade social e de proteção à saúde e segurança do trabalho incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o trabalhador terceirizado; II) assumir a responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas e pela indenização por acidente de trabalho, bem como a responsabilidade previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1993, art. 31 « grifamos . Assim ficou assentado na certidão de julgamento: «Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio» (g.n) . Prevaleceu, em breve síntese, como fundamento o entendimento no sentido de que os postulados da livre concorrência (art. 170, IV) e da livre-iniciativa (art. 170), expressamente assentados na CF/88 de 1.988, asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. Quanto à possível modulação dos efeitos da decisão exarada, resultou firmado, conforme decisão de julgamento da ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso), que: «(...) o Relator prestou esclarecimentos no sentido de que a decisão deste julgamento não afeta os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada . Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018» . Nesse contexto, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Assim, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial, fim ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante, porque o e. STF, consoante exposto, firmou entendimento de que toda terceirização é sempre lícita, inclusive, repita-se, registrando a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício do empregado da prestadora de serviços com o tomador. Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 268.1044.8845.9192

280 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE.

O aresto à pág. 895, oriundo do TRT da 3º Região, no sentido de que « as tarefas do reclamante, limitadas a captação de clientes para concessão de empréstimos e financiamentos, através de telemarketing, não se identificam com as inerentes à compensação bancária na acepção própria, ou mesmo com a de caixa, não o qualificando como bancário «, veicula tese oposta à adotada no acórdão regional, demonstrando possível divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhec... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 796.4585.6601.7934

281 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.015/14. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. BANCO. OPERADOR DE TELEMARKETING. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.015/14. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. BANCO. OPERADOR DE TELEMARKETING. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. 1. Extrai-se do v. acórdão regional que a ilicitude da terceirização decorreu do fato de a reclamante, operadora de telemarketing, prestar serviços inerentes à atividade-fim do banco, tomador de serviços. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. R evisitando o posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.08.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção, à saúde e à segurança no trabalho declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante». Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31». 4. A jurisprudência então caminhava no sentido de que a previsão da Lei 9.472/97, art. 94, II, segundo o qual, « no cumprimento de seus deveres, a concessionária poderá, observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: (...) contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados», não se traduzia em autorização para a contratação pelo tomador dos serviços de trabalhadores para exercer tarefas ligadas à sua atividade-fim, sob pena de caracterização de terceirização ilícita de mão-de-obra. 5. Em 11.10.2018, entretanto, o c. STF, examinando o Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral - possibilidade de recusa da aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II, em razão dos termos da Súmula 331/TST, sem observância da regra de reserva de plenário -, nos autos do ARE 791.932, fixou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949.». 6. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores dá-se de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre o contratante e a empregada da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31, além de firmar que é plenamente possível a terceirização de atividades precípuas das concessionárias de serviços de telecomunicações. 7. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o banco, tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal referente ao alcance da terceirização.  Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido; Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 494.0983.8856.0016

282 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS - ANALISE CONJUNTA TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ADPF 324 E RE 958.252. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . PROVIMENTO . A aferição da licitude da terceirização no âmbito desta Corte Superior demandava prévia aná... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1042.9000

283 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto pela primeira reclamada. Master Brasil s.a.. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita. Atendente de call center. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços. Ausência dos pressupostos de cabimento do recurso de revista.

«Consignada pelo Tribunal Regional a terceirização de atividade-fim da tomadora dos serviços, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a empresa cliente não contraria a Súmula 331/TST. Ausência de demonstração de afronta direta e literal à Constituição Federal ou a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte, capaz de ensejar a revisão da matéria nesta instância extraordinária, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Agravo de instrumento con... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1034.4300

284 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita. Atendente de call center. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços. Ausência dos pressupostos de cabimento do recurso de revista.

«Consignada pelo Tribunal Regional a terceirização de atividade-fim da tomadora dos serviços, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a empresa cliente não contraria a Súmula 331/TST. Ausência de demonstração de afronta direta e literal à Constituição Federal ou a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte, capaz de ensejar a revisão da matéria nesta instância extraordinária, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Agravos de instrumento co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1042.9900

285 - TST. Agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita. Atendente de call center. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços. Ausência dos pressupostos de cabimento do recurso de revista.

«Consignada pelo Tribunal Regional a terceirização de atividade-fim da tomadora dos serviços, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a empresa cliente não contraria a Súmula 331/TST. Ausência de demonstração de afronta direta e literal à Constituição Federal ou a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte, capaz de ensejar a revisão da matéria nesta instância extraordinária, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Agravos de instrumento co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1019.8800

286 - TST. Agravos de instrumento. Recursos de revista das reclamadas. Tema comum. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita. Atendente de call center. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços. Ausência dos pressupostos de cabimento do recurso de revista.

«Consignada pelo Tribunal Regional a terceirização de atividade-fim da tomadora dos serviços, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a empresa cliente não contraria a Súmula 331/TST. Ausência de demonstração de afronta direta e literal à Constituição Federal ou a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte, capaz de ensejar a revisão da matéria nesta instância extraordinária, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Agravos de instrumento co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1067.9700

287 - TST. Agravos de instrumento. Recursos de revista das reclamadas. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita. Atendente de call center. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços. Ausência dos pressupostos de cabimento do recurso de revista.

«Consignada pelo Tribunal Regional a terceirização de atividade-fim da tomadora dos serviços, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a empresa cliente não contraria a Súmula 331/TST. Ausência de demonstração de afronta direta e literal à Constituição Federal ou a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte, capaz de ensejar a revisão da matéria nesta instância extraordinária, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Agravos de instrumento co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1081.5700

288 - TST. Agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita. Atendente de call center. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços. Ausência dos pressupostos de cabimento do recurso de revista.

«Consignada pelo Tribunal Regional a terceirização de atividade-fim da tomadora dos serviços, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a empresa cliente não contraria a Súmula 331/TST. Ausência de demonstração de afronta direta e literal à Constituição Federal ou a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte, capaz de ensejar a revisão da matéria nesta instância extraordinária, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Agravos de instrumento co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1092.6700

289 - TST. Agravos de instrumento. Recursos de revista das reclamadas. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita. Atendente de call center. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços. Ausência dos pressupostos de cabimento do recurso de revista.

«Consignada pelo Tribunal Regional a terceirização de atividade-fim da tomadora dos serviços, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a empresa cliente não contraria a Súmula 331/TST. Ausência de demonstração de afronta direta e literal à Constituição Federal ou a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte, capaz de ensejar a revisão da matéria nesta instância extraordinária, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Agravos de instrumento co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1093.8200

290 - TST. Agravos de instrumento. Recursos de revista das reclamadas. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita. Atendente de call center. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços. Ausência dos pressupostos de cabimento do recurso de revista.

«Consignada pelo Tribunal Regional a terceirização de atividade-fim da tomadora dos serviços, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a empresa cliente não contraria a Súmula 331/TST. Ausência de demonstração de afronta direta e literal à Constituição Federal ou a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte, capaz de ensejar a revisão da matéria nesta instância extraordinária, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Agravos de instrumento co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1093.8600

291 - TST. Agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. Terceirização ilícita. Atendente de call center. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços. Ausência dos pressupostos de cabimento do recurso de revista.

«Consignada pelo Tribunal Regional a terceirização de atividade-fim da tomadora dos serviços, o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a empresa cliente não contraria a Súmula 331/TST. Ausência de demonstração de afronta direta e literal à Constituição Federal ou a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte, capaz de ensejar a revisão da matéria nesta instância extraordinária, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Agravos de instrumento co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 829.1410.8626.7348

292 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista dos reclamados. A... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 728.4228.4630.1556

293 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE . Diante da provável violação do art. 5º, II, da Constituição, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim» das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização de atividade-fim e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Configurada a violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 971.6921.8172.3823

294 - TST. RECURSO DE REVISTA DA ATENTO BRASIL S.A . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE . O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim» das tomadoras de serviços. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização de atividade-fim e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com a tomadora de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DO BANCO ITAUCARD S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Prejudicado o exame do recurso de revista do Banco Itaucard S.A, tendo em vista o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela primeira reclamada para, reconhecendo a licitude da terceirização, excluir o vínculo de emprego diretamente com o banco reclamado e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes atinentes aos direitos dos bancários, inclusive àqueles previstos em normas coletivas. Recurso de revista prejudicado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 830.8220.4357.6764

295 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em face das alegações constantes do agravo, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante a possível violação do CLT, art. 3º, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA . LEI N º 13.015/2014. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, sob o fundamento de que a prova oral não deixa dúvidas de que a segunda e a terceira reclamada exerciam efetivamente atividades vinculadas ao objetivo social da primeira. Por ocasião do julgamento na ADPF 324 e do RE 958.252, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese, com repercussão geral, de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» . Em observância ao entendimento fixado pelo Eg. STF, a jurisprudência desta Corte vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 571.1595.0716.3805

296 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na forma do CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar suscitada. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 41. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Na hipótese, a empresa recorrente foi autuada por inobservância do CLT, art. 41, tendo em vista a ausência de registro de 692 trabalhadores, os quais foram considerados seus empregados em razão do entendimento de que houve terceirização ilícita da sua atividade-fim. Contrariamente ao que alega a recorrente, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, nos termos dos CLT, art. 626 e CLT art. 628, o auditor fiscal do trabalho tem competência para constatar violações de direitos trabalhistas, inclusive no tocante ao reconhecimento de relação de emprego. Ocorre que, em relação à terceirização, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» . Assim, uma vez afastada pelo STF a tese acerca da ilicitude da terceirização de atividade-fim, não há como subsistir o auto de infração fundado nessa premissa. Precedentes. Acrescente-se que, no caso, não há no acórdão regional elementos fáticos que evidenciem a presença dos requisitos dos arts. 2 . º, 3 º e 9 º da CLT em relação à empresa tomadora de serviços, especialmente a pessoalidade e a subordinação direta. A única fraude alegada pelo TRT é aquela decorrente da própria terceirização da atividade-fim. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 668.6384.4699.7683

297 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING . ATIVIDADE-FIM. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em face das alegações constantes do agravo, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento do reclamado . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING . ATIVIDADE-FIM. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante a possível violação do CLT, art. 3º, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING . ATIVIDADE-FIM. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, sob o fundamento de que prova oral não deixa dúvidas de que a segunda e a terceira reclamada exerciam efetivamente atividades vinculadas ao objetivo social da primeira. Por ocasião do julgamento na ADPF 324 e do RE 958.252, em 30/08/2018, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese, com repercussão geral, de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . « Na mesma esteira, ao julgar a ADC 26, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do Lei 8.987/1995, art. 25, §1º, por conseguinte, afastando a incidência da Súmula 331/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo Eg. STF, a jurisprudência desta Corte vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 796.0798.2017.0586

298 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. A 2ª

Turma desta Corte entendeu que houve a contratação do serviço de transporte de mercadorias da primeira Reclamada, mediante contrato de natureza civil, que não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, de forma a afastar a aplicação da Súmula 331/TST. Nesse sentido, não se aplica a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral acerca do efeito do reconhecimento da licitude da terceirização da atividade meio ou fim, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7378.8000

299 - TRT2. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Administração pública. Equiparação a particular. Considerações sobre o tema. Enunciado 331/TST.

«Quando a Administração Pública, direta ou indireta, através de seus mecanismos, efetua a terceirização, equipara-se a qualquer outro empregador da iniciativa privada, logo, qualquer exclusão da sua responsabilidade subsidiária fere o princípio da igualdade. Em função dessa premissa, o TST incluiu, de forma explícita, a responsabilidade subsidiária da administração pública. O recorrente insiste que não é o empregador, portanto, não é o responsável. Aliás, convém salientar... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 454.4476.4074.7340

300 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . ATIVIDADE- FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Na decisão agravada, foi dado provimento ao recurso de revista das Reclamadas para, reformando o acórdão regional, declarar a licitude da terceirização de serviços, afastando o reconhecimento do vínculo de emprego da Reclamante com a tomadora de serviços. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sent... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)