TRT2. Terceirização. Ente público ente público. Terceirização. Responsabilidade in vigilando. Analogia ao parágrafo único do CLT, art. 455. Poder-dever de retenção de valores. Na terceirização de mão de obra a responsabilidade in vigilando do ente público não se limita à mera constatação do inadimplemento dos direitos consolidados e consequente rescisão do contrato de prestação de serviços. Impõe-se-lhe, ainda, o exercício do poder-dever de retenção dos valores do contrato, para adimplemento dos direitos consolidados, em aplicação analógica do parágrafo único do CLT, art. 455
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