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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 164.6004.8002.4400

201 - STJ. Tributário. Processual civil. ICMS. Energia elétrica consumida pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. Creditamento. Possibilidade. Representativo da controvérsia.

«1. Esta Corte superior, no julgamento do REsp 1.201.635/MG, sob o rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil/1973, reconheceu o direito ao creditamento de ICMS decorrente de energia elétrica consumida na prestação de serviço de telecomunicações. 2. O recurso especial não comporta exame de preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 164.0214.1000.0100

202 - STF. Processo legislativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que cria obrigações para empresas prestadoras do serviço de telecomunicações. Inconstitucionalidade.

«1. A Lei 12.239/2006, do Estado de São Paulo, obriga as companhias operadoras de telefonia fixa e móvel a constituírem cadastro especial de assinantes do serviço interessados no sistema de venda por meio de telemarketing. 2. Compete à União Federal legislar privativamente sobre o serviço de telecomunicações (CF/88, art. 22, IV), bem como a sua exploração (CF/88, CF/88, art. 21, XI). Exercício abusivo da competência legislativa estadual. 3. Procedência da ação direta.»

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Doc. 164.0430.1000.0000

203 - STF. Processo legislativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que cria obrigações para empresas prestadoras do serviço de telecomunicações. Inconstitucionalidade.

«1. A Lei 12.239/2006, do Estado de São Paulo, obriga as companhias operadoras de telefonia fixa e móvel a constituírem cadastro especial de assinantes do serviço interessados no sistema de venda por meio de telemarketing. 2. Compete à União Federal legislar privativamente sobre o serviço de telecomunicações (CF/88, art. 22, IV), bem como a sua exploração (CF/88, CF/88, art. 21, XI). Exercício abusivo da competência legislativa estadual. 3. Procedência da ação direta.»

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Doc. 175.4832.9004.8000

204 - STJ. Recurso especial. Processo civil e direito administrativo. Serviço de telecomunicações. Telefonia fixa. Discriminação de pulsos além da franquia. Sistemática de medição. Lei geral de telecomunicações X CDC.

«1. De acordo com o CF/88, art. 21, XI e com a Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações, a ANATEL detém o poder-dever de fiscalização e regulação do setor de telefonia em relação às empresas concessionárias e permissionárias, o que inclui o papel de controle sobre a fixação e o reajuste das tarifas cobradas do usuário dos serviços de telefonia, a fim de, dentro dessa linha principiológica, garantir o pleno acesso às telecomunicações a toda a população em condições ... ()

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Doc. 180.2523.9004.0900

205 - STJ. Recurso especial. Compartilhamento de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos. Locação de área para estação de telefonia celular. Solicitação à locatária de compartilhamento de infraestrutura. Inexistência de óbice técnico. Caráter compulsório. Caracterização de sublocação. Descabimento. Servidão administrativa. Inexistência de redução do potencial de exploração econômica do bem imóvel locado. Indenização. Inviabilidade.

«1. O Lei 9.472/1997, art. 73, parágrafo único estabelece que, consoante regulamento infralegal emitido pelo Órgão regulador do cessionário, as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. 2. Co... ()

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Doc. 241.1081.0226.0845

206 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Brasil telecom s/a. Telecomunicações brasileiras s/a (telebrás). Telecomunicações de santa catarina s/a (telesc). Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações. Contrato de participação financeira. Ilegitimidade passiva. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

I - Inviável o inconformismo atinente à ilegitimidade passiva, pretensão que envolveria o revolvimento do complexo fático probatório dos autos e o reexame de cláusulas do edital que tratou da cisão da Telebrás, e que, por isso, encontra obstáculo nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. II - Agravo regimental conhecido e não provido.

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Doc. 145.4863.9010.8500

207 - TJSP. Arguição de inconstitucionalidade. Leis Estadual e Municipal. Serviços de telecomunicações. Estabelecimento de condições. Lei Estadual 10995/01 e artigo 10 da Lei Municipal de Campinas 11024/01, que estabelecem condições às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para a instalação de antenas e estações de radiotransmissão em geral. Inconstitucionalidade, por invadirem competência legislativa e material privativa da União, afrontando o disposto nos artigos 22, IV, c.c. o CF/88, art. 21, XI. Leis de outros entes federativos não podem impor alterações, direta ou indiretamente, nos contratos celebrados com a União. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Arguição de inconstitucionalidade acolhida.

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Doc. 143.2294.2058.7900

208 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.

«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 8/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center») se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tom... ()

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Doc. 143.2294.2060.1500

209 - TST. Recurso de revista da tnl pcs S/A. Procedimento sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Serviços de call center. Atividade fim. Terceirização. Ilicitude.

«A Subseção Especializada I de Dissídios Individuais, no dia 8/11/2012, em sua composição Plena, por intermédio do julgamento do Processo n° TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que o serviço denominado call center se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, sendo ilícita a terceirização e imperioso o reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. Recurso de ... ()

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Doc. 143.2294.2047.4900

210 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da telemar norte leste S/A. Procedimento sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Serviços de call center. Atividade fim. Terceirização. Ilicitude.

«A Subseção Especializada I de Dissídios Individuais, no dia 8/11/2012, em sua composição Plena, por intermédio do julgamento do Processo n° TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que o serviço denominado call center se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, sendo ilícita a terceirização e imperioso o reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços.»

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Doc. 165.2483.1002.5100

211 - TJSP. Município. Lei Complementar. Município de Ribeirão Preto. Art. 10 da Lei complementar nº: 1.246/2001. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Estabelecimento de requisitos para instalação de antenas. Ainda que caiba à União conceder os serviços de telecomunicações, pode o Município estabelecer condições para a instalação de antenas para telefonia móvel. Município que não está legislando sobre telecomunicações, mas ordenando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantindo o bem estar de seus habitantes. Mesmo que já acabada a obra, procedente é a ação demolitória, cujo pedido foi feito conjuntamente à ação de nunciação de obra nova, se a construção desatendeu às posturas. Recurso não provido

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Doc. 114.6789.0134.9119

212 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TELEFONIA). «AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS".

Impugnação à justiça gratuita rejeitada. Legitimidade passiva da empresa responsável pela plataforma digital incluída no pacote de prestação de serviços de telecomunicações, dado que integra a cadeia de fornecimento. Plano contratado pela parte autora que engloba serviço de valor adicionado («Goread»), integrante da estrutura econômico-financeira do contrato de concessão de serviço público, segundo a Lei Geral das Telecomunicações. Ausência de alteração de valor total do p... ()

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Doc. 143.1824.1042.9100

213 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da tnl pcs S/A. Procedimento sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Serviços de call center. Atividade fim. Terceirização. Ilicitude.

«A Subseção Especializada I de Dissídios Individuais, no dia 8/11/2012, em sua composição Plena, por intermédio do julgamento do Processo n° TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que o serviço denominado call center se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, sendo ilícita a terceirização e imperioso o reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços.»

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Doc. 143.1824.1034.4100

214 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR» 2938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Recurso... ()

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Doc. 143.1824.1039.3800

215 - TST. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços. Não provimento.

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR-2 938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vinculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Agravo de... ()

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Doc. 143.1824.1038.6000

216 - TST. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR» 2938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Recurso... ()

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Doc. 143.1824.1041.1300

217 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, por disciplina, ressalvo meu entendimento, para adotar a jurisprudência predominante na Corte. Desta forma, a decisão proferida pelo Tribunal Regional contrariou a Súmula 331, item I, desta Corte. Recurso de Revista de que se conhece e a que... ()

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Doc. 143.1824.1051.6300

218 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR» 2938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Recurso... ()

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Doc. 143.1824.1057.6500

219 - TST. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços. Não provimento. (matéria comum)

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR-2 938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vinculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Agravos d... ()

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Doc. 143.1824.1031.5000

220 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Vínculo de emprego com a tomadora de serviços.

«Esta Corte entende que é ilícita a terceirização dos serviços de call center, por empresa de telecomunicações, uma vez que eles são inerentes à sua atividade-fim. Em face da diretriz contida na Súmula 331, I, do Tribunal Superior do Trabalho, deve ser restabelecida a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização, declarou o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços e determinou a aplicação das normas coletivas desta empresa à reclamante. Recurso de revi... ()

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Doc. 143.1824.1022.9000

221 - TST. Agravo de instrumento. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços. Não provimento.

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR-2 938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vinculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Agravo de... ()

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Doc. 143.1824.1024.6700

222 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR» 2938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Recurso... ()

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Doc. 143.1824.1021.3700

223 - TST. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços. Não provimento.

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR-2 938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vinculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Agravo de... ()

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Doc. 143.1824.1006.8600

224 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR» 2938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Recurso... ()

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Doc. 143.1824.1081.9500

225 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.

«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 8/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center») se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tom... ()

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Doc. 143.1824.1080.0600

226 - TST. Recurso de revista da tnl pcs S/A. Empresa de telecomunicações. Serviços de call center. Atividade fim. Terceirização. Ilicitude.

«A Subseção Especializada I de Dissídios Individuais, no dia 8/11/2012, em sua composição Plena, por intermédio do julgamento do Processo n° TST-E-ED-RR» 2938-13.2010.5.12.0016, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que o serviço denominado call center se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, sendo ilícita a terceirização e imperioso o reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. Recurso d... ()

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Doc. 142.1281.8000.0300

227 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.

«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 08/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center») se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa to... ()

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Doc. 142.5855.7016.1900

228 - TST. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Recurso d... ()

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Doc. 142.5853.8003.8500

229 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.

«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 8/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center») se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tom... ()

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Doc. 142.5853.8015.6600

230 - TST. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Recurso d... ()

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Doc. 142.5853.8015.6500

231 - TST. Recurso de revista 1. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Recurso d... ()

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Doc. 142.5853.8015.8000

232 - TST. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Recurso d... ()

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Doc. 142.5853.8016.3400

233 - TST. Recurso de revista. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, por disciplina, ressalvo meu entendimento, para adotar os precedentes da Corte. COISA JULGADA. Não se constata violação ao CF/88, art. 5º, inc. XXXVI, porquanto o Tribunal Regional apenas reconheceu o vínculo de emprego, não proibindo a p... ()

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Doc. 166.4002.3000.0100

234 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 5.934 de 29 de março de 2011, do Estado do Rio de Janeiro. Possibilidade de utilização, no mês subsequente, dos minutos da franquia não utilizados no mês anterior. Telecomunicações. Competência legislativa privativa da União. Violação do CF/88, art. 22, IV. Precedentes. Inconstitucionalidade formal. Procedência da ação.

«1. A Lei 5.934/2011 do Estado do Rio de Janeiro, ao dispor acerca da possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia, violou o CF/88, art. 22, IV, que confere à União a competência privativa para dispor sobre telecomunicações. Precedentes. 2. Ação direta julgada procedente.»

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Doc. 181.7845.5001.5400

235 - TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Instalação e reparação de linhas telefônicas. Atividade-fim. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência da Lei 13.429/2017 (Lei da terceirização)

«1. Concessionária exploradora de serviços de telecomunicações que contrata empresa interposta para a realização das atividades de instalação e reparação de linhas telefônicas promove terceirização ilícita em atividade-fim. 2. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 331/TST, I, do TST, impõe-se, como consequência lógica, o reconhecimento da relação de emprego entre o empregado terceirizado e a empresa tomadora de serviços. 3. Recurso de revista da Segunda Reclamada ... ()

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Doc. 180.3804.3006.2100

236 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exploração clandestina de atividade de telecomunicações. Delito formal. Princípio da insignificância. Não incidência. Precedentes. Agravo regimental improvido.

«1. A instalação de estação de radiodifusão clandestina é delito formal, de perigo abstrato, bastante, por si só, para comprometer a segurança e a regularidade do sistema de telecomunicações do país. Desse modo, inviável a aplicação do princípio da insignificância, ainda que se trate de serviço de baixa potência. Precedentes (AgRg no AREsp 740.434/BA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017). 2. Agravo regimental improvido... ()

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Doc. 195.9240.2016.3800

237 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Atividade clandestina de telecomunicações. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Agravo regimental desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que não é possível a aplicação do princípio da insignificância ao delito de atividade clandestina de telecomunicação, uma vez que se trata de crime formal e de perigo abstrato, sendo que a instalação de estação clandestina de radiofrequência, sem autorização do Poder Público já é, por si, suficiente para comprometer a segurança e a regularidade do sistema de telecomunicações do país, não podendo ser vista... ()

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Doc. 143.2294.2053.7600

238 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Reconhecimento do vínculo empregatício. Terceirização ilícita. Atividade-fim.

«Cinge-se a controvérsia em se estabelecer a possibilidade ou não de terceirização, por parte das empresas de telecomunicações, de serviços que sejam considerados atividade-fim da empresa, ante os termos dos arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/97. Ao contrário da interpretação conferida pelas empresas aos indigitados dispositivos legais, inexiste autorização legislativa para a terceirização ampla e irrestrita. Desse modo, a terceirização levada a efeito pelas empre... ()

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Doc. 241.1120.1477.7451

239 - STJ. Administrativo e processual civil. Exploração clandestina do serviço de telecomunicações. Anatel. Medida cautelar prejudicada em razão da realização de busca e apreensão deferida na ação penal. Pedido principal. Presença do interesse de agir.

1 - Em que pese não haver mais interesse de agir no pedido cautelar, para que o recorrido paralise suas atividades - pois na ação penal já foi deferida a busca e apreensão dos equipamentos utilizados na prática ilícita - subsiste o interesse no pedido principal. 2 - Isto porque, ao condenar o recorrido a abster-se definitivamente de explorar o serviço de telecomunicações de forma clandestina, busca a recorrente obter um título executivo judicial com a cominação de multa diária, qu... ()

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Doc. 142.5854.9012.3000

240 - TST. Recurso de revista da segunda reclamada claro S/A. Terceirização. Atividades de «call center». Empresa de telecomunicação. Atividade-fim. Vínculo empregatício. Caracterização.

«Cinge-se a controvérsia em estabelecer a possibilidade ou não de terceirização, por parte das empresas de telecomunicações, de serviços que sejam considerados atividade-fim destas, ante os termos dos arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/97. Ao contrário da interpretação conferida pelas empresas aos indigitados dispositivos legais, inexiste autorização legislativa para a terceirização ampla e irrestrita. Desse modo, a terceirização levada a efeito pelas empresas de ... ()

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Doc. 182.6829.5203.7638

241 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ OI S.A . CPC/1973. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL .

O debate acerca da licitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim das empresas de telecomunicações, especialmente à luz da Lei 9.472/97, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), não comporta maiores digressões, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 791.932 - DF, que resultou na fixação da tese 739 de repercussão geral: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem obser... ()

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Doc. 281.7917.4524.0307

242 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. DECISÃO REFORMADA PARA ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIR A AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME -

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela TIM S/A. contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em ação de Execução Fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Bertioga, visando a cobrança da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento referente aos exercícios de 2016 e 2017. A agravante sustenta que a referida taxa é inconstitucional, pois a competência para fiscalizar a atividade de telecomunicações é privativa da União, conforme os arts. 21, XI, ... ()

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Doc. 201.7354.3000.0300

243 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Competência legislativa. Repartição de competências. Lei Ceará 15.984/2016 do Estado do Ceará, que determina às empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais. Alegação de violação a CF/88, art. 21, IX; CF/88, art. 22, IV; e CF/88, art. 175, parágrafo único, I e II. 2 - Inconstitucionalidade formal. Ao ser constatada aparente incidência de determinado assunto a mais de um tipo de competência, deve-se realizar interpretação que leve em consideração duas premissas: a intensidade da relação da situação fática normatizada com a estrutura básica descrita no tipo da competência em análise e, além disso, o fim primário a que se destina essa norma, que possui direta relação com o princípio da predominância de interesses. Competência da União para explorar serviços de telecomunicação (CF/88, art. 21, XI) e para legislar sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV). O Supremo Tribunal Federal tem firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado membro nas relações jurídicas entre a União e as prestadoras dos serviços de telecomunicações. Em conformidade com isso, a jurisprudência vem reconhecendo a inconstitucionalidade de normas estaduais que tratam dos direitos dos usuários; do fornecimento de informações pessoais e de consumo a órgãos estaduais de segurança pública; e da criação de cadastro de aparelhos celulares roubados, furtados e perdidos no âmbito estadual. Precedentes. A Lei Ceará 15.984/2016, do Estado do Ceará, trata de telecomunicações, na medida em que suprime a prestação do serviço atribuído pela CF/88 à União, ainda que em espaço reduzido - âmbito dos estabelecimentos prisionais. Interferência considerável no serviço federal. Objetivo primordialmente econômico da legislação - transferência da obrigação à prestadora do serviço de telecomunicações. Invasão indevida da competência legislativa da União. 3 - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Ceará 15.984/2016 do Estado do Ceará.

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Doc. 137.7930.4002.5700

244 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Representação de busca e apreensão. Estação de internet via rádio. Ausência de autorização legal. Crime contra a segurança das telecomunicações. Art. 183 da Lei 9.472 /1997. Recurso ministerial provido.

«1. A conduta supostamente típica, imputada ao ora agravante, consubstancia-se na exploração de serviços de comunicação multimídia (Internet via rádio), sem a devida autorização e licenciamento da Agência Nacional de Telecomunicações. ANATEL. 2. O Juiz de primeiro grau indeferiu a representação de busca e apreensão proposta em desfavor do recorrente, nos autos do inquérito policial, por entender que a exploração de serviços de provedor de internet não configura serviço ... ()

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Doc. 178.1710.1000.1200

245 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Repartição de competências. Lei 15.829/2012 do Estado de Santa Catarina, que determina às empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais. Alegação de violação aos artigos 21, IX; 22, IV; e 175, parágrafo único, I e II, da CF/88. 2. Inconstitucionalidade formal. Ao ser constatada aparente incidência de determinado assunto a mais de um tipo de competência, deve-se realizar interpretação que leve em consideração duas premissas: a intensidade da relação da situação fática normatizada com a estrutura básica descrita no tipo da competência em análise e, além disso, o fim primário a que se destina essa norma, que possui direta relação com o princípio da predominância de interesses. Competência da União para explorar serviços de telecomunicação (art. 21, XI) e para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV). O Supremo Tribunal Federal tem firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídicas entre a União e as prestadoras dos serviços de telecomunicações. Em conformidade com isso, a jurisprudência vem reconhecendo a inconstitucionalidade de normas estaduais que tratam dos direitos dos usuários; do fornecimento de informações pessoais e de consumo a órgãos estaduais de segurança pública; e da criação de cadastro de aparelhos celulares roubados, furtados e perdidos no âmbito estadual. Precedentes. A Lei 15.829/2012, do Estado de Santa Catarina, trata de telecomunicações, na medida em que suprime a prestação do serviço atribuído pela CF à União, ainda que em espaço reduzido - âmbito dos estabelecimentos prisionais. Interferência considerável no serviço federal. Objetivo primordialmente econômico da legislação - transferência da obrigação à prestadora do serviço de telecomunicações. Invasão indevida da competência legislativa da União. 3. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 15.829/2012 do Estado de Santa Catarina.

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Doc. 976.5214.7998.3938

246 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INIBITÓRIA. RESOLUÇÃO MUNICIPAL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE IPATINGA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EM AÇÃO INIBITÓRIA PROPOSTA PELA TIM S/A PARA AFASTAR A APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO MUNICIPAL SESEUMA 01/2005, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO (ETRS). A AUTORA SUSTENTOU A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA MUNICIPAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE INVADIU A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES (ART. 21, XI, E CF/88, art. 22, IV). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A RESOLUÇÃO MUNICIPAL SESEUMA 01/2005 USURPA A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES; (II) ESTABELECER SE O MUNICÍPIO DE IPATINGA PODE IMPOR RESTRIÇÕES TÉCNICAS E URBANÍSTICAS PARA A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEUS arts. 21, XI, E 22, IV, ATRIBUI À UNIÃO COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES, INCLUINDO NORMAS RELATIVAS À INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO. 4. A Lei 9.472/1997 DELEGA À ANATEL A REGULAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES, CONFERINDO UNIFORMIDADE NACIONAL ÀS NORMAS TÉCNICAS E AMBIENTAIS, ENQUANTO A LEI 11.934/2009 FIXA LIMITES DE EXPOSIÇÃO HUMANA A CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS, VINCULANDO A INSTALAÇÃO DESSAS INFRAESTRUTURAS. 5. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM PRECEDENTES COMO A ADI 3.110 E O TEMA 1235 DE REPERCUSSÃO GERAL, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE NORMAS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS QUE IMPONHAM RESTRIÇÕES ADICIONAIS À INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES SÃO INCONSTITUCIONAIS, POR INVADIREM A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. 6. A RESOLUÇÃO SESEUMA 01/2005 DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, AO ESTABELECER NORMAS DE LOCALIZAÇÃO, DISTÂNCIAS E CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA INSTALAÇÃO DE ETRS, ULTRAPASSA OS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E INTERFERE EM ÁREA DE REGULAÇÃO FEDERAL, CONFIGURANDO USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 7. A COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE ORDENAMENTO TERRITORIAL E QUESTÕES AMBIENTAIS (ART. 23, VI, E ART. 30, I E VIII, DA CF/88) DEVE SER EXERCIDA EM HARMONIA COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, NÃO PODENDO CONTRARIAR NORMAS DE CARÁTER NACIONAL. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. AS NORMAS MUNICIPAIS QUE DISPÕEM SOBRE A INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO SÃO INCONSTITUCIONAIS POR INVADIREM A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. 2. A COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA DISCIPLINAR QUESTÕES AMBIENTAIS E URBANÍSTICAS DEVE RESPEITAR AS NORMAS FEDERAIS, NORMAS TÉCNICAS E REGULAMENTAÇÕES ESTABELECIDAS PELA UNIÃO E PELA ANATEL. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ARTS. 21, XI; 22, IV; 23, VI; 30, I E VIII; LEI 9.472/1997; LEI 11.934/2009. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI 3.110, REL. MIN. EDSON FACHIN, TRIBUNAL PLENO, J. 04.05.2020; STF, TEMA 1235 DE REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.370.232); TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.23.252571-7/003, REL. DES. RENATO DRESCH, J. 10.12.2024.

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Doc. 193.3442.7000.0900

247 - STF. Direito tributário. Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Creditamento. Aquisição de energia elétrica. Empresa prestadora de serviços de telecomunicações. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1 - A aquisição de energia elétrica por empresa prestadora de serviços de telecomunicações encontra sua disciplina no âmbito infraconstitucional, não havendo repercussão constitucional imediata a ensejar aprofundamento de mérito na via do recurso extraordinário. 2 - Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (Lei 12.016/2009, art. 25 e Súmula 512/STF). 3 - Agravo interno a que se nega provimen... ()

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Doc. 143.1824.1002.1600

248 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas (análise conjunta). Rito sumaríssimo. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços. Não provimento. (matéria comum)

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR-2 938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vinculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Agravos d... ()

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Doc. 143.1824.1022.6900

249 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas (análise conjunta). Rito sumaríssimo. Serviço de call center. Empresa de telecomunicações. Ilicitude da terceirização. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços. Não provimento. (matéria comum)

«A egrégia SBDI-1, no julgamento do Processo E-ED-RR-2 938-13.2010.5.12.0016, em 08.11.2012, firmou o entendimento de que os serviços de call center encontram-se relacionados às atividades precípuas das empresas de telecomunicações. Em vista disso, concluiu que se afigura ilícita a terceirização das referidas atividades, que, quando levada a efeito, gera vinculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Precedentes. Ressalva de entendimento contrário do Relator. Agravos d... ()

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Doc. 143.1824.1077.5600

250 - TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Terceirização. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade fim.

«A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte, no dia 8/11/2012, em sua composição Plena, por intermédio do julgamento do Processo E-ED-RR» 2938- 13. 2010. 5. 12. 0016, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que o serviço denominado call center se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, sendo ilícita a terceirização e imperioso o recon... ()

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