Carregando…

DOC. 143.1824.1041.1300

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Empresas de telecomunicações. Terceirização. Serviços de call center. Licitude. Lei 9.472/1997. Súmula 331/TST.

«Esta Corte vem adotando o entendimento de que é ilícita a terceirização dos serviços de call center por ser atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, tomadoras dos serviços. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Assim, por disciplina, ressalvo meu entendimento, para adotar a jurisprudência predominante na Corte. Desta forma, a decisão proferida pelo Tribunal Regional contrariou a Súmula 331, item I, desta Corte.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito