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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: seguridade social prazo prescricional

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  • seguridade social prazo prescricional

Doc. 103.1674.7506.4600

Leading Case

41 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 3/STF. Seguridade social. Tributário. Prazo prescricional. Exigência de lei complementar para dispor sobre prescrição e decadência tributárias aplicáveis às contribuições sociais (CF/88, art. 146, III, «b») para constituição do crédito tributário e da respectiva ação de cobrança. Considerações da Minª. Carmem Lúcia sobre o tema. Lei 8.212/1991, art. 45, caput, e Lei 8.212/1991, art. 46. CPC/1973, art. 543-A, § 1º. CTN, art. 173, I, e CTN, art. 174. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 3/STF - Prazo prescricional para a cobrança de contribuições sociais devidas à Seguridade Social.Tese jurídica fixada: - São inconstitucionais o Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único e a Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46 da que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «b», a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, ... ()

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Doc. 103.1674.7464.0100

42 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Prescrição. Oscilações ao longo do tempo. Natureza jurídica. Precedentes do STJ. Lei 3.807/60, art. 144. CTN, art. 168, I. Lei 8.30/80, art. 2º, § 9º. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46.

«O prazo prescricional das contribuições previdenciárias foi modificado pela Emenda Constitucional 8/77, Lei 6.830/80, CF/88 e Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. Por isso que firmou-se a jurisprudência à luz do Princípio «tempus regit actum», no sentido de que: «O prazo prescricional das contribuições previdenciárias sofreram oscilações ao longo do tempo: a) até a Emenda Constitucional 08/1977 - prazo qüinqüenal (CTN); b) a... ()

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Doc. 181.1451.2002.9700

43 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Execução. Prescrição da execução. Alegação de violação do art. 535/73. Inexistência. Acórdão do tribunal de origem em confronto com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 150/STF. Mérito decidido em recurso especial repetitivo 1.336.026/PE.

«I - Trata-se, na origem de agravo de instrumento contra decisão que deferiu antecipação dos efeitos da tutela para afastar a arguição de prescrição suscitada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. II - Não existe a alegada violação do CPC, art. 535, 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. III - Na verdade, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma v... ()

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Doc. 193.3264.2004.8300

44 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos arts. 203 do cc e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. 11.388.000/PR, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção ... ()

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Doc. 193.8082.8006.5800

45 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. 11.388.000/PR, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção ... ()

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Doc. 193.8082.8005.5500

46 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. [jurnum=1.388.000/ST... ()

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Doc. 193.8082.8005.5300

47 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. [jurnum=1.388.000/ST... ()

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Doc. 193.8082.8005.4100

48 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. [jurnum=1.388.000/ST... ()

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Doc. 193.8082.8005.3600

49 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp [jurnum=1.388.000/STJ... ()

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Doc. 193.8274.4003.7300

50 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. 11.388.000/PR, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção ... ()

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