238 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DIGITALIZAÇÃO E INSERÇÃO DE PEÇAS E DOCUMENTOS DOS AUTOS FÍSICOS NO PROCESSO ELETRÔNICO - SISTEMA PJE - RESPONSABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Por vislumbrar ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DIGITALIZAÇÃO E INSERÇÃO DE PEÇAS E DOCUMENTOS DOS AUTOS FÍSICOS NO PROCESSO ELETRÔNICO - SISTEMA PJE - RESPONSABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consoante jurisprudência desta Corte, a determinação constante na Resolução Conjunta GP/GR 74/2017 do TRT da 3ª Região, que atribui à parte o encargo de digitalizar as peças processuais, diante da conversão dos autos físicos em eletrônicos, viola o CF/88, art. 5º, II, por ausência de previsão legal. Os arts. 10, § 3º, 11, §§ 3º e 5º, e 12, § 5º, da Lei 11.419/2006 conferem ao Poder Judiciário a obrigação de digitalização e a guarda dos processos físicos. Ademais, o Conselho Nacional de Justiça deferiu liminar para « suspender as regras estabelecidas no art. 2º da Resolução Conjunta GP/CR 74, de 05 de junho de 2017 e no art. 52 do Resolução CSJT 185, de 24 de março de 2017, facultando ao Tribunal a digitalização das peças dos autos que, por ora, não deverá ser feita pelas partes «. Recurso de Revista conhecido e provido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)