TJSP. LESÃO CORPORAL GRAVE. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Exame de corpo de delito atestou a lesão corporal grave suportada pela vítima, consistente em perda importante da audição no ouvido esquerdo. Vítima confirmou, nas duas oportunidades em que ouvida, a lesão corporal de natureza grave causada pelo apelante e dois indivíduos não identificados, tendo os três os espancado na saída de um bar. Acusado se limitou a afirmar, na polícia e em juízo, que nada fez, porquanto foi contido por seguranças do bar e depois por populares, não tendo se aproximado da vítima. Prova oral convergente à versão da vítima. Negativa do réu que sucumbe à prova dos autos. Conjunto probatório robusto. Condenação pelo crime de lesão corporal grave mantida.
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