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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: inquerito falta grave

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Doc. 344.7776.0650.6885

151 - TJRJ. APELAÇÃO. ATO ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO O RECONHECIMENTO, TAMBÉM, DO ATO SIMILAR AO DELITO PREVISTO NO art. 35, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL, DA CONFISSÃO INFORMAL E DA PROVA ORAL, BEM COMO DA FALTA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ANTE A INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. APELO MINISTERIAL PROVIDO.

Depreende-se dos autos que, no dia 14/11/2023, policiais militares em patrulhamento de rotina na comunidade das Casinhas de Bracuhy, Angra dos Reis, avistaram um grupo de elementos em atitude suspeita, e todos se evadiram ao perceberem a aproximação da guarnição. Na fuga, um dos indivíduos deixou cair um revólver Taurus calibre 38, municiado com seis projéteis. O menor infrator Erick e o maior imputável Wellington foram detidos. O adolescente carregava, em sua mochila, 251,66g de maconha... ()

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Doc. 376.3316.0651.6571

152 - TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, rejeitado o pedido indenizatório por danos morais. Apelo das partes. Preliminares de ilegitimidade ativa e de inépcia recursal, suscitadas pela demandada, rejeitadas. Mérito. Quebra do sistema de transmissão de câmbio automática do veículo modelo «Renegade". Dano decorrente de falha no funcionamento da peça chamada «trocador de calor". Defeito de fabricação que se tornou fato público e notório ... ()

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Doc. 220.8300.1122.9121

153 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Denunciação caluniosa. Dosimetria. Súmula 7/STJ. Não incidência. Contexto fático probatório delineado pelas instâncias de origem. Consequências do crime. Restabelecimento da sentença condenatória, que negativou tal vetor. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo jurisprudência firmada por esta Corte Superior, «as conclusões plasmadas na decisão agravada não demandaram reexame do acervo fático probatório que instrui o caderno processual, mas, tão somente, a correta exegese da legislação que rege a matéria e, portanto, não incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ» (AgRg no REsp 1.886.224/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 17/2/2021). 2 - Logo, ao contrário do sustentado pelo agrav... ()

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Doc. 241.0110.6633.7962

154 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade.

1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. 2 - A prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva - o paciente, agindo com unidade de desígnios e previamente ajustado com i... ()

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Doc. 135.7562.7007.4100

155 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime do roubo simples. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Personalidade desajustada. Critério, corretamente, afastado pela corte a quo. Antecedentes do agente. Inquéritos e ações penais em curso. Incidência da Súmula 444 desta corte superior. Valoração genérica de outras circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade,motivos e consequências do crime). Ilegalidade. Adequação do regime prisional. Fixação do regime inicial aberto. Incidência da Súmula 440 desta corte. Habeas corpus concedido.

«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. A Corte a quo afastou a valoração negativa da circunstância relativa à personalidade do agente, de modo que se mostra desnecessária nova incursão na matéria. 3. O acórdão combatido focou-se em circunstâncias judiciais diversas dos antecedentes para m... ()

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Doc. 787.0595.6272.2645

156 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 157, §2º, II e VII, duas vezes, n/f do art. 70, ambos do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f do CP, art. 69. PENA: 07 anos e 05 meses de reclusão e 26 dias-multa, em regime semiaberto. Apelante que, no dia 25/06/2020, por volta das 19h30min, na areia da praia da Barra da Tijuca, próximo ao posto 5, consciente e voluntariamente, agindo em concurso de ações e desígnios com o adolescente CAUÃ GOMES DOS SANTOS, de 16 anos, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de facas, contr... ()

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Doc. 603.7628.1937.5549

157 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1.

O autor alega haver sofrido danos morais em decorrência de uma série de injúrias, calúnias e difamações perpetradas pelos réus, seus ex-sogros, que se opunham fortemente ao relacionamento amoroso mantido com sua filha, interditada judicialmente. Dinâmica familiar disfuncional. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00, quantia esta corrigida monetariamente a partir da data da public... ()

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Doc. 210.8130.8877.2762

158 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Receptação e oposição à execução de ato legal. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agente contumaz (duas condenações anteriores pelo mesmo crime). Gravidade concreta. Modus operandi. Agravo regimental não conhecido.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do Súmula 182 desta Corte Superior. 2 - Acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é... ()

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Doc. 715.9458.7588.7905

159 - TJSP. Apelação Criminal - Roubo circunstanciado - Sentença condenatória pelo art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP. Recursos Defensivos de Ériclis e Rodrigo aduzindo, em preliminar, nulidade das provas obtidas, eis que a abordagem com a busca pessoal teria sido realizada de forma ilegal, além disso, aduzem que o reconhecimento efetuado foi induzido e não observou o disposto no CPP, art. 226. No mérito, buscam, em suma, a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requerem (i) a redução das penas-base; (ii) o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h» (só Ériclis); (iii) o afastamento da causa de aumento de pena relativamente ao emprego de arma de fogo; (iv) o reconhecimento de crime único (só Ériclis); (v) a fixação de regime prisional mais brando; (vi) a concessão do direito de recorrer em liberdade (só Ériclis) Recurso em liberdade (Ériclis) - não cabimento - Prisão preventiva bem fundamentada. Preliminar de irregularidade da abordagem policial com busca pessoal - afastada - Policiais que abordaram todos que estavam na adega - Acusados que foram levados para averiguação por apresentarem características que coincidiam com aquelas que foram observadas por uma testemunha que presenciou dois indivíduos acionando o alarme do veículo roubado (usando bonés vermelho e cinza) - Fundada suspeita legítima - Ação policial que, por vezes, será legitimada momentos depois, com a efetiva confirmação, por parte dos ofendidos, de que os indivíduos levados para verificação eram os agentes criminosos, evidenciando que a fundada suspeita era procedente - Ausência de ilegalidade. Preliminar de nulidade sob a alegação de que os reconhecimentos efetuados antes da audiência foram induzidos e realizados sem observância ao disposto no CPP, art. 226 - rejeitada - Inexistência da aventada nulidade, eis que, conquanto tenham sido exibidas fotos dos acusados às vítimas antes do reconhecimento formal na delegacia, verifica-se que o que se reconheceu foram os autores do delito, e não os indivíduos constantes das fotos exibidas, ressaltando-se que eventual vício no inquérito (o que não ocorreu neste caso), não se transmite à ação penal - Reconhecimentos pessoais positivos realizados em audiência, nos termos do CPP, art. 226, eis que os réus foram perfilados entre outros indivíduos, além de serem previamente descritos pelos ofendidos. Materialidade e autoria comprovadas - Relatos das vítimas uníssonos, seguros e coerentes, em ambas as oportunidades em que ouvidos - Descrição em minúcias da dinâmica dos fatos - Relatos da testemunha que localizou, por meio do rastreador, o veículo subtraído e visualizou dois indivíduos, em outro veículo, cujas placas anotou, um com boné vermelho e, o outro, com boné cinza/claro, que acionaram o alarme do carro roubado e, posteriormente, passou tais informações à Polícia - Policiais que, de posse das informações obtidas, diligenciaram até o endereço do proprietário do carro em que estavam mencionados indivíduos, e lá localizaram o carro em questão, bem como localizaram os réus, que ostentavam características semelhantes àquelas informadas pela testemunha que presenciou dois indivíduos com a chave do carro subtraído - Réus reconhecidos seguramente na fase extrajudicial, e em juízo, inclusive dentre outros perfilados - Condenação como medida de rigor - Reconhecimento das causas de aumento consistentes em concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, conforme prova oral. Dosimetria: Na primeira fase, em relação a ambos os réus, mantida a majoração, reconhecido o concurso de agentes como circunstância judicial desfavorável, o que é possível. Entendimentos jurisprudenciais. Na segunda fase, para o acusado Ériclis, presente a agravante de o crime ter sido praticado contra vítima idosa, bem como a da reincidência, não merecendo reparos a exasperação na fração adotada. Para o corréu Rodrigo, sem reparos a compensação entre a agravante de o crime ter sido praticado contra vítima idosa e a atenuante da menoridade relativa. Na terceira fase, relativamente a ambos os acusados, presente a causa de aumento de pena de grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, as penas foram exasperadas em 2/3, o que fica mantido. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado. Impossibilidade de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos por falta de amparo legal. Preliminares afastadas. Recursos Defensivos não providos

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Doc. 210.8181.1580.5745

160 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Moeda falsa. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Risco concreto de reiteração delitiva. Crime cometido quando o recorrente cumpria pena em regime aberto por outros crimes. Medidas cautelares diversas da prisão. Inadequação. Liberdade provisória em virtude da pandemia. Supressão de instância. Recurso ordinário parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. 825.5574.0825.3478

161 - TJSP. Apelação das Defesas - Preliminares de nulidade - Não observância dos critérios do CPP, art. 226, II - Hipótese dos autos que não se confunde com o entendimento jurisprudencial do STJ - Autoria demonstrada por outros elementos de prova - Nulidade quanto ao procedimento de interceptação telefônica - Monitoramento autorizado judicialmente - Desnecessidade de instauração prévia de inquérito policial, bastando indícios razoáveis da prática do crime para autorização da quebra do sigilo telefônico - Investigadores de polícia que encetaram diligências em campo antes do requerimento da medida excepcional - Ônus da defesa de provar que os elementos de convicção poderiam ter sido obtidos por outro meio - Prejuízo à Defesa não demonstrado - Preliminares rejeitadas - Mérito - Latrocínio, roubos (majorados pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, praticados em concurso formal), receptação dolosa, associação criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Suficiência de provas à condenação por todos os delitos - Reconhecimento fotográfico pela vítima Patrícia nas duas fases da persecução penal - Consistentes relatos dos ofendidos e dos policiais que participaram da investigação - Farta prova documental a demonstrar a presença dos acusados no local dos crimes - Negativa do acusado EDUARDO e retratação judicial de CARLOS inverossímeis e isoladas do contexto probatório - Causas de aumento bem comprovadas - Atuação em comparsaria, com emprego de armas de fogo e de faca, além de restrição da liberdade das vítimas - Condenações mantidas - Dosimetria - Penas redimensionadas conforme recurso do representante do Ministério Público - Regime inicial fechado adequado à gravidade das condutas, à quantidade de penas imposta e à personalidade do réu EDUARDO - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com violência e grave ameaça contra a pessoa - Rejeitadas as preliminares, recurso de apelação desprovido. Apelação da Justiça Pública - Condenação dos apelados nos termos da denúncia - Necessidade - Suficiência de provas a tanto - Receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Caminhão Ford/F.4000, cujas placas foram adulteradas, pertencente ao acusado EDUARDO, que ele arrendava ao réu CARLOS, como admitido por este - Circunstâncias da apreensão do veículo, somadas às demais provas, em especial à confissão extrajudicial deste último, a tornar evidente que ambos estavam cientes da origem criminosa do veículo e que também concorreram para a adulteração de seu sinal identificador - Associação Criminosa - Hipótese que superou o mero concurso eventual de agentes - Permanência da organização e estabilidade da associação criminosa, demonstrada pelas circunstâncias dos crimes, diante da evidente divisão de tarefas e complexidade da logística dos crimes em questão, denotando especialização do grupo criminoso na subtração de defensivos agrícolas - Condenações de rigor - Dosimetria - Penas-base dos crimes de roubo majoradas em razão das gravosas circunstâncias dos crimes, com destaque para a violência física gratuita perpetrada contra três vítimas - Circunstância agravante da reincidência reconhecida quanto ao acusado CARLOS, ensejando a majoração das penas de todos os delitos - Fração de 2/5 aplicada em razão das causas de aumento relativas ao concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma branca, elevada para 1/2, ante o elevado número de assaltantes e de vítimas - Aumento de mais 2/3 decorrente do emprego de arma de fogo - Possibilidade de incidência cumulativa - Recurso provido

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Doc. 210.7131.1440.2727

162 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Associação criminosa. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Pandemia. Agente que não integra grupo de risco.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs fez referência ao fato de o paciente integrar associação voltada para a «sistemática ação de furto/roubo de carga no estado do Rio de Janeiro e posterior receptaçã... ()

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Doc. 171.1852.0002.2600

163 - STJ. Recurso especial. Roubo circunstanciado. Violação do sistema acusatório. Não ocorrência. Interrogatório não repetido ao final da instrução. Nulidade não configurada. Desclassificação para tentativa. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Exasperação da pena-base. Personalidade e conduta social do agente. Motivação insuficiente. Súmula 444/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que da mera ausência do Ministério Público na audiência de oitiva de testemunhas não decorre a nulidade do ato, devendo a defesa oportunamente arguir a sua nulidade, com a devida comprovação do prejuízo imposto ao réu. Ressalva de entendimento. 2. A instância antecedente registrou não estar demonstrado nenhum prejuízo suportado pela defesa, em especial porque o Magistrado, ao formular as perguntas, ateve-se ao esclarecimen... ()

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Doc. 260.2014.5397.9314

164 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.

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Doc. 590.8380.5760.2788

165 - TJRJ. Apelação Cível. Ações Civis Públicas reunidas para julgamento conjunto. Pedido do Ministério Público de que, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seja promovido o acesso ao atendimento pré hospitalar móvel à população carcerária em todo o território do Município do Rio de Janeiro, acrescendo no mínimo 06 (seis) ambulâncias com equipe capacitada, exclusivamente, para o sistema prisional, e correspondente escolta de segurança, prevendo a fonte de custeio para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos das unidades móveis de transporte, garantindo a redução do tempo-resposta para atendimento integral dos presos nas referências de média e alta complexidade fora do sistema prisional. Pleito da Defensoria Pública de disponibilização, em cada uma das regiões, nas quais mantém unidades destinadas à privação de liberdade, de, ao menos, uma ambulância equipada com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel. Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores. As presentes demandas têm o objetivo de apurar a deficiência do transporte de presos para unidades de saúde no âmbito do estado do Rio de Janeiro, em veículos adequados, isto é, em ambulâncias, uma vez de que, de forma resumida, é alegado pelo Ministério Público e pela Defensoria que a escassez de veículos e pessoal vem acarretando a perda de consultas médicas, exames e procedimentos médicos agendados, assim como a demora, tanto nos atendimentos de emergência quanto no retorno dos presos à unidade de origem, após alta médica, fazendo com que o transporte dos detentos enfermos seja feita em veículos inadequados para a sua locomoção. Rejeição da alegação de nulidade da sentença atacada, por ausência de fundamentação, eis que se verifica que a mesma expôs, de forma clara e suficiente, as suas razões de decidir, expondo os motivos pelos quais entendeu pela improcedência do pedido. Direito envolvido na questão é o da saúde, que é assegurado a todos, conforme expressamente previsto no CF/88, art. 196, e encontra-se indissociável do direito à vida. Releva frisar, de plano, que, versando a demanda sobre a adoção de política pública na área de saúde e tendo o Poder Judiciário sido acionado para enfrentá-la, deve se seguir a orientação mais recente sobre o mesmo tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE Acórdão/STF, representado no tema 698, no qual, após votação, ficou designado como redator do voto vencedor o Ministro cuja tese fixada definiu que «1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)". Inquérito Civil Público 42/13, instaurado pelo Ministério Público, no qual restou apurado, em vistoria realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, em 09 de novembro de 2011, que nos hospitais que atendem a população carcerária, localizados nos complexos penitenciários deste estado, os presos faltam aos exames lá agendados, por falta de contingente de agentes do Setor de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, e, em que pese haver, à época da vistoria, 09 (nove) ambulâncias a serviço da SEAP, a frota não consegue atender à demanda de saúde da população carcerária e que, por vezes, ambulâncias são utilizadas para o transporte de presos aos fóruns de justiça. Da documentação produzida nos autos, não há dúvidas de que o serviço de transporte da população carcerária para atendimento médico é prestado de forma precária. Aumento no número de veículos indicados pelo ente estatal que não indicam uma melhora na prestação do serviço de saúde dos presos, uma vez que tais viaturas operacionais não são todas ambulâncias, e sim veículos comuns, que são utilizados para atender à demanda dos pacientes nas unidades prisionais, o que, na verdade, só reforça a precariedade do transporte sanitário. Situação vai muito além da falta de ambulâncias, uma vez que há um déficit de agentes penitenciários capacitados para realizar a escolta dos presos até as clínicas e hospitais. Documentação coligida aos autos que comprova a deficiência no acesso à saúde da população carcerária deste estado, o que atrai a intervenção do Judiciário nesta política pública de saúde. Todavia, antes de determinar quais medidas devem ser adotadas, cabe salientar que, como é de conhecimento de todos, o serviço de saúde pública é, sem sombra de dúvida, um dos grandes desafios para o administrador público, pois os recursos destinados a ela se tornam escassos, diante da grande demanda que se apresenta diariamente pela população que não dispõe de recursos financeiros suficientes e que passa também a ser do Judiciário, quando chamado a intervir para assegurar a observância deste direito fundamental. Assim, como muito bem delineado pelo Ministro Barroso no Tema 698, ao apreciar o pedido reclamado na demanda, cabe ao Julgador ponderar se a efetivação daquela obrigação em específico trará benefícios de parcela da sociedade em detrimento de outra, pois se a saúde é prestada de forma deficiente aos que se encontram encarcerados, também é insuficiente aos que estão livres, cabendo, portanto, ao Magistrado tentar equacionar ao máximo, ao proferir sua decisão, os finitos recursos que são destinados à saúde pública os quais, como é cediço, não conseguem atender, de forma satisfatória, a demanda de toda a população. Como se vê, a problemática é muito mais profunda do que simplesmente guarnecer os complexos presidiários com ambulâncias, cabendo ressaltar que a administração não possui sequer um levantamento de dados atualizado, a fim de definir qual a real deficiência do sistema de transporte sanitário. Considerando o tempo decorrido entre o ajuizamento da ação e o seu julgamento, que ultrapassa os 10 (dez) anos, antes de determinar qualquer medida, faz-se necessário que haja um levantamento da população carcerária, para que, a partir de dados atualizados, possa se chegar a um número de quantos veículos e quantitativo de pessoal necessários a minimizar a deficiência do transporte sanitário, que restou cabalmente demonstrada. Do que se antecede, alinhando-se ao entendimento esposado no tema 698 do Supremo Tribunal Federal, impõe-se apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública a apresentação de um plano para alcançar o resultado. Provimento parcial dos recursos, para o fim de determinar que o ente estatal apresente, em até 60 (sessenta) dias, levantamento atualizado dos detentos pertencentes ao sistema prisional deste estado, bem como o número de ambulâncias existentes e de pessoal competente para executar tal função, bem como plano de ação a ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da sua entrega ao Judiciário, que contemple ao menos 02 (duas) ambulâncias com UTI móvel à disposição do sistema carcerário deste estado, com a disponibilização de pessoal adequado ao transporte dos presos, bem como a fixação de rotinas administrativas que possibilitem o atendimento dos presos também pelo SAMU, quando necessário.

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Doc. 728.9010.4071.0326

166 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ CONDUÇÃO, OU USO DE QUALQUER FORMA, DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM SINAL IDENTIFICADOR VEICULAR QUE DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO OU REMARCADO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA RODOVIA ARARUAMA - RIO BONITO, EM FRENTE AO 151, BAIRRO VILA CANAÃ, COMARCA DE ARARUAMA ¿ ALEGAÇÃO, NÃO SÓ DA INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE, COMO TAMBÉM, DE NULIDADE DA PEÇA QUE RETRATOU TAL CONDIÇÃO, SEM PREJUÍZO DA INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA ADOÇÃO/MANUTENÇÃO DA SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, QUER POR SE ESTAR DIANTE DE SUPLICANTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES DESABONADORES E POSSUIDOR DE TRABALHO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA NA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS, SEJA POR ENTENDER PELA APLICABILIDADE À ESPÉCIE DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISIONAL, RAZÕES PELAS QUAIS FOI REQUERIDA A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO, POR SUSTENTAR SER ELA MANIFESTAMENTE ILEGAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, O DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, CUMULADA, OU NÃO, COM A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS DA ENXOVIA, INCLUSIVE TENDO FORMULADO PEDIDO DE LIMINAR, QUE FOI ACOLHIDO, PORÉM, POR FUNDAMENTO DIVERSO ¿ DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DO ILUSTRE DR. RISCALLA J. ABDENUR (FLS.21/29), OPINANDO PELA CONCESSÃO DA ORDEM ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ E ISTO SE DÁ POR SE ESTAR DIANTE DE MANIFESTA INCONSISTÊNCIA E FRAGILIDADE FUNDAMENTATÓRIA DO ARRAZOADO ADOTADO EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, PARA CONVOLAR A FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA, DIANTE DA MANIFESTAÇÃO VERTIDA PELO NOBRE MAGISTRADO AO ASSEVERAR QUE ¿TRATA-SE DE CRIME GRAVE, EM QUE O CUSTODIADO SUBTRAIU O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA¿ (SEGUNDA E TERCEIRA LINHAS DO ANTEPENÚLTIMO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 69, DO ANEXO), INOBSTANTE O PACIENTE NÃO RESPONDA POR IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, NEM O NÚCLEO DIRETIVO DA CONDUTA PUNÍVEL A ELE IMPUTADA SE AJUSTE A TAL INDICAÇÃO COMPORTAMENTAL, DENOTANDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, TERATOLOGIA E ERRO GROSSEIRO NESTE PARTICULAR, SEM PREJUÍZO DA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO MANEJO DO IMPERTINENTE DIREITO PENAL DO AUTOR, CONTAMINANDO DE PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CALCADOS EM ANOTAÇÕES SEM RESULTADO DE SUA F.A.C. E A PRETEXTO DE PREVENIR REITERAÇÃO DELITIVA, VÍCIO DO QUAL IGUALMENTE PADECE A DECISÃO QUE EQUIVOCADAMENTE MANTEVE AQUELA VIGENTE (ANTEPENÚLTIMO E PENÚLTIMO PARÁGRAFOS DO DOCUMENTO 4, DO ANEXO), MUITO EMBORA, EM INEXISTINDO REINCIDÊNCIA, REMANESCE INJUSTIFICÁVEL PRENDER-SE OU MANTER-SE PRESO ALGUÉM EM UM FEITO ONDE O ERGÁSTULO NÃO SE FAZ NECESSÁRIO, POR FATO QUE NÃO ENVOLVE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA E CUJO IMPUTADO É PRIMÁRIO E SEM OSTENTAR ANTECEDENTES DESABONADORES, TÃO SOMENTE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA OU DO QUE ACONTECE EM OUTRO PROCESSO, JÁ QUE, SE NESTE EXISTE JUSTIFICATIVA PARA ISTO, ENTÃO QUE SE DECRETE ALI SUA CUSTÓDIA CAUTELAR. OBSERVE-SE QUE O SUPLICANTE OSTENTA SEIS ANOTAÇÕES EM SUA F.A.C. E QUE FORAM OBJETO DE VERIFICAÇÃO JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTE PRETÓRIO: A PRIMEIRA DELAS VINCULA-SE A UMA FLAGRANCIAL POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DESTE E RECEPTAÇÃO, VINDO A SER-LHE CONCEDIDA, EM 28.06.2022 E POR AQUELE JUÍZO DE PISO, A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSERTAS NO ART. 319, INCS. I E IV, DO C.P.P. E ONDE TAL INICIATIVA LIBERTÁRIA NÃO VEIO A SER REVOGADA APÓS ISTO, MESMO SOBREVINDO OUTRAS CINCO ANOTAÇÕES; AS SEGUNDA E TERCEIRA ANOTAÇÕES SÃO DERIVADAS DE INQUÉRITOS ESTRANHAMENTE INSTAURADOS NO MESMO DIA DA OCORRÊNCIA DAQUELA SUA FLAGRANCIAL, MAS APENAS NO PRIMEIRO DESTES HOUVE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL, NA QUAL ELE RESPONDE SOLTO E FOI CITADO PESSOALMENTE E NO ENDEREÇO FORNECIDO, EM 13.07.2022 E SEM QUALQUER PLEITO MINISTERIAL DE CONSTRIÇÃO À SUA LIBERDADE, AINDA QUE, REPISE-SE, EXISTAM OUTRAS ANOTAÇÕES; AS QUARTA E QUINTA ANOTAÇÕES SÃO REFERENTES A RECEPTAÇÕES, SENDO QUE APENAS A PRIMEIRA DESTAS DESDOBROU-SE JUDICIALMENTE, APONTADA COMO, ELA PRÓPRIA, DE ORIGEM FLAGRANCIAL, MAS, ESTRANHAMENTE, DATADA DO DIA SEGUINTE ÀQUELA SUA PRIMEIRA PRISÃO EM FLAGRANTE, SENDO ARQUIVADA POR ACOLHIMENTO A UM PLEITO MINISTERIAL FORMULADO NESTE SENTIDO; A ÚLTIMA ANOTAÇÃO REFERE-SE AO FEITO QUE DEU ORIGEM A ESTE WRIT. DESTARTE, INEXISTE PERICULOSIDADE EM CONCRETO NO CASO VERTENTE, QUER PELA NATUREZA DO DELITO IMPUTADO E PELAS CARACTERÍSTICAS DE COMO TERIA SIDO, EM TESE, O MESMO PRATICADO: DIRIGINDO, SEM CAPACETE, UMA MOTOCICLETA QUE SE ENCONTRAVA SEM PLACA E COM A NUMERAÇÃO DO CHASSIS ADULTERADA E QUE ESTACIONOU JUNTO A UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, QUANDO NOTOU A APROXIMAÇÃO POLICIAL, SEJA PORQUE INEXISTE REINCIDÊNCIA OU MAUS ANTECEDENTES E CASO O IMPLICADO NECESSITE SOFRER UM ÉDITO DETENTIVO, ENTÃO ESTE DEVERÁ SE ORIGINAR DO RESPECTIVO PROCESSO EM QUESTÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, AQUI, SE CONSTATA A INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE, DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE À SUBSISTÊNCIA DE SEU ERGÁSTULO, INCLUSIVE PORQUE EMERGE CRISTALINA A AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE ENTRE CONDIÇÕES PRISIONAIS, PRESENTE E FUTURA, POSTO QUE, MESMO EM CASO DE DESFECHO CONDENATÓRIO, EXISTE A PERSPECTIVA MAIS DO QUE PLAUSÍVEL DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE É APLICÁVEL ATÉ AO REINCIDENTE, DESDE QUE NÃO ESPECÍFICO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 44, §3º, DO DIPLOMA REPRESSIVO, MUITO EMBORA AQUELE SEQUER OSTENTE ESTA CONDIÇÃO MAIS GRAVOSA, A INDICAR A FALTA DE SENTIDO DE SE MANTER PRESO ALGUÉM APENAS PAR VIR A LIBERTÁ-LO EM SEDE SENTENCIAL OU DE APELO, QUANDO DA CONFECÇÃO DE RELATÓRIO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO, AINDA MAIS EM JÁ SE ENCONTRANDO PREVENTOS ESTE COLEGIADO E RELATOR - EMERGIU A COMPLETA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MATERIAL DAS CAUSAS QUE JUSTIFICARIAM A ADOÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUE NÃO SE PERFAZ A PARTIR DO SENTIMENTO COLETIVO DE INSEGURANÇA, OU COM A MERA POSSIBILIDADE DE RECALCITRÂNCIA CRIMINOSA POR PARTE DO IMPLICADO, NEM DO SIMPLES JUÍZO VALORATIVO SOBRE A GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO A ELE IMPUTADO OU SOBRE SEUS DANINHOS REFLEXOS SOCIAIS, PORQUANTO TAIS ASPECTOS RESULTAM DE ILÍCITA E INCONSTITUCIONAL PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.

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Doc. 284.0758.8405.5590

167 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - TRANCAMENTO AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - CONVERSÃO DA CUSTÓDIA FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INVESTIGAÇÕES DE FATOS GRAVES EM CURSO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁREIS PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - PACIENTE GENITOR DE FILHO MENOR DE 12 ANOS - NÃO DEMONSTRADA IMPRESCINDIBILIDADE NO SUSTENTO - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - O

trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, deferida apenas por inequívoca e absoluta falta de provas, atipicidade incontroversa ou existência de causa extintiva da punibilidade, o que não é o caso dos autos. - Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que está se revela indispensável para a garantia da ordem pública. - Inquéritos policiais ou ações pena... ()

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Doc. 230.8280.3698.9140

168 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Roubo triplamente majorado. Uso de arma de fogo. Restrição da liberdade da vítima. Prisão preventiva. Sentença condenatória superveniente. Direito de recorrer em liberdade negado. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Fundado risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Periculum libertatis evidenciado. Precedentes. Alegadas nulidades da sentença e do acórdão impugnado. Não comprovação. Agravo desprovido.

1 - O STJ, de forma reiterada, registra entendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. 2 - A jurisprudência desta Corte defende que « a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando... ()

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Doc. 713.6107.4476.9124

169 - TJSP. APELAÇÕES. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL)

Apelo réu Gustavo César. Preliminar. Nulidade dos reconhecimentos pessoais realizados na fase policial e judicial, ambos por inobservância ao CPP, art. 226. Inocorrência. Reconhecimento fotográfico e pessoal na fase investigatória que observou, dentro do possível, as recomendações legais. Reconhecimento judicial, em audiência, que, na mesma linha, procurou observar os ditames normativos para o ato. Legalidade. Procedimentos previstos no referido dispositivo legal, que se afiguram como ... ()

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Doc. 903.4205.7778.9898

170 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO DURANTE PARTE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, TENDO SIDO DECRETADA SUA REVELIA E A SUSPENSÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 366 DO C.P.P. VINDO A SER PRESO SOMENTE EM NOVEMBRO DE 2023. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPECTIVA MEDIDA CONSTRITIVA; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA ERGASTULAR; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA NÃO CULPABILIDADE; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus impetrada em favor do paciente, Lucas Mateus Barbosa Ferreira, representado por advogada devidamente constituída, o qual encontra-se preso, preventivamente, desde novembro de 2023, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-a, I, ambos do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital. Primeiramente, quanto ao pleito de revogação da prisão preventiva do pacie... ()

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Doc. 250.2280.1654.7573

171 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Transporte ilegal de animais silvestres. Decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ. Incidência da Súmula 691/STF. Ausência de ilegalidade patente ou teratologia. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - O STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2 - No presente caso, verifica-se que o fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para indeferir a liminar foi idôneo, considerando os elementos concretos dos autos que justificam a manutenção da custódia preventiva. Es... ()

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Doc. 193.7134.1008.4800

172 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estelionato. Falsa identidade. Prisão preventiva. Prisão domiciliar de mãe de criança de 3 anos. Impossibilidade. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Prática criminosa na própria residência em que convivia com a criança. Ordem denegada.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações ... ()

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Doc. 112.2782.1797.1230

173 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVASÃO E FURTO DE ESTABELECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização formulado, condenando a ré ao pagamento de R$ 115.781,28, a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros de mora. A apelante alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, buscou afastar a responsabilidade pelo evento danoso, afirmando a existência de cláusulas contratuais excludentes e a natureza de obrigação de meio de sua atividade. II. QUESTÃ... ()

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Doc. 230.7071.0744.0480

174 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fundado risco de reiteração delitiva. Fundamentação concreta. Periculum libertatis evidenciado. Precedentes. Condições pessoais irrelevantes, no caso. Medidas cautelares alternativas insuficientes, na hipótese. Excesso de prazo para a formação da culpa não configurado. Agravo desprovido.

1 - O STJ, de forma reiterada, registra entendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. 2 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quan... ()

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Doc. 315.6239.7942.9271

175 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - EMPREGADO CELETISTA - VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ANULOU O DECRETO DE NOMEAÇÃO E RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO - PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, II - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.

Trata-se ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, II, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT9, o qual negou provimento ao recurso ordinário do reclamante e manteve a sentença que declarou a validade do processo administrativo instaurado para apuração de falta grave e rejeitou o pedido de reintegração ao emprego e consectários legais. Consoante se depreende, a matéria concernente à competência para análise para análise e julgamento da controvérsi... ()

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Doc. 514.8949.0341.9868

176 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS A ESTA SUBSEÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MODULAÇÃO DO STF NO JULGAMENTO DO RE 688.267. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. 1.

Cuida-se de processo devolvido à SBDl-2 do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do CPC/1973, art. 543-B (CPC/2015, art. 1030, II), diante do decidido pelo STF no RE 688.267, em que fixada tese no Tema 1022 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever o jurí... ()

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Doc. 485.2780.8854.3242

177 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA DE MULTA FIXADA DE FORMA AUTÔNOMA E ISOLADA. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS E DA EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. 1)

Consta da denúncia que o acusado ameaçou sua ex-esposa, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo-lhe: ¿¿ (...) eu vou acabar com você; (...) eu vou te matar; (...) vou te estrangular¿, motivado por inconformismo com o término do relacionamento. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente lo... ()

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Doc. 521.0568.8111.0698

178 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE AFASTAMENTO E DESTITUIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE CONTAS. ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS A MEMBRO DA IGREJA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE ADMINISTRADOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por membro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, na qualidade de dizimista e ofertante, contra sentença que julgou improcedente pedido de prestação de contas e de afastamento do administrador da entidade. A autora alega que a igreja não realiza prestação de contas há mais de 12 anos e sustenta a existência de indícios de irregularidades administrativas que justificariam a destituição do administrador. Em preliminar, suscita nulidade da sentença por cerceamen... ()

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Doc. 824.6708.4160.0725

179 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -

CP, art. 121, caput. Interposto pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu o requerimento ministerial de decretação da prisão preventiva em desfavor da ora recorrida. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO: Como bem destacou e fundamentou o I. Procurador: «Quanto ao mérito, diz o ilustre recorrente: «O fumus comissi delicti e o periculum libertatis restaram suficientemente positivados nos autos a reclamar a imediata custódia cautelar da acusada, senão vejamos. Emerge dos autos qu... ()

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Doc. 210.8310.9506.9914

180 - STJ. Incidente de deslocamento de competência. Incursões policiais na favela nova brasília/RJ, em 1994 e 1995, que resultaram, cada uma, na morte de 13 pessoas e, a primeira delas, também em abusos sexuais cometidos contra três mulheres, duas das quais eram menores de 18 anos à época dos fatos. Condenação do Brasil pela corte interamericana de direitos humanos em fev/2017, por graves violações de direitos humanos. 1) providências subsequentes do estado Brasileiro que culminaram no oferecimento de denúncia contra os acusados de participar dos homicídios e dos abusos sexuais ocorridos em 1994. Inexistência de evidência de que os órgãos do sistema justiça (estadual) careçam de isenção ou das condições necessárias para desempenhar as funções de apuração, processamento e julgamento dos casos. 2) sucessivos arquivamentos do inquérito referente aos eventos ocorridos em 1995, ante a ausência de evidências de atuação ilícita da autoridade policial. Imprescritibilidade de delitos relacionados à violação de direitos humanos. Controle de convencionalidade. Precedente desta corte no Resp1.798.903/RJ, que reconheceu a necessidade de harmonização de tratados internacionais de que o Brasil é signatário com o ordenamento jurídico pátrio, para manter a validade da prescrição de delitos, ainda que cometidos em violação a direitos humanos. Inexistência de interesse em deslocar para a Justiça Federal a investigação de delitos já prescritos e em relação aos quais não foi encontrado lastro mínimo para oferecimento de denúncia. Parecer final do MPF pela rejeição do idc. Incidente julgado improcedente.

1 - O Incidente de Deslocamento de Competência foi instituído pela Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu um § 5º na CF/88, art. 109, atribuindo a esta Corte a competência para o seu julgamento. Na esteira do comando constitucional, a Resolução STJ 6, de 16/02/2005, promoveu a inserção de tal incidente no rol dos feitos submetidos a este Tribunal Superior, sem contudo, à míngua de norma legal que regulamente devidamente a previsão constitucional, dispor sobre regras que oriente... ()

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Doc. 184.4104.3006.4900

181 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro circunstanciado. Revogação da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do recorrente evidenciada pelas circunstâncias do delito. Risco de reiteração delitiva. Temor da vítima. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Habeas corpus não conhecido.

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Doc. 150.4705.2002.3300

182 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Réu condenado pelo crime tipificado no art. 157, § 2º, II, c/c o art. 29 e 71, todos do CP. Materialidade e autorias comprovadas. Depoimento da vítima e confissão do réu. Restituição dos bens a vítima. Consumação evidenciada. Exclusão da continuidade delitiva. Pertinência. Crimes apurados em autos apartados. Dosimetria. Análise das circunstâncias do CP, art. 59. Provimento parcial. Decisão unânime.

«1. Após a devida análise dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do crime de roubo contra a vítima Marcleide Maria Marcário Diniz encontram-se plenamente demonstradas pelo Auto de Prisão em Flagrante de fls. 18/20, pelo Auto de Reconhecimento Fotográfico de fl. 15, bem como pelo depoimento das testemunhas, pelas declarações da vítima e pela confissão do acusado. 2. A palavra da vítima em crimes contra o patrimônio, cometidos em sua maioria na clandestinidade, reve... ()

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Doc. 720.0339.6145.8732

183 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.1

Habeas Corpus impetrado em razão do excesso de prazo na custódia cautelar. Alegação de indispensabilidade do paciente para o sustento de seu filho. II. RAZÕES DE DECIDIR 2.1 Ordenamento jurídico pátrio que não fixa prazo máximo de duração da prisão preventiva. Acolhimento da doutrina do «não-prazo», deixando-se a cargo do intérprete a delimitação da razoabilidade dos prazos da prisão cautelar. Aferição da razoabilidade do prazo que é realizada por meio da aplicação da... ()

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Doc. 230.3080.8815.2307

184 - STJ. Recurso especial. Concussão. Alegada violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Não conhecimento. Falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. CPP, art. 157. Princípio da não autoincriminação. Não violação. Prints de whatsapp juntados pela própria defesa técnica em processo administrativo disciplinar correlato. Prova lícita. CPP, art. 385. Decisão condenatória a despeito do pedido absolutório do Ministério Público em alegações finais. Possibilidade. Compatibilidade com o sistema acusatório. CPP, art. 3º-A e Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Não violação. Ausência de derrogação tácita do CPP, art. 385. CP, art. 316 e CPP, art. 386, I. Absolvição. Impossibilidade. Alteração das premissas fáticas. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. CPP, art. 155. Não violação. Existência de provas judicializadas. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - Nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 284/STF, por analogia, é necessário, para conhecimento do recurso especial, que a decisão recorrida ventile a questão federal suscitada e que a fundamentação do recurso permita a exata compreensão da controvérsia. No caso, não consta nos acórdãos nenhuma análise - nem explícita nem implícita - sobre a violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Ademais, não foi apontada a violação do CPP, art. 3º, dispositivo que permite a ... ()

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Doc. 230.8160.6795.1763

185 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e organização criminosa. Prisão temporária. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Imprescindibilidade da medida para as investigações. Contemporaneidade. Agente foragido e integrante de grupo criminoso em operação. Segregação justificada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Agravo não provido.

1 - É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático probatório dos autos. 2 - A prisão temporária tem natureza essencialmente acautelatória, uma vez que tem a finalidade de assegurar os resultados práticos e úteis das investigações de crimes graves previstos na Lei 7.960/1989. É cabível, nos termos do seu art. 1º, quando for imprescindível para as investigações do inquérito... ()

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Doc. 240.9040.1395.4609

186 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Recurso não provido. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Contemporaneidade. Agravo não provido.

1 - É assente neste Superior Tribunal que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de mantença da deliberação pelos próprios fundamentos. 2 - São suficientes as ponderações invocadas na origem para embasar a ordem de prisão provisória do réu, pois contextualizaram, em elementos concretos dos autos, o periculum libertatis. 3 - Segundo as instâncias ordinárias, o paciente, então Prefeito do Município da Cantanhede - MA, «é acusa... ()

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Doc. 671.8897.1513.8597

187 - TJMG. HABEAS CORPUS - CORRUPÇÃO ATIVA, FALSA IDENTIDADE E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INVESTIGAÇÕES DE FATOS GRAVES EM CURSO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - ANTECIPAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA - NÃO VERIFICADO - AFRONTA AO PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - EVENTUAL CONDENAÇÃO MENOS GRAVOSA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁREIS PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. -

Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública. - Inquéritos policiais ou ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública, conforme jurisprudência já pacificada do STJ. - Também a pena máxima cominada ao crime em quest... ()

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Doc. 207.5223.0000.2700

188 - STJ. Incidente de descolamento de competência. Homicídios de marielle franco e anderson gomes. Tentativa de homicídio de fernanda gonçalves chaves. Inquérito policial civil em andamento, com supervisão do gaeco do mprj. Pretendido descolamento das investigações dos mandantes para a polícia federal. Inexistência dos pressupostos constitucionais para a excepcional medida. Pedido julgado improcedente.

«1 - À mingua de legislação ordinária que disciplinasse a norma do § 5º da CF/88, art. 109, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça, dando-lhe aplicação imediata, tratou de delinear seus contornos. 2 - Desde os primeiros julgamentos dos Incidentes de Deslocamento de Competência, ficaram estabelecidas as diretrizes para o acolhimento do pedido, quais sejam, excepcionalidade, necessidade, imprescindibilidade, razoabilidade e proporcionalidade d... ()

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Doc. 397.6209.4307.4764

189 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CP, art. 147 N/F DA LEI 11.340/06. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. CP, art. 59. CULPABILIDADE, PERSONALIDADA DO AGENTE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DO SURSIS. ART. 77, II DO CP. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO MANTIDO. NON REFORMATIO IN PEJUS. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou a vítima, sua esposa, de causar-lhe mal injusto e grave. 2. A sentença julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o apelante à pena final de 01 mês e 05 dias de detenção, pela prática do crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, concedendo-lhe, em seguida, o benefício da suspensão condicional da pena. 3. O Ministério Público pugna pelo reconhecimento das circunstânc... ()

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Doc. 231.0021.0449.9576

190 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Periculosidade da agente. Fundado risco de reiteração delitiva. Fundamentação concreta. Periculum libertatis evidenciado. Medidas cautelares alternativas insuficientes. Negativa de autoria. Revolvimento fático probatório obrigatório. I nadequação da via eleita. Agravo desprovido.

1 - O STJ, de forma reiterada, registra entendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. 2 - A jurisprudência desta Corte defende que « a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando... ()

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Doc. 108.1491.6000.0200

191 - TJRJ. Denunciação caluniosa. Família. Comunicação de falsa ameaça de morte. Condenação. Inconformismo da defesa, que pleiteia o reconhecimento das atenuantes da confissão e do arrependimento posterior. Conduta criminosa levada a efeito em período de brigas do casal, por disputa pela guarda da filha em comum. Apelante que se arrependeu dias após os fatos, procurando a autoridade policial para se retratar. Casal que se reconciliou posteriormente. Pleito de reconhecimento da confissão. Impossibilidade. Magistrado de 1º Grau que reconheceu a confissão, deixando de reconhecê-la por ter sido fixada a pena em seu mínimo legal, a teor da Súmula 231/STJ. Pedido de incidência da causa de diminuição do CP, art. 16, tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa - arrependimento posterior. Possibilidade. Absolvição com base no CPP, art. 386, III. CP, art. 15.

«Cabível sua aplicação também em relação a crimes não patrimoniais. Dispositivo legal que não especifica a espécie de crime para seu reconhecimento. Reparação do dano que se consubstanciou no fato de que a retratação evitou a deflagração da ação penal em desfavor do incriminado. Apelante que em seu interrogatório narra detalhadamente seu agir e informa ter havido reconciliação com seu ex-companheiro, o que foi por ele ratificado também em Juízo. Sequer houve procedimento c... ()

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Doc. 240.9040.1831.9951

192 - STJ. Agravo interno no mandado de segurança. Administrativo e processual civil. Servidor público. Demissão. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

1 - Hipótese em que a decisão ora agravada denegou a segurança, sob os seguintes fundamentos: 1) perfeitamente viável a aplicação da pena de demissão por «insubordinação grave em serviço», por ato de Ministro de Estado, em face de delegação expressa constante Decreto 3.035/99; 2) o STF sedimentou que «nada impede a autoridade competente para a prática de um ato de motivá-lo mediante remissão aos fundamentos de parecer ou relatório conclusivo elaborado por autoridade de menor h... ()

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Doc. 868.2298.6965.7839

193 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso que requer a absolvição por fragilidade probatória, por atipicidade material (insignificância do valor) ou bagatela imprópria (desnecessidade pena). Mérito que se resolve em desfavor do recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Prova inequívoca de que o Recorrente, em comunhão de ações e divisão de tarefas com o comparsa, ingressou na residência da vítima e subtraiu dois botijões gás de cozinha, avaliados em R$200,00 (duzentos reais). Segundo a instrução, a vítima saiu de casa e, ao retornar, foi informada por seu vizinho que dois homens haviam acabado de sair do interior de sua residência, carregando dois botijões de gás. Ato contínuo, a lesada dirigiu-se à DP e narrou os fatos, de modo que os policiais militares realizaram patrulhamento pela cidade e lograram encontrar o apelante e o comparsa na em uma via pública próxima, onde foram abordados e confessaram a prática criminosa. Na DP, o apelante e o comparsa Bruno admitiram o furto dos botijões. Instrução judicial que contou com o depoimento das testemunhas de acusação, oportunidade que o réu exerceu o direito ao silêncio. Vítima que ratificou a versão restritiva, mas informou não ter condições de reconhecer o réu, já que não presenciou o crime nem os viu na DP. Testemunha ocular do crime que narrou, na DP, ter visto o réu e o comparsa fugirem da casa da vítima, sua vizinha, na posse dos botijões, oportunidade que realizou reconhecimento informal de ambos. Testemunha ouvida em juízo, o qual confirmou ter visto dois elementos subtraindo os botijões, mas não teve condições de reconhecer o réu em juízo, alegando que o viu de longe. Reconhecimento positivo feito pela testemunha policial, que narrou a dinâmica da prisão e a confissão externada pelo réu e seu comparsa. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico factual que não deixa dúvidas quanto a procedência da versão restritiva, sem chances para a absolvição por fragilidade probatória. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Apelante que não preenche o requisito 3, tendo em conta que o crime foi praticado em concurso de agentes. Pleito defensivo de se aplicar o postulado da bagatela imprópria sobre tal delito, sob pena de se gerar irritação ao princípio constitucional da individualização das penas. Princípio da bagatela imprópria, construído à sombra da legislação vigente e de um ativismo judicial que traz ranhuras à divisão orgânica e funcional do poder (CF, art. 2º), advogando, grosso modo, a desnecessidade da aplicação concreta da pena, a critério do julgador, por circunstâncias posteriores e alheias ao evento penal, mesmos diante dos juízos positivos da tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Postulado que, mesmo teoricamente viável, representaria fonte de aplicação e exegese meramente secundárias, jamais podendo ter primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Lex Legum (CF, art. 22, I), num sistema constitucional de tipo rígido. Impossibilidade de o julgador, a pretexto de operar uma espécie de justiça heterodoxa setorizada, promover eventual reavaliação normativa acerca dos motivos e critérios que animaram a edição de qualquer preceito incriminador, de modo a dar-lhe nova feição ou alcance. Advertência do STF no sentido de que «o Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens". Observância teórica do referido princípio que, ademais, não autoriza sua aplicação vulgarizada, fora de um contexto estritamente excepcional e do preenchimento dos seus requisitos próprios, assentados, no mais das vezes, na falta de contemporaneidade do fato e à vista de um comportamento valoroso, ético e reparador por parte do agente do fato, circunstâncias que não se acham presentes na espécie dos autos. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima» (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade confirmados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria (não impugnada) que não comporta ajuste, já que fixada em patamar mínimo, em regime aberto e com restritivas de direitos. Recurso desprovido.

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Doc. 476.7353.9138.5659

194 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 288-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU MARCELO OBJETIVANDO PRELIMINARMENTE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO SOB ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE DEFESA PROMOVIDA PELO ANTERIOR PATRONO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 4º, ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, E FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DO APELANTE EDSON PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. APELOS DOS RÉUS HIAGO, PAULO, ANDERSON E IGOR PEDINDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE COM O GRUPO CRIMINOSO E, SUBSIDIARIAMENTE, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA POR AUSÊNCIA DE CARACTERÍSTICA PARAMILITAR DA ASSOCIAÇÃO, REDUÇÃO DA PENA-BASE, FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1.

Presente processo que teve início com o inquérito 901-1681/2019, desmembrado do inquérito policial 901-0422/2019, este último instaurado para apurar o homicídio de Sérgio Luiz de Oliveira Barbosa, vulgo ¿Serginho¿, que teria sido morto no bairro da Gardênia Azul. 2. No curso da referida investigação foi ouvido o corréu Bruno Souza dos Santos e realizada a entrega na distrital de um aparelho celular pela viúva de Sérgio, vítima fatal, em que se observaram conversas no aplicativo W... ()

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Doc. 163.5910.3010.7500

195 - TST. Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Dispensa da oitiva da segunda testemunha do reclamante. Direito constitucional dos litigantes de utilização de todos os meios de prova legalmente previstos.

«O reclamante, no caso, tinha o direito de tentar demonstrar a existência de vínculo empregatício direto com o primeiro reclamado, Banco Citibank, mediante a oitiva de até três testemunhas, conforme expressamente autoriza o disposto no CLT, art. 821. Contudo, o Regional manteve a decisão do magistrado que, em audiência de instrução, indeferiu a oitiva da segunda testemunha do autor, sob o fundamento de que esta visava, exclusivamente, confirmar os fatos já esclarecidos pela testemunha... ()

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Doc. 480.9867.1020.6737

196 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. Condenação por ofensa ao CP, art. 157, §3º, s I e II, na forma do CP, art. 70, ambos do CP. I) Davina e Tuane: 30 (trinta) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 23 (vinte e três) dias-multa, à razão unitária mínima; II) Marcelo: 25 (vinte e cinco) anos e 03 (três) meses e 10(dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima.

DOS RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminares. Não há se reconhecer a nulidade do depoimento prestado em sede policial. Ônus defensivo de provar violação ao direito de não autoincriminação e apontar efetivo prejuízo às defesas, nos termos do CPP, art. 156, o que não ocorreu. Falta de indícios de que o réu tenha sido coagido a prestar depoimento em sede distrital, de modo que suas declarações não podem ser maculadas em razão de meras suspeitas trazidas pelas Defesas. Ocorrência de e... ()

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Doc. 231.2180.6919.3615

197 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Risco efetivo de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 2 - Como é cediço, «Desde 11/5/2012, após o Plenário do Supremo Tribunal Federal d... ()

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Doc. 153.9805.0033.5700

198 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo majorado. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. Reconhecimento. CP, art. 226. Irregularidade. Ausência. Extorsão qualificada. CP, art. 158, § 3º. Desclassificação. Cárcere privado. Descabimento. Minorante. CP, art. 29, § 1º. Participação de menor importância. Não reconhecimento. Emprego de arma. CP, art. 157, § 2º, I. Concurso material. Crime único. Crime continuado. Não configuração. Pena. Soma. Possibilidade. Regime fechado. Medida restritiva de direito. Impossibilidade. Apelação. Crimes contra o patrimônio. Roubo majorado e extorsão qualificada («sequestro relâmpago»). Preliminar de nulidade. Rejeição. Pedidos de absolvição por insuficiência de provas, de desclassificação do crime de extorsão qualificada para o de cárcere privado ou de afastamento dessa figura delitiva. Impossibilidade. Pleitos subsidiários de reconhecimento da participação de menor importância ou da continuidade delitiva. Descabimento. Apenamento. Redução.

«I - O fato de o reconhecimento pessoal dos réus pela vítima na polícia ter ocorrido sem a presença de advogado não macula a ação penal, pois além de inexistir previsão legal de tal obrigatoriedade, é consabido que o inquérito policial constitui procedimento investigatório que não se sujeita ao contraditório, possuindo caráter meramente informativo. Precedentes. II - Comprovada, à saciedade, a materialidade e a autoria dos crimes imputados aos apelantes, diante da certeza dem... ()

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Doc. 220.3251.1463.8962

199 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Roubo majorado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Ausência de contemporaneidade. Mitigação. Agravo regimental desprovido.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações pena... ()

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Doc. 230.2150.4465.6259

200 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Inovação recursal. Prisão preventiva decretada pela corte estadual. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Diversos golpes de faca contra a vítima que estava dormindo. Risco de reiteração delitiva. Condenação pelo crime de tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - A tese relacionada ao excesso de prazo da custódia cautelar não foi aventada nas razões do habeas corpus, em que se limitou na matéria referente à possibilidade de revogação da prisão preventiva, ante a alegada falta de fundamentação do decreto preventivo, configurando-se hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental. 2 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando e... ()

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