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DOC. 713.6107.4476.9124

TJSP. APELAÇÕES. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL)

Apelo réu Gustavo César. Preliminar. Nulidade dos reconhecimentos pessoais realizados na fase policial e judicial, ambos por inobservância ao CPP, art. 226. Inocorrência. Reconhecimento fotográfico e pessoal na fase investigatória que observou, dentro do possível, as recomendações legais. Reconhecimento judicial, em audiência, que, na mesma linha, procurou observar os ditames normativos para o ato. Legalidade. Procedimentos previstos no referido dispositivo legal, que se afiguram como mera recomendação e não obrigatoriedade passível de nulidade processual. Réu Gustavo reconhecido por ambas as vítimas, sendo por uma delas desde a fase de inquérito. Autoria que, ademais, veio revelada por outros elementos robustos de prova. Rejeitada.

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