129 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. Declaração de hipossuficiência. Ausência de elementos que infirmem a presunção de veracidade. Deferimento.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento contra decisão pela qual foi indeferido à autora o benefício da gratuidade da justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça com base em sua declaração de hipossuficiência e demais documentos trazidos aos autos.
III. Razões de decidir
3. A gratuidade da justiça é assegurada pelo CF/88, art. 5º, LXXIV (CF) e pelos arts. 98 e seguintes do CPC (CPC) àqueles que não podem arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família.
4. O art. 5º, LXXIV da CF/88prevê a assistência jurídica gratuita aos que «comprovarem insuficiência de recursos". Já o CPC, em seu art. 99, § 3º, atribui presunção de veracidade à «alegação de insuficiência deduzida (...) por pessoa natural".
5. Para o indeferimento do benefício é necessário, assim, que o juiz vislumbre nos autos elementos elidentes da presunção referida, que é relativa, e isso conforme a exata leitura do CPC, art. 99, § 2º.
6. No caso, os documentos juntados (recibo de pagamento e declaração de imposto de renda) não afastam a referida presunção de veracidade, indicando, ao contrário, que a agravante é empreendedora individual com módica remuneração mensal.
7. A parte contrária, ao ingressar nos autos de origem, poderá impugnar a concessão do benefício (CPC, art. 100, caput).
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso provido.
Tese de julgamento: «A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural tem presunção de veracidade, que, sendo relativa, pode ser afastada somente na presença de elementos em sentido contrário.»
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Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, §§ 2º e 3º, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100
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