101 - TST. Regime compensatório. Acordo coletivo de trabalho. Banco de horas. Horas extraordinárias.
«Não é válido o regime de compensação mediante banco de horas, ainda que previsto em norma coletiva, quando há extrapolação habitual do limite máximo de 10 (dez) horas diárias previsto no CLT, art. 59, § 2º.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)