TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Jornada de trabalho. Compensação entre as horas extras e a gratificação de função.
«É impossível a compensação pretendida entre a gratificação de função com as horas extras aqui deferidas, por absoluta ausência de identidades entre as verbas em questão. As horas extras deferidas referem-se a uma jornada diária, que não foi objeto de pagamento no tempo próprio e a gratificação de função, superior a 1/3 do seu salário efetivo, isoladamente considerada, remunera a maior responsabilidade do cargo, em sintonia com a Súmula 102, inciso VI, do TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito